-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
O Decreto Presidencial n.º 71/25 alterou o Regime Jurídico das Faturas, tornando a faturação eletrónica obrigatória.
A 22 de Agosto de 2025, o Decreto Executivo n.º 683/25 definiu a estrutura de dados de software e o modelo da faturação eletrónica, marcando o início de uma nova etapa.
Entretanto, a Administração Geral Tributária definiu um período transitório e a data 01/01/2026 como a oficial para a entrada em vigor da Faturação Eletrónica. De referir que, nesta primeira fase, a faturação eletrónica aplica-se aos grandes contribuintes e aos fornecedores do estado.
Para cumprir com a obrigatoriedade, as empresas precisam de um software de faturação certificado pela AGT. O ERP v10/ERP Evolution já se encontra certificado pela AGT.
Adesão à Faturação Eletrónica
Uma vez que a obrigatoriedade não se aplica nesta primeira fase a todos os contribuintes, é necessário ativar a adesão à Faturação Eletrónica.
Para ativar a Faturação Eletrónica, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Empresa | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros de Comunicações Fiscais;
- Ativar a opção Faturação Eletrónica;
- Indicar a data de ativação da Faturação Eletrónica;
- Clicar em Confirmar;
- Efetuar o carregamento das chaves pública e privada do contribuinte, acedendo ao site para efetuar o seu carregamento;
- Deverá introduzir a chave pública e chave privada e clicar em Gravar;
- É necessário ter permissões de administrador ou já terem sido dadas permissões ao utilizador para aceder ao site. Essa atribuição terá de ser efetuada por um utilizador administrador no Cegid Workspace;
- Clicar em Confirmar.
Comunicação de Séries
Para comunicar documentos à AGT, é necessário que esses documentos sejam criados em séries que estejam previamente comunicadas.
A gestão das séries deve obedecer a determinados critérios como:
- A numeração da série é atribuída pela AGT e deve iniciar sempre em 1;
- A série tem de ser para o mesmo ano civil, ou seja, a data de início e a data de fim da série tem de ser dentro do mesmo ano;
- Deve ser definido o estabelecimento ao nível da série, estabelecimento esse que deverá ser registado junto da AGT;
- Não podem existir mais de 50 séries por estabelecimento e tipologia fiscal, por exemplo, para o estabelecimento A, para o tipo fiscal FT só podem existir no máximo 50 séries por ano;
- Existe o conceito de séries de contingência, que devem ser utilizadas quando o cliente não tem internet durante um espaço alargado de tempo. As séries de contingência devem ser criadas e comunicadas com antecedência, para quando existir a necessidade de utilização já estarem comunicadas, porque se não existir internet, também não conseguem efetuar a comunicação da série.
Para efetuar a comunicação de séries, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Criar/Configurar Série
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Recursos | Tabelas | Documento de Venda;
- No separador Séries, adicionar uma nova uma série;
- No separador Fiscalidade, indicar o Estabelecimento;
- Clicar em Gravar.
Etapa 2: Comunicar Série
- Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações Declarativas | Comunicação com AGT | Comunicação de Séries;
- Indicar o Módulo para o qual pretende utilizar séries e clicar em Atualizar;
- Selecionar a(s) série(s) que pretende comunica e clicar em Comunicar.
A série será comunicada e será obtido o código fiscal da série, assim como o seu range de numeração.
Nota: A comunicação de séries também foi levada aos processos de criação massiva de séries.
Comunicação de Documentos
A comunicação dos documentos com a AGT é realizada de forma assíncrona após a criação do documento no sistema. Este mecanismo impede que fique bloqueado durante o processo de comunicação, podendo prosseguir imediatamente com a criação de outros documentos.
O ERP adota este modelo porque a AGT não efetua validaçõesno momento da receção da comunicação. As validações são realizadas posteriormente, ou seja, no momento da consulta do estado do documento através do respetivo serviço de verificação de estado.
Desta forma, a obtenção do estado de validação do documento é efetuada posteriormente. Ou seja, o documento é criado e comunicado, no entanto, é necessário obter o estado de validação do documento para saber se o documento foi efetivamente aceite pela AGT.
A obtenção do estado de validação de documentos pode ser efetuada de duas formas:
- Automática: quando se cria um documento é criada uma tarefa no processamento das tarefas assíncronas para obter o estado de documentos já comunicados há mais de 60 segundos;
- Manual: é possível obter estados de forma manual através do ecrã de gestão de comunicação de documentos.
Todas as comunicações com a AGT, quer seja de comunicação de documentos como de obtenção de estados, é efetuada através do ecrã de comunicação de documentos.
Caso um documento não seja aceite, ou seja tenha erros na comunicação do documento, a AGT aconselha que o documento seja anulado e seja criado um novo documento em substituição. Quando um documento é criado para substituir um documento que foi considerado inválido e consequentemente anulado, é necessário efetuar a referenciação na comunicação do documento de substituição ao documento original. Esta relação apenas é efetuada quando é utilizada a funcionalidade de Anular e Duplicar.
Obter Estado de Comunicação de Documentos de forma manual
- Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações Declarativas | Comunicação com AGT | Comunicação de Documentos;
- Indicar o Módulo para o qual pretende obter estados e clicar em Atualizar;
- Selecionar os documentos para os quais pretendem obter estado e clicar em Obter Estado.
Recomendamos a consulta do artigo de apoio para conhecer os cenários de erro na comunicação de documentos mais comuns.
Anulação de Documentos
O processo de anulação de documentos é também comunicado à AGT. Na sua comunicação, é necessário indicar qual o motivo fiscal de anulação.
Existem dois motivos:
- I: anulada por incorreta identificação do adquirente.
- N: anulada por não ter sido enviado o documento ao adquirente.
A definição do motivo fiscal de anulação deve ser efetuada nos motivos de retificação/estorno.
Caso esteja a anular um documento e o motivo de retificação/estorno não tiver definido o motivo fiscal, não será possível avançar com a anulação.
Para configurar o motivo fiscal de anulação, siga os seguintes passos:
- Aceder a Marketing & Vendas | Geral | Recursos | Tabelas | Transações de Negócio | Motivos de Retificação/Estorno;
- Cria um motivo de retificação/estorno ou editar um já existente;
- Indicar o Motivo Fiscal;
- Clicar em Gravar.
Emissão de Documentos Retificativos
Notas de Crédito/Notas de Débito
No processo de emissão de documentos retificativos é obrigatória a identificação do documento de origem.
Quando a emissão do documento é efetuada pelos processos de criação automática do ERP (quer seja pela retificação estorno ou cópia de linhas), essa referenciação é garantida pelo ERP.
Já quando se trata de documentos emitidos de forma ad hoc,é da responsabilidade do utilizador indicar a correta referência ao documento original. A AGT valida se esse código é referente a um documento previamente comunicado à AGT, quer via Faturação Eletrónica quer via ficheiro SAF-T.
Documentos de Adiantamento
No âmbito da faturação eletrónica, a AGT criou um tipo fiscal de documento específico para as faturas de adiantamento. Assim, estes documentos têm de ser criados com o tipo fiscal FA – Fatura de Adiantamento.
A utilização de documentos configurados desta forma apenas deverá ser efetuada após a ativação da faturação eletrónica, uma vez que na comunicação de documentos via ficheiro SAF-T não existe esta tipologia e, por isso, deve-se continuar a comunicar esses documentos com o tipo fiscal FT - Fatura.
Foi descontinuada a possibilidade de utilização de linhas de adiantamento nos editores, uma vez que não é suportada ao abrigo da Faturação Eletrónica.
Também a utilização de Adiantamentos de Conta Corrente para deduzir em documentos de venda não deverá ser utilizada, uma vez que não é suportada pela Faturação Eletrónica.
Assim sendo, deverá utilizar o mecanismo de Regularização de Adiantamentos que efetua essa regularização através da emissão de nota de crédito, sendo este o processo aceite e recomendado pela AGT.
QR Code
A impressão do QR Code é obrigatória após a adesão à Faturação Eletrónica.
Após ativar a Faturação Eletrónica, o QR Code será impresso automaticamente nos documentos passíveis de serem comunicados à AGT no contexto da Faturação Eletrónica.
Exportação do Ficheiro SAF-T
Com a entrada em vigor da Faturação Eletrónica em Angola, não é necessário submeter o ficheiro SAF-T relativamente aos documentos abrangidos por este regime.
Para garantir que só comunica os documentos em falta, é possível indicar ao sistema que não pretende exportar os documentos comunicados ao abrigo deste regime no ficheiro SAF-T.
Para exportar o ficheiro SAF-T excluindo os documentos comunicados, siga os seguintes passos:
- Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações Declarativas | Comunicação com AGT | Comunicação de Documentos (SAF-T);
- No separador Filtros, selecionar o Período;
- Ativar a opção Excluir Documento Financeiros;
- Clicar em Atualizar e, de seguida, em Exportar para gerar o ficheiro;
- Indicar a Pasta onde pretende que seja gerado o ficheiro;
- Clicar em Confirmar;
- Importar o ficheiro no portal da AGT.
Modelo de Cálculo
No âmbito da faturação eletrónica, a AGT redefiniu o modelo de cálculo associado aos documentos. Este novo modelo introduz regras específicas de arredondamento ao nível das linhas dos documentos, nomeadamente nos seguintes campos:
- Aplicação de arredondamento para cima (RoundUp) no cálculo do IVA;
- Aplicação de arredondamento para baixo (RoundDown) no cálculo dos valores a crédito ou a débito.
O modelo de cálculo do ERP cumpre com estas regras, garantindo a consistência entre os valores apresentados e impressos nos documentos e os valores comunicados à AGT no processo de faturação eletrónica.
Para assegurar o cumprimento destas regras de cálculo, e não existindo atualmente enquadramento ou comportamento equivalente do lado da AGT, foi descontinuado o suporte às linhas especiais de descontos sobre mercadorias e serviços no editor de vendas. Assim, este tipo de linhas deixa de poder ser utilizado no novo modelo de cálculo no editor de vendas.
Comportamento após atualização
Após a atualização para uma versão que suporte o novo modelo de cálculo:
- Todos os novos documentos de vendas, compras, internos e contas correntes passam automaticamente a utilizar o novo modelo de cálculo;
- Nos processos de transformação e conversão de documentos, os documentos gerados assumem sempre o novo modelo de cálculo, independentemente do modelo utilizado no documento de origem;
- Os documentos registados antes da atualização mantêm o modelo de cálculo anterior.
Conversão de documentos antigos com linhas especiais de desconto (Mercadorias/Serviços)
Os documentos de vendas criados no modelo anterior que contenham linhas especiais de descontos sobre mercadorias ou serviços não podem ser convertidos para o novo modelo, uma vez que este deixou de suportar esse tipo de linhas.
Processo de Estorno
No processo de estorno, é sempre assumido o modelo de cálculo do documento de origem. Este comportamento garante a consistência fiscal entre os documentos e evita diferenças nos valores refletidos na conta corrente dos clientes.
Adicionalmente:
- Não é possível efetuar estornos agrupados de documentos com modelos de cálculo distintos;
- Apenas é permitido estornar vários documentos num único documento de estorno quando todos utilizam o mesmo modelo de cálculo.
Atualmente, o cenário de artigos com preços com IVA incluído ainda não se encontra totalmente suportado neste novo modelo de cálculo. O respetivo enquadramento funcional encontra-se em análise junto da AGT.
Nestes casos, poderão ainda verificar-se diferenças entre os valores impressos nos documentos e os valores comunicados à AGT no âmbito do processo de faturação eletrónica.