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O Modelo 349 é uma declaração de entrega obrigatória para as empresas com sede em Espanha. Normalmente, o padrão da entrega desta declaração é mensal, mas existe um conjunto de condicionalismos, nomeadamente:
- As empresas que, no primeiro trimestre ou no ano anterior, não tenham superado um valor de operações intracomunitárias superior a 50.000€ devem entregar esta declaração trimestralmente;
- As empresas que atingem o valor de 50.000€ passam automaticamente a entregar a declaração mensalmente. Tal significa que a empresa, no segundo mês ao atingir esse valor, será obrigada a efetuar uma entrega bimestral;
- As empresas que não ultrapassam o valor de 35.000€ apenas necessitam de entregar esta declaração anualmente.
Configurar ERP para recolha de dados
Para que os dados do Modelo 349 sejam refletidos na emissão da declaração, é necessário efetuar as seguintes configurações:
- No Administrador, na Ligação à Contabilidade da Logística e Tesouraria, configurar a Fatura Intracomunitária. No separador Configuração, no campo Recolha da Informação do Terceiro seleccionar a opção Transações Intracomunitárias;
- Na Classe de IVA da Contabilidade, a conta do Plano de IVA a utilizar nas operações intracomunitárias deverá estar configurada com a opção Sujeito a recolha de informação de terceiros nos movimentos ativa.
Posteriormente, nos movimentos para a Contabilidade e Bancos, é possível verificar no editor de Compras quais as contas parametrizadas para a recolha de informação de terceiros, que estarão identificadas a verde.
Emitir modelo
Para emitir o Modelo 349, siga os seguintes passos:
- Aceder a Declarações Fiscais | Mapas Fiscais Periódicos | IVA 349. Declaração Recapitulativa de Op. Intracomunitárias;
- Definir o Ano da entrega, a Periodicidade e o Período a que se refere a entrega. Por exemplo: - Periodicidade "Mensal" e Período "Mês 1"; - Periodicidade "Bimestral" e Período "Trimestre: 1"; - Periodicidade "Anual" e Período "0". Neste tipo de periocidade, deve ser sempre indicado 0;
- Clicar em Novo e, de seguida, efetuar duplo clique para editar;
- Selecionar a opção Sim caso pretenda que os valores sejam automaticamente calculados (recomendado).
Após efetuar estes passos, é possível gerar o formato eletrónico ou imprimir a declaração. Ao imprimir, o preenchimento da declaração é validado e, em caso de erros, os mesmos são apresentados.
Se optar por não preencher automaticamente os valores e adicionar, remover ou modificar a relação de operadores (clientes e/ou fornecedores), deverá clicar em Editar Valores. Na folha de resumo, deverá indicar o número de operadores e o número de retificações de períodos anteriores, bem como preencher os valores na área dos detalhes.