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Regime Veri*Factu

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O Veri*Factu é um sistema implementado pelo governo espanhol com o objetivo de combater a fraude fiscal e garantir a integridade e rastreabilidade das faturasemitidas pelas empresas.


Enquadramento jurídico

O sistema, previsto na Lei 11/2021, também conhecida como Lei Antifraude, estabelece que os softwares de faturação devem garantir a inviolabilidade, integridade e rastreabilidade dos dados, além de permitir, opcionalmente, o envio automático das faturas à Autoridade Tributária (AEAT) em tempo real.

O modelo Veri*Factu visa uniformizar a emissão de faturas e aumentar o controlo sobre as operações comerciais, reduzindo assim a evasão fiscal.

O BOE (Boletim Oficial do Estado) de 2 de abril de 2025 confirma as datas definitivas de entrada em vigor do Veri*Factu:

  • 29/07/2025: fabricantes de softwares de faturação;
  • 01/01/2026: empresas que entregam o Imposto sobre Sociedades (IS);
  • 01/07/2026: trabalhadores independentes e os demais sujeitos passivos obrigados.

Integração

Após instalar a versão compatível com Veri*Factu, o sistema irá automaticamente ativar o tipo de comunicação e resposta fiscal como No Veri*Factu. Receberá uma notificação e instruções de como proceder para ativar o Veri*Factu, se assim o desejar.

Para ativar o Veri*Factu, deverá aceder ao Administrador e dar o seu consentimento digital para o envio dos documentos à AEAT.

Passo 1: Ativar o Veri*Factu

Para ativar o Veri*Factu, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador | Empresas | Base de aplicações de negócio | Parâmetros das comunicações fiscais;
  2. Indicar a data em que se deseja iniciar a comunicação no modo Veri*Factu;
  3. Indicar o Número de autorização (opcional);
  4. Introduzir o Número da resolução (opcional);
  5. Clicar em Comunicar.

Passo 2: Dar consentimento digital

  1. Indicar o email e o telemóvel;
  2. Se for um profissional da área fiscal por conta de outrem, deverá ativar a opção correspondente e indicar a Pessoa Coletiva e a Pessoa Singular;
  3. Clicar em Realizar para solicitar o consentimento;
  4. Receberá um email para dar continuidade ao seu consentimento. Deverá assinar o documento de acordo com o tipo de empresa.:
    • Empresa de pessoa singular: pode realizar a assinatura digital simples.
    • Empresa de pessoa coletiva: dar o consentimento utilizando o certificado digital;

Assim que o consentimento for concluído, o Veri*Factu será ativado. Só quando este processo estiver concluído é que deixará de estar no modo No Veri*Factu e passará a estar no modo Veri*Factu, e os documentos a enviar para a AEAT serão enviados a partir da data de entrada no modo Veri*Factu.

Nesta janela, pode verificar o estado do procedimento a qualquer momento.


Declaração responsável

No âmbito do Veri*Factu, a declaração responsável dos fabricantes de software de faturação é um documento formal que afirma, sob a responsabilidade do fabricante, que o seu software cumpre todos os requisitos técnicos e legais estabelecidos no Regulamento Veri*Factu e no Decreto Ministerial correspondente.

Existem dois tipos de declaração responsável: a do fabricante do software e a do próprio cliente, caso este tenha desenvolvimentos relacionados com a criação de documentos fiscalmente relevantes.

Declaração responsável da Cegid

A declaração responsável da Cegid está disponível no ERP. Para aceder à declaração responsável, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Backstage | Sistema;
  2. A secção Declaração responsável será exibida;
  3. Clicar no link Cegid para consultar a declaração responsável.

Declaração responsável do Cliente

A declaração responsável do cliente é um documento que deve ser elaborado pelo cliente nos mesmos termos da declaração responsável da Cegid.

A declaração responsável deve ser carregada para o administrador.

Para carregar a declaração responsável do cliente, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador | Empresas | Base de aplicações de negócio | Parâmetros das comunicações fiscais;
  2. Na secção Veri*Factu, na Declaração responsável, carregar o ficheiro com a declaração responsável;
  3. Confirmar o carregamento.

Para consultar a declaração responsável do cliente, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Backstage | Sistema;
  2. A secção Declaração responsável será exibida;
  3. Clicar no link Empresa para consultar a declaração responsável.

Código QR

No contexto do Veri*Factu e do No Veri*Factu, o código QR desempenha um papel fundamental na transparência e rastreabilidade das faturas. Por isso, é obrigatório.

Os mapas do sistema já estão adaptados para incluir o Código QR na impressão. Se tiver mapas personalizados, certifique-se de que o código QR é impresso.


Comunicação dos documentos

Independentemente de estar no modo Veri*Factu ou No Veri*Factu, os documentos são sempre comunicados à plataforma de registo centralizado de documentos da Cegid.

No caso do Veri*Factu, além de se comunicarem com a plataforma Cegid, os documentos também serão comunicados à AEAT.

Os documentos são comunicados automaticamente e todas as comunicações podem ser consultadas. Mesmo que ocorra um erro na comunicação dos documentos à AEAT, esta pode ser repetida após a correção do documento.

Para consultar as comunicações, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações declarativas | Comunicação AEAT;
  2. Aplicar os filtros desejados e clicar em Atualizar;
  3. Serão apresentados todos os documentos que correspondam aos filtros indicados.

Quando um documento não é comunicado por algum motivo, pode voltar a ser comunicado manualmente a partir da janela Comunicação de documentos.

Para comunicar manualmente um documento, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações declarativas | Comunicação AEAT;
  2. Aplicar os filtros pretendidos e clicar em Atualizar;
  3. Selecionar o documento que pretende comunicar;
  4. Clicar em Reenviar para realizar a comunicação.

Existem três estados de comunicação:

  • Estado: é o estado de comunicação com a plataforma Cegid, ou seja, indica que o documento foi ou não corretamente comunicado com a plataforma Cegid;
  • Estado de Comunicação: é o estado de comunicação com a AEAT, ou seja, indica que o documento foi corretamente comunicado entre a plataforma Cegid e a AEAT;
  • Estado Verifactu: é o estado devolvido pela AEAT como sendo o estado de aceitação do documento.

Nota: apenas o Estado é síncrono. Tanto o Estado de Comunicação como o Estado Verifactu são atualizados automaticamente pela aplicação. Para isso, é necessário ter o serviço Cegid Remote Event Service ativo.


Correção e edição de documentos

Por omissão, todos os documentos comunicados são bloqueados automaticamente, uma vez que a comunicação é feita no momento da gravação.

A comunicação é efetuada em primeiro lugar para a plataforma Cegid e, depois, de forma assíncrona, da plataforma Cegid para a AEAT. Se ocorrer algum erro na comunicação com a AEAT e o documento for considerado rejeitado, é possível desbloquear o documento para o alterar e voltar a comunicar.

Para desbloquear o documento, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documento;
  2. Indicar qual documento pretende desbloquear;
  3. Aceder a Contexto e clicar na opção Desbloquear.

O documento será desbloqueado e poderá alterá-lo para comunicá-lo corretamente à AEAT.