O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, publicado em Diário da República a 29/07/2024, estabeleceu a reduçãoda taxa reduzida de IVA de 5% para 4% nesta região a partir de 1 de outubro. Assim, o IVA na Madeira passará a ser de 4%, na taxa reduzida, mantendo-se as restantes taxas inalteradas.
Esta nova medida fiscal não implica uma nova atualização dos produtos Pssst! e Tlim. Contudo, é necessário efetuar um conjunto de procedimentos no fecho de caixa do dia 30 de setembro.
Modo Standalone (sem integração com ERP)
No dia 30 de setembro, deverá efetuar o fecho de caixa antes da meia-noite e de seguida:
- Exportar o ficheiro SAF-T referente ao mês de junho;
- Aceder a Tabelas | Fiscais | Taxas de IVA e alterar a taxa reduzida de 5% para 4%.
Só deverá voltar a registar artigos em mesas, cartões ou contas e emitir documentos depois da meia-noite do dia 1 de outubro.
Caso o dia de trabalho só termine após a meia-noite, deverá:
- Encerrar todas as mesas, contas ou cartões e emitir os respetivos documentos de faturação antes da meia-noite do dia 1 de outubro;
- Executar o processo de fecho de caixa e operações acima descritas;
- Iniciar uma nova sessão de trabalho (abertura de caixa) após a meia-noite.
Modo Integrado (com integração com ERP)
Antes da meia-noite do dia 1 de outubro, deverão ser encerradas todas as contas, mesas ou cartões com a respetiva emissão de documentos de faturação e o efetuar o fecho de caixa.
Após o fecho de caixa, deverá seguir os seguintes passos:
- Executar os processos de integração e sincronização nas aplicações POSI800 e RM10;
- Confirmar que todos os documentos se encontram integrados;
- Alterar as taxas de IVA no Pssst!/Tlim como explicado no modo Standalone;
- Executar o utilitário ConvertIVA no ERP, de acordo com as instruções disponibilizadas;
- Aceder ao POSI800 ou RM10 e, na secção de mapeamento de taxas de IVA por loja/terminal, alterar o mapeamento da taxa de IVA REDUZIDA;
Efetuar o processo de sincronização/integração para validar a alteração da taxa de IVA nos artigos antes de emitir novos documentos.