De acordo com o art.º 21, n.º 3 da Lei n.º 14/25, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para Angola, existem alterações relativas ao Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), designadamente:
- Limites de isenção: foi aumentada a isenção de IRT para os rendimentos do trabalho por conta de outrem até ao valor de Kz150.000,00 (cento e cinquenta mil kwanzas). Até então, a isenção era até aos Kz100.000,00 (cem mil kwanzas);
- Tabela de IRT: foi aprovada uma nova tabela de retenção na fonte.
Neste sentido, a Cegid informa que atualizou automaticamente, via Serviço de Atualização de Dados (Data Update), o módulo de Recursos Humanos do ERP v10 e ERP Evolution para garantir o cumprimento destas obrigações legais.
Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.