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Declaração Periódica do IVA - Modelo 7

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A Lei n.º 7/19, que aprovou o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, engloba um conjunto alargado de obrigações de faturação, contabilísticas, declarativas e de pagamento.

No âmbito das obrigações declarativas de manifestação periódica, destaca-se a Declaração Periódia do IVA e os respetivos anexos entretanto aprovados e publicados pelo Decreto Executivo n.º 134/19.

Para as entidades enquadradas no Regime Geral do IVA, a Declaração Periódica do IVA tem periodicidade mensal. Por sua vez, as entidades que sejam enquadradas no Regime Transitório do IVA têm de entregar uma declaração periódica do IVA simplificada com periodicidade trimestral.

A declaração periódica do IVA de Angola destina-se a ser preenchida pelo sujeito passivo, enquadrado no regime normal do IVA, relativa às operações efetuadas no exercício da sua atividade respeitantes ao mês precedente, com base nos elementos extraídos da contabilidade.

Esta declaração deve ser apresentada mesmo que não tenham sido realizadas operações ativas nem passivas.

Na sequência da publicação do Decreto Executivo n.º 134/19, de 10 de Junho, o Fiscal Reporting disponibiliza:

  • Declaração Periódica do IVA - Modelo 7;
  • Anexo Fornecedores Aquisições de Bens e Serviços;
  • Anexo de Clientes - Regularizações;
  • Anexo de Fornecedores - Regularizações.
Para processar a Declaração Periódica do IVA - Modelo 7, deverá consultar o artigo de apoio e garantir que o ERP, o Fiscal Reporting e o Modelo DPIVA AO se encontram atualizados.

Configurar ERP para a Recolha de Dados

Para garantir que os valores de IVA das várias classes do Plano de IVA sejam apresentados na respetiva declaração, é necessário configurar a ligação destes valores aos campos da declaração fiscal. Assim, deverá indicar o número do campo da declaração onde a incidência e o valor de IVA irão ser refletidos, por exemplo: Modelo DPIVA AO = Declaração Periódica do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Deste modo, é necessário garantir que as classes de IVA que revertem para a declaração tenham configurada a definição do respetivo campo. Este procedimento é também aplicável aos anexos da declaração.

Para interligar os campos das declarações fiscais, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano IVA;
  2. Indicar o Exercício e selecionar a classe de IVA;
  3. No separador Modelos Fiscais, configurar a Ligação aos campos das declarações fiscais;
  4. Indicar o Modelo da declaração, por exemplo a declaração Modelo DPIVA AO;
  5. Nas colunas "Incidência" e "IVA" indicar os campos da declaração para onde os valores deverão ser revertidos. Por exemplo: - Modelo: DPIVA AO; - Incidência (IVA): 18 - IVA: 19 - Anexo: AF; - Operação: INV;
  6. Por fim, clicar em Gravar.

De referir que o Anexo será sugerido automaticamente tendo em conta a seleção do campo de Incidência e/ou IVA. Neste caso, apenas está disponível a sigla "AF: Anexo Fornecedores Aquisições de Bens e Serviços".

Deverá preencher a coluna “Operação” para que seja indicado de forma automática a coluna “Tipologia do Anexo de Fornecedores”. As siglas têm a seguinte correspondência:

  • MFI - Meios Fixos e Investimentos;
  • INV - Existências/Inventário;
  • OBC - Outros Bens de Consumo;
  • SERV – Serviços;
  • IMPT - Importação;
  • SCE - Serviços Contratados ao Estrangeiro;
  • IVA Cativo

Após as parametrizações, as classes de IVA configuradas para reverterem para uma declaração passam a reverter os valores para os campos e modelo fiscal indicados em todas as faturas de compras e vendas realizadas.

Anexo de Fornecedores

No anexo de fornecedores, é obrigatório indicar a informação detalhada por cada documento origem. Assim, para este anexo apenas são carregados os lançamentos da Contabilidade que representem um e um só documento.

Desta forma, não são suportados lançamentos contabilísticos que representem mais do que uma entidade. Esses lançamentos serão ignorados no preenchimento automático destes anexos.

No caso do IVA Cativo nos documentos de compra, é ainda necessário que a ficha do fornecedor se encontre devidamente configurada. No separador Dados Fiscais, deverá selecionar o visto IVA Cativo e definir a percentagem de Cativação.

Documentos Retificativos

Os Documentos Retificativos (por exemplo, as Notas de Crédito) devem obrigatoriamente referenciar o documento que estão a retificar. Assim, é possível indicar, nas classes de IVA de regularização, qual o documento cujo IVA está a ser regularizado e/ou retificado. Esta informação será apresentada num separador na janela de Recolha da Classe de IVA.Caso o documento tenha origem no módulo de Compras, esta informação será automaticamente preenchida com informação desse módulo.

Para que os documentos sejam corretamente exportados para a DPIVA, a Classe de IVA deve estar devidamente configurada no separador Modelos Fiscais com a informação relativa ao Anexo de Fornecedores (AF), campo IVA 29 e Modelo DPIVAAO.

Alertamos para o facto de ser necessário criar um documento específico (identificado como Nota de Crédito no Tipo Fiscal) para registar estas retificações.

Referenciação do documento original em documentos retificativos

Caso utilize o módulo Compras, nos documentos retificativos é obrigatório referenciar o documento de origem.

Quando estes documentos são criados na aplicação através do mecanismo de estorno, essa referenciação no SAF-T é automaticamente garantida. Quando não são criados por esse mecanismo, a referenciação deverá de ser efetuada manualmente através do preenchimento dos campos Tipo Doc. Origem, Série Doc. Origem, Nº. Doc. Origem e Data Doc. Origem disponíveis no separador Transação dos editores de compras e vendas

Antes de emitir a declaração de IVA, é necessário efetuar previamente o apuramento do IVA, bem como configurar corretamente o prefixo das Contas IVA nos Parâmetros do Exercício do Administrador.
Para identificar corretamente a entidade associada ao movimento de Aquisição de Bens e Serviços, deverá ativar as checkboxes Sujeito a recolha do terceiro nos movimentos (nas Classes de IVA) e Recolha da informação do terceiro (nos documentos). Esta identificação é visualmente detetável se classe de IVA estiver a verde. Além disso, nos Parâmetros do Exercício da Contabilidade deve ativar a checkbok Pedidos de Reembolso de IVA.

Emitir Declaração

A Declaração Periódica de IVA - Modelo 7 (DPIVA AO) é o modelo utilizado pelas empresas enquadradas no regime geral do IVAcom sede em Angola para a entrega da liquidação de IVA mensalmente. Nos casos em que seja aplicável, este modelo deverá ser acompanhado pelos seguintes anexos:

  • Anexo de Fornecedores - Aquisição de Bens e Serviços;
  • Anexo de Regularização de Clientes;
  • Anexo de Regularização de Fornecedores.

Para emitir a Declaração Periódica do IVA, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Fiscal Reporting | Painel de Controlo;
  2. Selecionar o ano pretendido;
  3. Criar um cenário;
  4. Verificar que na grelha é criada a linha da declaração e, em caso positivo, efetuar um duplo clique na linha para visualizar a declaração;
  5. Selecionar na folha de rosto os anexos a incluir no Modelo;
  6. Processar o modelo;
  7. Por fim, clicar em Gravar.
Para o correto preenchimento do modelo, é necessário garantir a configuração das classes de IVA e que o apuramento do IVA está realizado.