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Submissão do SAF-T no e-fatura (PAA)

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A Autoridade Tributária tem realizado diversas atualizações aos seus portais que, consequentemente, originaram alguns constrangimentos desde o dia 28/09/2022, entre as quais:

  • Alteração do modo de autenticação nos portais da AT e no e-fatura (corrigido no PAA a 28 de setembro);
  • Instabilidade no portal dos Recibos Verdes que impediu momentaneamente a importação de documento de compra e vendas;
  • O Resumo de IVA dos documentos apresenta agora mais do que uma linha por taxa de IVA, originando que em alguns casos o somatório das linhas fosse substancialmente superior ao total do documento.

No mês passado, a PRIMAVERA verificou que foi disponibilizada uma nova versão do ficheiro JAR da AT (que submete os ficheiros SAF-T no portal e-Fatura) e procedeu à sua atualização dado que a versão anterior deixou de ser compatível.

Neste novo ficheiro verificou-se que existe uma alteração de comportamento na aceitação dos ficheiros, ou seja, a partir de 01/12/2022 a AT irá validar os totais dos documentos e, caso existam diferenças nesses totais, não será possível comunicar esses ficheiros.

Até essa data, existem comportamentosdiferentes de acordo com o modo de comunicação escolhido:

  1. Se submeter o ficheiro SAF-T através da linha de comandos com a versão mais recente do ficheiro JAR disponibilizado, ao detetar o erro o mesmo não permite enviar o ficheiro;
  2. Se submeter o ficheiro SAF-T a partir do portal e-Fatura, ainda é possível enviar o ficheiro com o erro até a 01/12/2022.

Assim, em caso de erro na submissão do ficheiro SAF-T no PAA, os mesmos devem ser enviados a partir do portal e-Fatura.

Devido a todas as estas alterações por parte da Autoridade Tributária, salientamos que é de extrema importância atualizar o PAA para as versões mais recentes para evitar problemas na utilização da aplicação.