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Como garantir o suporte ao IVA nas vendas à distância entre países da União Europeia?

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Os Regimes Especiais de IVA, que integram o denominado “Pacote IVA do Comércio Eletrónico”, possibilitam a emissão dedocumentos com as taxas de IVA do país do cliente no cenário de vendas à distância para outros estados-membros em que o cliente é um consumidor final.

Para garantir o cumprimento deste requisito legal, é necessário definir as taxas de IVA por país para serem utilizadas em vendas à distância, identificando o país ao qual se aplica na criação das respetivas taxas de IVA.

Na emissão de documentos de venda à distância para um cliente de fora do espaço nacional, deverá garantir que as taxas de IVA estão devidamente configuradas e, no caso específico de Espanha, deverá garantir que o Tipo de Operação utilizado está configurado com o código 17Operación acogida a alguno de los regímenes previstos en el Capítulo XI del Título IX (OSS e IOSS).

Para suportar a emissão dos documentos com taxas de IVA do país do cliente, siga os seguintes passos:

Criar taxa de IVA

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Obrigações Declarativas | Recursos | Tabelas | Taxas IVA;
  2. Criar uma taxa;
  3. Introduzir a Descrição e a respetiva Percentagem de IVA;
  4. Indicar o País ao qual se aplica.

Emitir documentos de venda

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
  2. Selecionar o tipo de documento que pretende criar;
  3. Indicar a Entidade com o respetivo país devidamente preenchido;
  4. Introduzir uma linha do artigo a transacionar;
  5. Editar a taxa de IVA da linha de artigo através do botão F4. Serão apresentadas as taxas de IVA configuradas para o país indicado no documento, assim como as taxas de IVA que não estejam associadas a um país;
  6. Para o mercado de Espanha, deverá garantir que é utilizado um Tipo de Operação no separador Transação, configurado no separador Fiscalidade como Venda com o código 17 – Operación acogida a alguno de los regímenes previstos en el Capítulo XI del Título IX (OSS e IOSS).
Relativamente às obrigações declarativas fiscais, nomeadamente o SAF-T (Portugal) e o SI (Espanha), a comunicação destes documentos será efetuada normalmente e, por isso, não é necessária qualquer intervenção adicional.
Este processo aplica-se de igual forma ao POS.