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Processamento de vencimentos com retenção de IRS superior ao PPR

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Para compensar os rendimentos retidos entre janeiro e agosto de 2024 (com efeitos retroativos), o Governo criou tabelas que foram aplicadas apenas entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024. Tal significa que os contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) descontaram menos ou até não descontaram durante dois meses para efeitos de IRS.


Problemática

Para meses posteriores a outubro, em que as tabelas de IRS voltam a ter taxas de retenção superior, quando o processamento utiliza o método de processamento PPR (Processamento pelo Período de Referência) podem ocorrer cenários de acerto relativo aos meses de setembro e outubro que causem a situação do Imposto a reter no período e que seja superior ao Rendimento Sujeito.

Esta situação não é aceite na entrega da DMR às Finanças, pelo que será necessário efetuar um acerto de IRS utilizando o desconto configurado para tal.

Exemplo de processamento em PPR

  • Vencimento em outubro = 1000 €
  • IRS Outubro = 0 €
  • Registo de uma ausência prolongada de 1 a 31 de outubro em novembro

Neste caso, existirá:

  • Vencimento de novembro = 1000 €
  • IRS novembro = 10 €
  • Acerto do vencimento de outubro = -1000 €
  • Acerto IRS outubro = 0 €

Para a DMR, o Rendimento Sujeito de 0 (1000-1000) e a Retenção de IRS será igual a 10 e, por isso, não é aceite.

O comportamento da aplicação é o correto e o esperado, ou seja, o acerto é efetuado no mês em que as faltas e/ou os acertos de IRS estão disponíveis para processamento. O que se verifica é que no mês anterior foi reportado um IRS inferior ao calculado no mês processado.

Para corrigir esta situação, sugerimos que seja lançado o acerto de IRS (D88) para “zerar” a retenção de IRS no processamento de novembro. Se possível, no período seguinte poderá repor o valor do acerto.

Esta gestão tem de ser feita manualmente. Caso contrário, o mesmo será depois efetuado no Modelo 3 no final do ano.


Melhorias

Para auxiliar a detetar estas situações, foram implementadas na nova versão 10.20 do ERP as seguintes melhorias:

  1. Foi adicionado um alerta no Processamento em Lote e Individual que será apresentado quando o sistema detetar esta situação;
  2. Quando a opção Diagnósticos da Retenção na Fonte está selecionada nos Diagnósticos para Mapas Oficiais, o sistema passará a efetuar as seguintes validações considerando situações anómalas para a entrega da DMR:
    • Quando o valor de retenção IRS for superior ao Rendimento Sujeito IRS;
    • Quando o valor de retenção IRS tiver sinal diferente do Rendimento Sujeito IRS.

Atualização

A nova versão do ERP foi disponibilizada a 07/11/2024 para First Movers (ver comunicações). Estará disponível para os General Adopters a 09/12/2024.

Recomendamos a atualização para uma versão igual e superior a 10.0020.1041 para obter estas melhorias.

Para o bom funcionamento destas atualizações, é necessário garantir que se encontram instaladas as últimas versões publicadas do produto. Se tem dúvidas como atualizar, fale com o seu parceiro.