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A SCC – Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações, reduzindo burocracia e garantindo maior transparência e previsibilidade.
Consiste na apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social, na confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora e no respetivo pagamento da obrigação contributiva.
As regras do anterior modelo de Declaração de Remunerações (DR) consistiam num modelo aditivo/subtrativo de remunerações e seus valores. Agora, neste novo modelo são declarados os dias e valores das remunerações a considerar como valores finais. Exemplificando:
Considerar um vencimento de 1200 (natureza P) pretende-se declarar um dia de falta referente ao mês anterior:
No modelo DR: Considera uma linha com -1 dia e com o valor de 40
No modelo SCC: Considera uma linha com 29 dias e com o valor de 1160
Uma novidade deste modelo (SCC) é que as remunerações permanentes são calculadas automaticamente pela Segurança Social, ficando a cargo do empregador comunicar apenas quando houver diferenças face ao que foi calculado pela Segurança Social.
Interface
Na grelha da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:
Inserir: permite adicionar uma nova linha em branco à grelha de resultados;
Remover: permite remover a linha selecionada da grelha de resultados;
Ordenar: permite ordenar a grelha por qualquer coluna, em ordem ascendente ou descendente;
Filtrar: permite filtrar os dados por qualquer coluna da grelha;
Exportar: permite exportar a informação da grelha para os formatos HTML, Excel, Word ou PDF;
Pré-visualizar: permite visualizar os dados da grelha num formato adequado para impressão;
Associar Pedido: permite associar um pedido a um conjunto de registos selecionados;
Reprocessar Funcionário: permite reprocessar os valores de um funcionário selecionado. Esta funcionalidade evita a necessidade de reprocessar toda a Declaração de Remunerações para a Segurança Social. Não é possível reprocessar linhas com o estado Em processamento;
Anular: permite remover um ou vários registos da grelha. Não é possível anular linhas com o estado Em processamento;
Layout Predefinido: permite repor a configuração original da grelha, restaurando o layout por omissão quando foram efetuadas alterações (por exemplo, remoção de colunas).
Nota: a disponibilidade de algumas opções pode variar consoante o estado dos registos.
Passo 1 - Configuração
Para processar corretamente a Declaração de Remunerações para a Segurança Social, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ficha de Remunerações e Horas Extra
Na ficha das Remunerações e Horas Extra, os campos Natureza das Remunerações para Vencimento e Extraordinário devem estar preenchidos com a Natureza correta. Estes códigos são fornecidos pela Segurança Social e podem ser encontrados nas instruções de preenchimento das obrigações contributivas.
É possível definir códigos diferentes para o caso da mesma remuneração ser processada em Vencimento e Extraordinário.
Ficha de Funcionário
No separador Informação Profissional da Ficha do Funcionário, deverá ser preenchido o campo Situação, que identifica a qualificação ou o tipo de vínculo do trabalhador a comunicar à Segurança Social.
Na ausência desta informação, a aplicação considera, por defeito, a situação TCO – Trabalhador por Conta de Outrem.
Administrador
Para utilizar o novo modelo é necessário ativar a opção Regime Simplificação do Ciclo Contributivo e indicar o período inicial de adesão (verificar na Segurança Social o período de adesão).
Para comunicar neste novo modelo, é necessário ter Autenticação de Dois Fatores por Token, que deverá estar preenchido nestes parâmetros.
Em Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros Ligação Seg. Social poderá configurar os parâmetros de integração entre a aplicação e a plataforma da Segurança Social, incluindo as regras de enquadramento no regime de simplificação do ciclo contributivo e a autenticação necessária para a comunicação com os serviços da Segurança Social. Para tal, siga os seguintes passos:
Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros Ligação Seg. Social;
Ativar a opção Regime Simplificação do Ciclo Contributivo para indicar que a empresa se encontra abrangida pelo regime de simplificação do ciclo contributivo;
Indicar o Período Inicial de Adesão, ou seja, o mês e ano a partir dos quais a adesão ao regime produz efeitos.
Nota: o período configurado deverá corresponder ao período de adesão registado na Segurança Social.Definir o n.º de meses após o qual uma declaração ou comunicação será considerada fora de prazo no campo Meses para considerar Fora de Prazo;
Definir o número de meses a considerar para situações em que exista um pedido associado no campo Meses para considerar Fora de Prazo com pedido;
Indicar o dia do mês que servirá de referência para a validação das situações consideradas fora de prazo no campo Dia do mês para considerar Fora de Prazo;
Na secção Plataforma de Interoperabilidade – Autenticação Dois Fatores configurar os elementos necessários para autenticação junto dos serviços da Segurança Social através da Plataforma de Interoperabilidade:
Token de Autenticação: introduzir o token de autenticação fornecido para acesso aos serviços da Segurança Social. O token é armazenado de forma protegida e utilizado automaticamente durante as comunicações efetuadas pela aplicação.
Testar Ligação: clicar em Testar Ligação para validar a autenticidade do token configurado, a conectividade com os serviços da Segurança Social e a disponibilidade da autenticação para futuras comunicações. Recomenda-se a execução deste teste após qualquer alteração ao token.
Validade do Token: apresenta a data de validade do token configurado (este campo é meramente indicativo, não tendo qualquer efeito sobre as comunicações a efetuar). Sempre que o token expirar, deverá ser gerado e configurado um novo token para garantir a continuidade das comunicações com a Segurança Social.
Após concluir a configuração, deverá verificar todos os parâmetros introduzidos;
Clicar em Confirmar para guardar as alterações ou em Cancelar para sair da janela sem guardar.
Boas práticas:
Confirmar que o Período Inicial de Adesão corresponde ao registado na Segurança Social.
Executar regularmente o botão Testar Ligação para validar a comunicação com os serviços externos.
Monitorizar a Validade do Token e proceda à sua renovação antes da data de expiração.
Passo 2 - Processamento
A opção Processar permite efetuar o apuramento das remunerações e das respetivas obrigações contributivas a comunicar à Segurança Social.
O processamento apenas pode ser executado para:
Novos períodos;
O último período processado, sem linhas Em Processamento.
Os períodos anteriores ao último mês processado apenas podem ser consultados em modo de visualização. Este comportamento garante a integridade da informação já comunicada e dos cálculos efetuados nos períodos subsequentes.
Adicionalmente, não é possível efetuar um novo processamento quando existam registos no estado Em processamento. Nestes casos, deverá aguardar pela resposta da Segurança Social antes de voltar a processar a declaração.
Para efetuar o processamento:
Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social;
Selecionar o Ano e o Mês a processar;
Clicar em Processar.
Após a execução do processamento, a grelha será preenchida com a informação das remunerações a comunicar à Segurança Social.
Depois do processamento, a grelha apresenta os trabalhadores com remunerações a comunicar e respetiva informação contributiva.
Identificação do trabalhador
Código e Nome do funcionário;
Número de Beneficiário da Segurança Social;
Estabelecimento (coluna oculta por defeito);
NISS do Estabelecimento (coluna oculta por defeito);
Qualificação ou tipo de vínculo (coluna oculta por defeito).
Informação contributiva
Taxa utilizada no cálculo das contribuições;
Período de remuneração correspondente ao período de referência da remuneração;
Número de dias preenchido nas naturezas em que esta informação é exigida pela Declaração de Remunerações;
Sinal da remuneração utilizado em situações de acerto negativo de dias ou remunerações, normalmente associadas a correções de períodos anteriores;
Valor da remuneração de acordo com o processamento salarial efetuado.
Natureza
A natureza da remuneração é determinada pela configuração associada a cada rubrica salarial.
Para efeitos da comunicação à Segurança Social, deixou de existir a natureza 6, pelo que os retroativos de vencimento passam a ser comunicados com a natureza P.
Contudo, para a Declaração de Seguros, mantém-se a utilização da natureza 6. Assim, a configuração das remunerações deverá continuar a utilizar esta natureza para garantir o correto processamento da declaração de seguros.
Total das Contribuições
Corresponde ao valor total das contribuições calculadas com base na diferença entre os valores anteriormente declarados e os valores atualmente apurados.
O cálculo é efetuado através da seguinte fórmula:
((Valor Anterior × Taxa Funcionário) + (Valor Anterior × Taxa Entidade Patronal)) – ((Valor Mensal × Taxa Funcionário) + (Valor Mensal × Taxa Entidade Patronal))
Em cada parcela do cálculo é aplicado arredondamento a duas casas decimais.
Situação
Situação Anterior
Apresenta a informação anteriormente submetida para o mesmo período de remuneração e natureza:
Dias Ant.: número de dias anteriormente declarados;
Valor Ant.: valor anteriormente declarado.
Situação Atual
Apresenta a informação que será comunicada na próxima submissão:
Dias: número de dias a declarar;
Valor Mensal: valor da remuneração a declarar.
Nota: caso tenha Dias e/ou Valor Mensal na Situação Atual a negativo, os mesmos serão apresentados a vermelho e não será possível efetuar a sua comunicação.
Fora de Prazo
Indica se a comunicação da obrigação contributiva se encontra dentro ou fora dos prazos definidos. Os critérios de validação são configurados em Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros Ligação à Seg. Social.
Os estados possíveis são:
Não: a comunicação encontra-se dentro do prazo;
Sim: a comunicação encontra-se fora do prazo definido para comunicação, mas ainda dentro do limite que dispensa pedido de justificação;
Sim, Pedido Necessário: a comunicação excede o prazo máximo definido para comunicações sem pedido, sendo obrigatório indicar uma justificação para análise pela Segurança Social.
Pedido
Campo destinado à indicação da justificação para a comunicação fora de prazo.
Estado
Identifica o estado atual da linha:
Por submeter: ainda não foi efetuada qualquer submissão;
Em processamento: a informação foi submetida e aguarda resposta da Segurança Social;
Com erro: ocorreu um erro durante a submissão;
Integrada: a informação foi submetida com sucesso;
Substituída: a informação já foi substituída por uma comunicação posterior.
Passo 3 - Gestão de Pedidos Fora de Prazo
Se aplicável
Para comunicar valores de remuneração relativos a períodos fora de prazo que exijam pedido (superiores ao número de meses definido no Administrador face ao período atual), é necessário criar um pedido de justificação de valores fora de prazo junto da Segurança Social.
Para tal, é necessário expandir a janela Pedidos. Nesta área estão disponíveis as seguintes funcionalidades:
Novo: permite adicionar um novo pedido;
Associar: permite associar automaticamente um pedido a todas as linhas com o estado Fora de Prazo igual a Sim, Pedido Necessário e que ainda não tenham pedido atribuído;
Copiar: permite duplicar um pedido existente.
Criação de um pedido
Ao clicar em Novo, é aberto um editor com os seguintes campos:
Pedido: identificador interno do pedido;
Descrição: descrição livre associada ao pedido;
Motivo: motivo que justifica a comunicação fora de prazo. Esta lista é disponibilizada pela Segurança Social e pode variar consoante a entidade;
Funcionários indicados pela Seg. Social para aplicar a este motivo: nesta área são apresentados os funcionários indicados pela Segurança Social como elegíveis para o motivo selecionado. Apenas estes funcionários devem ser associados ao pedido em criação;
Campos: nesta secção são apresentados todos os campos definidos pela Segurança Social para preenchimento do pedido. A sua obrigatoriedade depende da configuração definida pela Segurança Social e refletida no ERP. Os campos apresentados podem variar consoante o motivo selecionado;
Anexos: esta área indica se é necessário anexar documentos ao pedido, de acordo com o motivo selecionado. Caso seja obrigatória a submissão de anexos, poderá carregá-los na grelha disponível. Os anexos devem cumprir as seguintes regras:
O nome do ficheiro deve seguir o formato Nome.ext;
O nome apenas pode conter letras, números, "_" e "-";
Não são permitidos espaços no nome do ficheiro;
São aceites as extensões JPG, PNG e PDF.
Passo 4 - Validação
Antes de submeter, poderá validar os dados apurados e consultar possíveis erros quer do sistema como devolvidos pela Segurança Social:
Diagnóstico de Incoerências
A opção Diagnosticar Incoerências permite efetuar um conjunto de validações aos dados apurados antes da sua submissão à Segurança Social, ajudando a identificar situações que possam impedir ou comprometer a integração da informação.
Durante o diagnóstico são efetuadas, entre outras, as seguintes validações:
Existência de trabalhadores com remunerações para comunicar que não se encontram registados na Segurança Social;
Existência de trabalhadores ativos na Segurança Social que não constam da comunicação a submeter;
Validação da taxa total de contribuição aplicada;
Verificação de valores negativos nos campos Dias Atual e Valor Atual;
Identificação de trabalhadores sem NISS;
Identificação de trabalhadores sem Qualificação (tipo de vínculo).
Sempre que sejam detetadas incoerências, estas deverão ser analisadas e corrigidas antes da submissão da comunicação à Segurança Social.
Erros e Validações
Na área relativa a Erros e Validações, é possível consultar todos os erros identificados durante a execução da opção Diagnosticar Incoerências, bem como os erros devolvidos pela Segurança Social na resposta às remessas submetidas.
Esta área apresenta a seguinte informação:
Origem: identifica a origem do erro (por exemplo, diagnóstico interno ou resposta da Segurança Social);
Linha: linha da grelha onde foi identificado o erro;
Erro: código do erro associado;
Registo: identificação do registo afetado;
Descrição: descrição detalhada do erro;
Verificado: indica se o erro já foi analisado ou validado.
Passo 5 - Comunicação
Após o processamento e validação dos dados, deverá clicar na opção Comunicar para enviar os valores apurados à Segurança Social.
A operação executa previamente um conjunto de validações automáticas. Caso sejam detetadas incoerências ou situações impeditivas como remunerações a negativo, a comunicação não será efetuada até que os erros identificados sejam corrigidos.
Quando todos os dados se encontrem válidos, a comunicação é submetida à Segurança Social e o estado das linhas passa a Em processamento.
Passo 6 - Confirmação
A funcionalidade Confirmar Valores permite consultar os valores finais apurados para a Declaração de Remunerações e compará-los com os valores existentes na Segurança Social antes da sua confirmação definitiva.
A confirmação dos valores constitui uma operação irreversível.
Após a sua execução, a Declaração de Remunerações do período fica com informação que foi confirmada. Se a confirmação não for efetuada, a mesma será efetuada pela Segurança Social na data limite de confirmação. Após confirmação, poderá proceder ao pedido da Guia de Pagamento.
A opção Confirmar Valores encontra-se disponível na Declaração de Remunerações da Segurança Social. Ao selecionar esta opção, é apresentada uma janela de consulta com os valores apurados para o período atualmente selecionado. Os campos Ano e Mês são preenchidos automaticamente com base no período em processamento e destinam-se apenas a consulta.
Informação apresentada
A grelha apresenta informação agregada por período de referência, permitindo comparar os valores apurados na aplicação com os valores existentes na Segurança Social.
Para cada período são apresentados os seguintes elementos:
Valores Apurados no ERP
N.º Trabalhadores: número de trabalhadores distintos considerados no período;
Remunerações: total das remunerações apuradas para o período;
Contribuição Final: valor total das contribuições calculadas para o período;
Contribuição Anterior: valor total das contribuições anteriormente comunicadas;
Diferença: diferença entre a contribuição final e a contribuição anteriormente comunicada.
Valores da Segurança Social
São apresentados os totais devolvidos pela Segurança Social para os períodos existentes na Declaração de Remunerações, permitindo a comparação entre os valores apurados e os valores registados naquele organismo.
Identificação de diferenças
Sempre que sejam identificadas diferenças entre os valores comparados, os campos correspondentes são apresentados a vermelho. Por exemplo, se o número de trabalhadores apurado for diferente do registado na Segurança Social, ambos os valores serão destacados a vermelho.
Validações
Registos em processamento
Ao abrir a janela, o sistema verifica a existência de linhas com o estado Em processamento.
Caso existam registos nessa situação, é apresentada a seguinte mensagem: Existem valores 'em processamento' na Segurança Social que ainda não estão refletidos nos valores apresentados. Enquanto existirem linhas em processamento, não será possível proceder à confirmação dos valores. Nestas situações, a opção Confirmar permanece desativa até que todas as comunicações obtenham resposta da Segurança Social.
Dados não gravados
A consulta de confirmação de valores apenas pode ser efetuada quando os dados da Declaração de Remunerações se encontram gravados.
Confirmar Valores
Após a validação da informação apresentada, deverá clicar em Confirmar Valores para efetuar a confirmação definitiva do período.
A confirmação dos valores apenas pode ser efetuada até à data limite de confirmação, correspondente ao dia 20 do mês seguinte ao período a que respeita a obrigação contributiva. Após essa data, deixa de ser possível confirmar os valores desse período, pois a Segurança Social efetua oficiosamente a confirmação.
Nota: se o dia 20 ocorrer ao fim de semana ou dia feriado, transita para o 1.º dia útil seguinte.
Antes da confirmação é apresentada a seguinte mensagem: Está prestes a confirmar os valores relativos ao período de [mês/ano]. Esta operação é irreversível e não poderá ser alterada posteriormente. Tem a certeza de que pretende confirmar?. Ao confirmar:
É efetuada a comunicação de confirmação para a Segurança Social;
O período é registado como confirmado;
A informação apresentada é atualizada automaticamente;
A Declaração de Remunerações fica bloqueada para edição nesse período.
Períodos confirmados
Se editar uma Declaração de Remunerações já confirmada, surgirá um alerta a informar que a declaração já foi confirmada.
Passo 7 - Análise
Após comunicar, poderá consultar o estado das comunicações, dos pedidos e atualizar o estado das comunicações:
Estado das Remessas
Na área relativa ao Estado das Remessas, é possível consultar o estado das submissões efetuadas à Segurança Social.
Esta área apresenta a seguinte informação:
Número: identificador da remessa;
Data de Envio: data em que a comunicação foi submetida;
Estado: estado atual da remessa (por exemplo: em processamento, integrada, com erro);
Data de Entrega: data em que a comunicação foi efetivamente recebida pela Segurança Social.
Histórico da Linha
Na área relativa ao Histórico da Linha, é possível consultar o histórico das várias submissões efetuadas para uma determinada linha.
Esta área apresenta a seguinte informação:
Remessa: identificador da remessa associada à submissão;
Data: data da submissão;
Qualificação: qualificação ou tipo de vínculo associado;
Dias: número de dias declarados;
Valor: valor da remuneração comunicado;
Estado: estado da submissão;
Pedido: indicação da existência de pedido de justificação associado;
Código da Segurança Social: código identificador atribuído pela Segurança Social;
Alerta/Erro: indicação de alertas ou erros associados à submissão.
Atualização de Estado
A opção Atualizar Estado permite consultar e atualizar o estado das comunicações submetidas à Segurança Social.
Esta operação força uma nova consulta aos serviços da Segurança Social, obtendo informação atualizada sobre o resultado do processamento das remessas enviadas.
Recomenda-se a utilização desta opção quando existam comunicações no estado Em processamento, permitindo verificar se já foi disponibilizada uma resposta pela Segurança Social.
FAQs
Como são comunicados os retroativos de vencimento?
No modelo SCC, os retroativos de vencimento deixam de ser comunicados com a natureza 6. De acordo com as regras definidas pela Segurança Social, deve ser comunicado o valor total com a natureza P, e não apenas a diferença. No entanto, para a Declaração de Seguros, a natureza 6 continua a ser utilizada na configuração das remunerações.
Por que motivo não consigo comunicar uma linha com dias ou valores negativos?
A comunicação não é permitida quando a Situação Atual apresenta dias ou valores de remuneração negativos. Nestes casos, os registos são assinalados na grelha e devem ser corrigidos antes da submissão da declaração.
O que significa o estado “Em processamento”?
O estado Em processamento indica que a informação já foi comunicada à Segurança Social e aguarda resposta dos serviços. Enquanto existirem registos neste estado, não é possível efetuar um novo processamento para o mesmo período.
O que devo fazer se as linhas se mantiverem no estado “Em processamento” no dia seguinte ao envio dos dados?
Quando as linhas permanecem no estado Em processamento, deve começar por confirmar no site da Segurança Social qual o estado da declaração submetida.
Se a declaração também estiver Em processamento na Segurança Social, deverá aguardar o processamento ou, se necessário, contactar a Segurança Social para obter esclarecimentos;
Se a declaração já estiver processada na Segurança Social, mas continuar com o estado Em processamento na aplicação, execute a operação Atualizar Estado. Se mesmo assim o estado prevalecer, então deverá contactar o Suporte Cegid para análise da situação.
Posso alterar manualmente os valores apurados pelo processamento?
Sim. Após o processamento, é possível inserir, remover ou ajustar linhas na declaração antes da comunicação à Segurança Social. Estas alterações devem ser efetuadas sempre que exista necessidade de corrigir ou complementar a informação gerada automaticamente pelo processamento.
Como comunicar ou corrigir remunerações de períodos anteriores que não estão refletidas no processamento atual da SCC?
As remunerações de períodos anteriores que não estejam refletidas no processamento atual devem ser lançadas manualmente na declaração do período que está a ser comunicado.
Por exemplo, caso uma remuneração de um período anterior tenha sido comunicada com uma natureza incorreta, a correção deve ser efetuada na declaração atual, não sendo possível alterar diretamente a declaração anteriormente comunicada.
Neste caso, deverá:
Lançar manualmente a natureza que foi comunicada anteriormente, com o respetivo valor a zero, para anular o valor comunicado;
Adicionar uma linha com a natureza correta e o respetivo valor;
Comunicar a declaração com as alterações efetuadas.
Desta forma, é possível corrigir na declaração atual uma remuneração de um período anterior que tenha sido comunicada incorretamente ou que não esteja refletida no processamento atual.
O que acontece se o funcionário não tiver uma qualificação (situação) configurada?
A qualificação do trabalhador é obtida a partir do campo Situação existente na Informação Profissional da Ficha do Funcionário. Caso esta informação não esteja preenchida, a aplicação assume por defeito a situação TCO – Trabalhador por Conta de Outrem. Recomenda-se, contudo, a validação da qualificação antes da comunicação.
Como devo proceder quando existem diferentes naturezas de remuneração para o mesmo funcionário?
As remunerações são discriminadas por natureza de acordo com a configuração das rubricas salariais. Sempre que existam remunerações com naturezas distintas (por exemplo, vencimento, subsídios ou trabalho extraordinário), estas serão apresentadas em linhas separadas e devem ser comunicadas individualmente.
O que fazer se o funcionário mudar de qualificação a meio do mês?
Quando um funcionário altera a sua qualificação durante o mês (por exemplo, passa de TCO – Trabalhador por Conta de Outrem para MOE – Membro de Órgão Estatutário), a linha gerada na declaração deve ser dividida manualmente, repartindo os dias e os valores correspondentes a cada qualificação. A aplicação não efetua esta divisão automaticamente, pelo que deverão ser criadas linhas distintas para cada período e respetiva qualificação.
Porque deixaram de existir remunerações de natureza 6?
Na SCC, é comunicado sempre o valor final de uma determinada remuneração/natureza, por isso, os acertos ao vencimento são comunicados com a natureza P e com o valor do novo vencimento.
Nota: na declaração de seguros, prevalece a existência de natureza 6, pois a comunicação continua a ser o valor do acerto (e não o novo vencimento).