Foi publicada no JORAM a Declaração de Retificação n.º 10/2026, de 23 de janeiro, que retificou o Despacho n.º 19/2026, de 20/01, que aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma daMadeira, para o ano de 2026.
Foram retificadas as seguintes tabelas:
- Tabela I - Trabalho dependente - Não casado sem dependentes ou casado 2 titulares;
- Tabela II - Trabalho dependente - Não casado com um ou mais dependentes;
- Tabela IX - Pensões Casado, único titular;
Para garantir esta alteração legal, a Cegid disponibilizou as novas tabelas, sendo necessário atualizá-las no ERP via Data Update ou introdução direta dos ficheiros.
Considerações sobre a atualização
Para contemplar os cenários em que ainda não se atualizou o módulo de RH para as versões publicadas na Service Release 2, foram criadas duas versões da atualização das tabelas de IRS consoante a versão do ERP que esteja instalada:
- Versão anterior à Service Release 2: se ainda não foi efetuada a instalação da nova versão disponibilizada na SR2, continua visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, não sendo necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração;
- Versão Service Release 2 ou posteriores: caso a versão disponibilizada na SR2 ou versões posteriores já estejam instaladas, as tabelas já refletem diretamente as tabelas publicadas.
A atualização disponível só é compatível com a versão correta do ERP. Caso seja aplicada a uma versão incompatível, ocorrerá um erro na execução.
Se for utilizada a ferramenta Data Update, deve ser selecionada a versão correspondente à instalada no ERP. A descrição da atualização indica claramente a versão a que se destina.
Nota importante: se estiver a atualizar o ERP a partir de uma versão anterior à SR2 para uma versão posterior, será necessário reimportar as tabelas específicas dessa nova versão.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática (ver artigo).
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto que está instalada: