-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
O Veri*Factu é um sistema implementado pelo governo espanhol com o objetivo de combater a fraude fiscal e garantir a integridade e rastreabilidade das faturasemitidas pelas empresas.
Enquadramento jurídico
O sistema, previsto na Lei 11/2021, também conhecida como Lei Antifraude, estabelece que os softwares de faturação devem garantir a inviolabilidade, integridade e rastreabilidade dos dados, além de permitir, opcionalmente, o envio automático das faturas à Autoridade Tributária (AEAT) em tempo real.
O modelo Veri*Factu visa uniformizar a emissão de faturas e aumentar o controlo sobre as operações comerciais, reduzindo assim a evasão fiscal.
O BOE (Boletim Oficial do Estado) de 2 de abril de 2025 confirma as datas definitivas de entrada em vigor do Veri*Factu:
- 29/07/2025: fabricantes de softwares de faturação;
- 01/01/2026: empresas que entregam o Imposto sobre Sociedades (IS);
- 01/07/2026: trabalhadores independentes e os demais sujeitos passivos obrigados.
Integração
Após instalar a versão compatível com Veri*Factu, o sistema irá automaticamente ativar o tipo de comunicação e resposta fiscal como No Veri*Factu. Receberá uma notificação e instruções de como proceder para ativar o Veri*Factu, se assim o desejar.
Para ativar o Veri*Factu, deverá aceder ao Administrador e dar o seu consentimento digital para o envio dos documentos à AEAT.
Passo 1: Ativar o Veri*Factu
Para ativar o Veri*Factu, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Empresas | Base de aplicações de negócio | Parâmetros das comunicações fiscais;
- Indicar a data em que se deseja iniciar a comunicação no modo Veri*Factu;
- Indicar o Número de autorização (opcional);
- Introduzir o Número da resolução (opcional);
- Clicar em Comunicar.
Passo 2: Dar consentimento digital
- Indicar o email e o telemóvel;
- Se for um profissional da área fiscal por conta de outrem, deverá ativar a opção correspondente e indicar a Pessoa Coletiva e a Pessoa Singular;
- Clicar em Realizar para solicitar o consentimento;
- Receberá um email para dar continuidade ao seu consentimento. Deverá assinar o documento de acordo com o tipo de empresa.:
- Empresa de pessoa singular: pode realizar a assinatura digital simples.
- Empresa de pessoa coletiva: dar o consentimento utilizando o certificado digital;
Assim que o consentimento for concluído, o Veri*Factu será ativado. Só quando este processo estiver concluído é que deixará de estar no modo No Veri*Factu e passará a estar no modo Veri*Factu, e os documentos a enviar para a AEAT serão enviados a partir da data de entrada no modo Veri*Factu.
Nesta janela, pode verificar o estado do procedimento a qualquer momento.
Declaração responsável
No âmbito do Veri*Factu, a declaração responsável dos fabricantes de software de faturação é um documento formal que afirma, sob a responsabilidade do fabricante, que o seu software cumpre todos os requisitos técnicos e legais estabelecidos no Regulamento Veri*Factu e no Decreto Ministerial correspondente.
Existem dois tipos de declaração responsável: a do fabricante do software e a do próprio cliente, caso este tenha desenvolvimentos relacionados com a criação de documentos fiscalmente relevantes.
Declaração responsável da Cegid
A declaração responsável da Cegid está disponível no ERP. Para aceder à declaração responsável, siga os seguintes passos:
- Aceder a Backstage | Sistema;
- A secção Declaração responsável será exibida;
- Clicar no link Cegid para consultar a declaração responsável.
Declaração responsável do Cliente
A declaração responsável do cliente é um documento que deve ser elaborado pelo cliente nos mesmos termos da declaração responsável da Cegid.
A declaração responsável deve ser carregada para o administrador.
Para carregar a declaração responsável do cliente, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Empresas | Base de aplicações de negócio | Parâmetros das comunicações fiscais;
- Na secção Veri*Factu, na Declaração responsável, carregar o ficheiro com a declaração responsável;
- Confirmar o carregamento.
Para consultar a declaração responsável do cliente, siga os seguintes passos:
- Aceder a Backstage | Sistema;
- A secção Declaração responsável será exibida;
- Clicar no link Empresa para consultar a declaração responsável.
Código QR
No contexto do Veri*Factu e do No Veri*Factu, o código QR desempenha um papel fundamental na transparência e rastreabilidade das faturas. Por isso, é obrigatório.
Os mapas do sistema já estão adaptados para incluir o Código QR na impressão. Se tiver mapas personalizados, certifique-se de que o código QR é impresso.
Comunicação dos documentos
Independentemente de estar no modo Veri*Factu ou No Veri*Factu, os documentos são sempre comunicados à plataforma de registo centralizado de documentos da Cegid.
No caso do Veri*Factu, além de se comunicarem com a plataforma Cegid, os documentos também serão comunicados à AEAT.
Os documentos são comunicados automaticamente e todas as comunicações podem ser consultadas. Mesmo que ocorra um erro na comunicação dos documentos à AEAT, esta pode ser repetida após a correção do documento.
Para consultar as comunicações, siga os seguintes passos:
- Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações declarativas | Comunicação AEAT;
- Aplicar os filtros desejados e clicar em Atualizar;
- Serão apresentados todos os documentos que correspondam aos filtros indicados.
Quando um documento não é comunicado por algum motivo, pode voltar a ser comunicado manualmente a partir da janela Comunicação de documentos.
Para comunicar manualmente um documento, siga os seguintes passos:
- Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações declarativas | Comunicação AEAT;
- Aplicar os filtros pretendidos e clicar em Atualizar;
- Selecionar o documento que pretende comunicar;
- Clicar em Reenviar para realizar a comunicação.
Existem três estados de comunicação:
- Estado: é o estado de comunicação com a plataforma Cegid, ou seja, indica que o documento foi ou não corretamente comunicado com a plataforma Cegid;
- Estado de Comunicação: é o estado de comunicação com a AEAT, ou seja, indica que o documento foi corretamente comunicado entre a plataforma Cegid e a AEAT;
- Estado Verifactu: é o estado devolvido pela AEAT como sendo o estado de aceitação do documento.
Nota: apenas o Estado é síncrono. Tanto o Estado de Comunicação como o Estado Verifactu são atualizados automaticamente pela aplicação. Para isso, é necessário ter o serviço Cegid Remote Event Service ativo.
Correção e edição de documentos
Por omissão, todos os documentos comunicados são bloqueados automaticamente, uma vez que a comunicação é feita no momento da gravação.
A comunicação é efetuada em primeiro lugar para a plataforma Cegid e, depois, de forma assíncrona, da plataforma Cegid para a AEAT. Se ocorrer algum erro na comunicação com a AEAT e o documento for considerado rejeitado, é possível desbloquear o documento para o alterar e voltar a comunicar.
Para desbloquear o documento, siga os seguintes passos:
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documento;
- Indicar qual documento pretende desbloquear;
- Aceder a Contexto e clicar na opção Desbloquear.
O documento será desbloqueado e poderá alterá-lo para comunicá-lo corretamente à AEAT.