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Na Contabilidade Não Organizada encontram-se disponíveis vários planos que definem as ligações com os diversos modelos de IVA, bem como as contas relacionadas com as várias declarações e a respetiva estrutura.
Plano de IVA
Organizada como um Plano de Contas, nesta tabela são definidas as ligações com os diversos modelos do IVA, bem como definida a taxa de IVA a aplicar no cálculo do IVA.
De referir que as contas de 1 dígito são as contas razão.
Geral
| Campo | Descrição |
| Descrição | Descrição da classe do IVA. |
| IVA | Código da Classe de IVA que poderá conter até 10 dígitos. As contas de 1 dígito são consideradas contas razão podendo também existir contas integradoras e contas de movimento. Estas e as definições que lhes estão inerentes são as únicas que o sistema considera na recolha dos dados para a Declaração Periódica ou Anual do IVA. |
| Mercado | Indica a zona geográfica à qual as operações que utilizam esta classe se aplicam. Esta seleção irá determinar o anexo em que os valores irão ser colocados aquando da emissão das declarações do IVA. |
| Taxa | Taxa do IVA. Este campo apenas se encontra ativo para classes de IVA de movimento, definindo a taxa do IVA associada a esta classe. As taxas atualmente em vigor são 5% taxa reduzida, 12 % taxa intermédia e 20% taxa normal. Existem casos particulares de deduções a 50 % em que poderá calcular a respectiva taxa utilizando a seguinte fórmula: Nova Taxa = (Taxa / 2) / (100 + (Taxa / 2) ) x 100. |
Características
| Campo | Descrição |
| Fator aplicável para obtenção da base tributável | Taxa do IVA incluído. Disponível apenas quando o valor lançado é igual ao valor com IVA incluído (n/ded.). |
| Prefixo RC nos Pedidos de Reembolso | Se ativa, no processamento dos pedidos de reembolso de IVA, no separador Relação de Fornecedores, o prefixo do país é substituído por RC (Reverse Charge) e o NIF passa a ser o da empresa e não o do fornecedor. |
| Valor lançado corresponde | Indica se o IVA está incluído:
|
Livros
Neste separador deverá selecionar os livros de registo associados à conta de IVA:
- Compra de Bens Imobilizado;
- Despesas Gerais;
- Selo;
- Vendas Produtos Fabricados;
- Venda de Bens Imobilizado;
- Outros Proveitos;
- Compras Matérias-Primas.
Declarações Fiscais PFR
| Campo | Descrição |
| Anexo (Reembolsos) | Indica o anexo dos reembolsos de IVA dentro do correspondente anexo onde se enquadra a classe de IVA. É possível configurar quando, por exemplo, a base de incidência aponta para a casa 8. |
| Incidência (IVA) | Número do campo na declaração onde se encontra a base de incidência do IVA. |
| IVA (IVA) | Número do campo na declaração onde se encontra o IVA. |
| Modelo | Código do modelo:
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| Operação (Reembolsos) | Indica a operação dentro do correspondente anexo onde se enquadra a classe de IVA. É possível configurar quando o IVA aponta as casas 8, 20, 21, 22, 23, 24 ou 40.
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Declarações Fiscais DFP
A partir de 2010, a declaração passa a ser gerada apenas a partir do PFR. Contudo, como as classes de IVA não efetuam tratamento de ano, este separador mantêm-se:
| Campo | Descrição |
| Campo incidência (DA) | Indicação dos campos da Declaração Anual, onde os valores acumulados na classe de IVA irão ser colocados. |
| Campo incidência (Mercado Intracomunitário) | Este campo é utilizado nas classes de IVA que colocam valores em mais do que um campo da declaração anual (transmissões intracomunitárias por exemplo). Base de incidência. |
| Campo incidência (Mercado Nacional) | Indicação dos campos da Declaração Periódica, onde os valores acumulados na classe de IVA irão ser colocados. |
| Campo IVA (DA) | Indicação dos campos da Declaração Anual, onde os valores da conta de IVA associados irão ser colocados. |
| Campo IVA (Mercado Intracomunitário) | Este campo é utilizado nas classes de IVA que colocam valores em mais do que um campo da declaração anual (transmissões intracomunitárias por exemplo). Valor do IVA. |
| Campo IVA (Mercado Nacional) | Indicação dos campos da Declaração Periódica onde os valores da conta de IVA associados irão ser colocados. |
Plano de Rubricas
O Plano de Rubricas corresponde às contas que estão diretamente relacionadas com a Declaração de Rendimentos, sendo a entidade mais importante na organização do plano de contas.
Nota: Este plano equivale às tradicionais contas razão.
Uma vez que as rubricas não são movimentáveis, é obrigatório que estas sejam agregadas a pelo menos uma conta.
| Campo | Descrição |
| CAE | Código de atividade económica exercida pelo sujeito passivo para esta rubrica. Poderá associar a cada rubrica de proveitos uma atividade exercida pelo sujeito passivo. Este campo só está ativo se o Livro associado for de Proveitos. |
| Coeficiente | Percentagem utilizada para o cálculo do lucro tributável (matéria colectável) de uma atividade. Este coeficiente é definido pelas Finanças, podendo ser alterado de ano para ano. Este campo só está ativo se o Livro associado for de Proveitos. |
| Descrição | Texto descritivo da rubrica. |
| Rubrica | Identificador da rubrica. Por ser constituído até 15 caracteres alfanuméricos, poderá de forma abreviada a designação da rubrica. |
| Sujeita Retenção | Indica se está sugeito a retenção. |
| Taxa Retenção | Percentagem utilizada no cálculo da retenção na fonte, a que as contas associadas à rubrica estão sujeitas. Em princípio, não necessitará de alterar os valores definidos para as rubricas standards. |
| Tipo Rubrica | Identificador do tipo de rubrica. |
Plano de Contas
O Plano de Contas na Contabilidade Não Organizada corresponde a uma tabela que contém a definição da estrutura de contas da contabilidade.
Para atender às reais necessidades da empresa cuja contabilidade é processada com esta aplicação, poderá adaptar este plano à organização.
| Campo | Descrição |
| Conta | Código de identificação de uma conta. Constituídas por até 15 caracteres numéricos, as contas podem ser de razão (contas de 2 dígitos), integradoras ou de movimento. Alguns dos campos apenas estão disponíveis quando o sistema deteta que se está a criar/alterar uma conta de movimentos. |
| Descrição | Descrição da conta. |
| IVA | Código de identificação da conta de IVA. |
| Linha | Indica a posição para análise da simulação de resultados. |
| Rubrica | Código de identificação da Rubrica. |
| Selo | Código de identificação da conta de Selo. |
Plano de Selo
Na tabela do Plano de Selo são definidas as ligações com o modelo do IS (Declaração Periódica), bem como o tipo de cálculo a aplicar por quantidade ou por percentagem e o valor mínimo a aplicar.
O Plano de Selo encontra-se organizado como um Plano de Contas e com o mesmo tipo de funcionalidades das Classes de IVA.
Nota: Neste plano as contas de 1 dígito são as contas razão.
| Campo | Descrição |
| Código Rendimento | Identificador do Código do Rendimento. |
| Descrição | Descrição da classe de selo. |
| Imposto Selo | Número da Tabela Geral do Imposto do Selo associada a esta classe. É a partir deste número que serão agrupadas as classes de selo para constar na declaração periódica do Imposto de Selo. |
| Notas | Observações associadas ao Plano. |
| PosDecS-Liq | Identifica a posição do Imposto Liquidado na Declaração Anual do Imposto de Selo. |
| PosDecS-Trib | Identifica a posição do Imposto Tributável na Declaração Anual do Imposto de Selo. |
| Selo | Código da Classe de Selo que poderá conter até 15 dígitos. As contas de 1 dígito são consideradas contas razão podendo também existir contas integradoras e contas de movimento. Estas contas de movimento e as definições que lhes estão inerentes, são as únicas que o sistema considera quando se trata de recolher os dados do cálculo e para a Declaração Periódica do Selo. |
| Tipo Imposto | Identificador do tipo de imposto. |
| Tipo Inputação | Definição do tipo de cálculo a efetuar para esta classe de selo. O cálculo da classe de selo pode ser por uma percentagem sobre o valor total ou por unidades a multiplicar por um valor fixo. |
| Valor Fixo | Identifica a percentagem sobre o valor total ou um valor fixo a multiplicar por unidades. |
| Valor Mínimo | Valor mínimo a imputar. Se depois do cálculo do imposto do selo, este não for superior, o valor que se aplicará será o valor mínimo. |