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Atualização do Subsídio de Alimentação de referência na Função Pública e Limites de Isenção

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A PRIMAVERA informa que, de acordo com a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, foi atualizado o valor de referência do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Administração Pública para 5,20 €, com efeitos retroativos a 01/10/2022.

Este novo valor de referência é considerado para efeitos de tributação e apuramento do limite de isenção do subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA com impacto no processamento salarial nos setores público e privado.


Atualizar Valores

É necessário atualizar para os novos valores de remuneração (setor público) e limites de isenção (setores público e privado) antes de efetuar o processamento de novembro ou de dezembro, caso o processamento de novembro já tenha sido realizado.

Saiba como efetuar esta alteração no artigo de apoio disponível no Help Center V10.

Para proceder à atualização, é possível escolher entre os seguintes métodos:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos limites de isenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.

2. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:


Acertos de IRS, Seg. Social e CGA

Para efetuar os acertos de IRS, Segurança Social e CGA (quando aplicável) nas versões 9.15, 9.20 PS e 10, devem ser utilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos nas versões 9.15 e 9.20 PS (ver artigo);
  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo).

Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência na v9 ou na v10) estiver ativo e se o processamento de outubro tiver sido efetuado antes da atualização para os novos valores, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de novembro (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização para os novos valores.


Documentação de Ajuda

Para conhecer em pormenor esta alteração, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio: