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A Folha de Remunerações trata-se de uma declaração mensal de entrega obrigatória para as empresas registadas no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A emissão e o pagamento da guia de contribuição devem ser efetuados até ao 10.º dia do mês seguinte ao mês/ano de referência.
Enquadramento
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 227/18, de 27 de setembro (art.º 14.º, n.º 2), a Folha de Remunerações "deve ser elaborada através do sistema eletrónico disponibilizado pela Entidade Gestora da Proteção Social Obrigatória". Ou seja, não é possível entregar a Folha de Remunerações em formato papel.
Devido a esta obrigatoriedade, poderá entregar este ficheiro através de dois métodos:
- Via Internet, preenchendo os dados manualmente;
- Envio do formato eletrónico Folha de Remuneração.
O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) reforçou o alerta relativo à obrigatoriedade da submissão daFolha de Remunerações Eletrónica, independentemente do número de trabalhadores com quem as entidades empregadoras tenham vínculo laboral (ver comunicado). Neste comunicado, o INSS relembra que, a partir de abril de 2021, deixarão de ser recebidas as Folhas de Remunerações em suporte manual/formato papel, sendo obrigatória a submissão eletrónica.
O módulo de Recursos Humanos suporta todos os requisitos definidos pelo INSS de Angola, permitindo que as empresas a operar neste mercado cumpram esta obrigação declarativa junto da Segurança Social através do envio do Ficheiro Folha de Remunerações.
Neste sentido, é possível gerar um ficheiro da Folha de Remunerações com todos os valores e informações a comunicar à Segurança Social, depois de efetuado o respetivo processamento. Após gerar o ficheiro, deverá enviá-lo à Segurança Social.
Para saber mais informações sobre este ficheiro, sugere-se a consulta da plataforma da Segurança Social de Angola.
Estrutura do ficheiro
O formato eletrónico apresenta a seguinte estrutura:
- Nome do ficheiro;
- Número de Inscrição INSS (empresa): o número de Seg. Social deve estar de acordo com o novo formato, por exemplo: o número 01.000001234-56 passa a ser 1234;
- Ano de referência da Folha de Remunerações;
- Mês de referência da Folha de Remunerações;
- Tipo de Folha de Remunerações (Normal ou Complementar);
- Código de município: deverá indicar este código em Propriedades da empresa | Outros | Quadro de pessoa, nos campos Distrito e Concelho.
Para obter a lista destes códigos, deverá consultar na área destinada à Folha de Remunerações do portal do INSS.
Nota: Para não existirem valores separados com um espaço em branco entre os milhares, deverá rever as definições numéricas do sistema operativo em Painel de Controlo | Relógio e Região | Região | Definições Adicionais. Nesta área, deverá verificar os 2 campos destinados aos números e moedas:
- O campo Separador Decimal deve estar preenchido com uma vírgula;
- O campo Símbolo de agrupamento de dígitos deve estar preenchido com um ponto final.

Gerar ficheiro
Para emitir o formato eletrónico Folha de Remunerações, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Folha de Remunerações;
- Selecionar o Ano e Mês a considerar para o processamento;
- Filtrar os dados a enviar ou a imprimir através da seleção dos regimes (Segurança Social) e dos estabelecimentos pretendidos (opcional). Por omissão, serão considerados todos os regimes e estabelecimentos;
- Processar a Folha de Remunerações;
- A grelha de resultados será preenchida com a informação referente ao mês e ao tipo de processamento selecionados;
- No separador Parametrizações do Ficheiro, indicar o tipo de Folha de Remunerações: Normal ou Primeira Complementar;
- Peencher a informação relativa ao responsável pela geração do ficheiro (nome e email). Após o preenchimento dos dados, nos períodos seguintes tanto o nome como email serão sugeridos por omissão;
- Clicar em Ficheiro para exportar o ficheiro.
Para cada funcionário, são indicados os seguintes dados:
- Indicador do Tipo de Registo;
- Número de inscrição do Segurado;
- Nome do funcionário;
- Código da Categoria Profissional;
- Valor do Salário Base;
- Valor Outras Remunerações Adicionais;
- Início do Vínculo;
- Fim do Vínculo (no mês onde ocorrer).
Após o processamento, poderá validar e alterar os resultados obtidos. No entanto, as alterações deverão ser gravadas antes de emitir ou imprimir o ficheiro.
O ficheiro será recusado se a referência ou o número de inscrição indicados no nome do ficheiro não corresponderem ao número de inscrição do contribuinte utilizado pelo sistema.