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Aplicação no P&T da nova taxa de IVA na Madeira

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O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, publicado em Diário da República a 29/07/2024, estabeleceu a reduçãoda taxa reduzida de IVA de 5% para 4% nesta região a partir de 1 de outubro. Assim, o IVA na Madeira passará a ser de 4%, na taxa reduzida, mantendo-se as restantes taxas inalteradas.

Esta nova medida fiscal não implica uma nova atualização dos produtos Pssst! e Tlim. Contudo, é necessário efetuar um conjunto de procedimentos no fecho de caixa do dia 30 de setembro.

Modo Standalone (sem integração com ERP)

No dia 30 de setembro, deverá efetuar o fecho de caixa antes da meia-noite e de seguida:

  1. Exportar o ficheiro SAF-T referente ao mês de junho;
  2. Aceder a Tabelas | Fiscais | Taxas de IVA e alterar a taxa reduzida de 5% para 4%.

Só deverá voltar a registar artigos em mesas, cartões ou contas e emitir documentos depois da meia-noite do dia 1 de outubro.

Caso o dia de trabalho só termine após a meia-noite, deverá:

  1. Encerrar todas as mesas, contas ou cartões e emitir os respetivos documentos de faturação antes da meia-noite do dia 1 de outubro;
  2. Executar o processo de fecho de caixa e operações acima descritas;
  3. Iniciar uma nova sessão de trabalho (abertura de caixa) após a meia-noite.

Modo Integrado (com integração com ERP)

Antes da meia-noite do dia 1 de outubro, deverão ser encerradas todas as contas, mesas ou cartões com a respetiva emissão de documentos de faturação e o efetuar o fecho de caixa.

Após o fecho de caixa, deverá seguir os seguintes passos:

  1. Executar os processos de integração e sincronização nas aplicações POSI800 e RM10;
  2. Confirmar que todos os documentos se encontram integrados;
  3. Alterar as taxas de IVA no Pssst!/Tlim como explicado no modo Standalone;
  4. Executar o utilitário ConvertIVA no ERP, de acordo com as instruções disponibilizadas;
  5. Aceder ao POSI800 ou RM10 e, na secção de mapeamento de taxas de IVA por loja/terminal, alterar o mapeamento da taxa de IVA REDUZIDA;

Efetuar o processo de sincronização/integração para validar a alteração da taxa de IVA nos artigos antes de emitir novos documentos.