A Portaria n.º 112/2025/1, de 14 de março, atualizou os montantes das prestações familiares para o ano de 2025, designadamente:
- abono de família para crianças e jovens;
- abono de família pré-natal;
- bonificação por deficiência do abono de família; para crianças e jovens;
- subsídio por assistência de terceira pessoa
- majorações famílias numerosas e majoração por monoparentalidade.
A presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ou seja, 15 de março) e produz efeitos a partir de 01/01/2025.
Neste contexto, a Cegid informa que disponibilizou uma atualização automática via Data Update no ERP Public Sector para garantir que o processamento salarial contemple os valores.
Para auxiliar nesta alteração legal, está também disponível o Utilitário de Apoio dos valores de Abono de Família que permite:
- atualizar os valores dos apoios anteriormente identificados para o ano de 2025. Esta atualização deve ser realizada antes de efetuar o processamento de abril;
- apurar as diferenças dos valores do mês de janeiro a março. Como estas medidas têm efeitos retroativos a 01/01/2025, é necessário efetuar o apuramento das diferenças dos valores das remunerações de abono de família e outras prestações sociais para os funcionários abrangidos. Este utilitário irá auxiliar no apuramento dessas diferenças antes e depois desta atualização de valores para efetuar os respetivos acertos;
- inserir automaticamente alterações mensais com os respetivos valores de acerto no processamento de vencimento e regularizar os valores devidos.
Para utilizar corretamente este utilitário, é necessário garantir que se encontra numa versão igual ou superior a 1.0003.0240. Em caso de dúvida, recomendamos a consulta da documentação de apoio.