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Como tratar situações de não dívida de fornecedores e outros credores?

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As entidades públicas só podem efetuar pagamentos a fornecedores e outros credores que tenham apresentado a certidão da situação de não dívida à Segurança Social e às Finanças e que esta está dentro da validade.

Caso esteja inválida, o pagamento a fornecedores irá ser alvo de retenção.

Normalmente, estas certidões têm validade de seis meses.


Condicionar Pagamento a Fornecedores

Para condicionar o pagamento a fornecedores é necessário configurar os Parâmetros no Administrador.

Para condicionar o pagamento a fornecedores, siga os seguintes passos:

  1. No Administrador, aceder a Parâmetros da Empresa | Pagamentos e Recebimentos | Parâmetros da Organização | Outros;
  2. Na área Controlo de pagamentos pela situação de não dívida regularizada, indicar uma das opções (Ignorar, Avisar ou Bloquear) caso a validade da declaração esteja ultrapassada para: Fornecedores, Credores ou Estado;
  3. Clicar em Gravar.

Consoante esta configuração, a aplicação irá permitir gravar ou não o documento no caso de pagamento a uma entidade que controle a situação de não dívida.


Configurar Entidade

Deverá indicar a data de validade da situação de não dívida da entidade em causa.

Para configurar a entidade, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Compras | Geral | Recursos | Tabelas | Terceiros | [Fornecedores / Outros Credores / Estado e Outros Entes Públicos];
  2. Criar uma entidade ou selecionar uma já existente e que pretende alterar;
  3. No separador Outros Dados, na área Situação de não dívida selecionar a opção Valida situação de não dívida;
  4. Definir a data de validade da Segurança Social e a das Finanças;
  5. Clicar em Gravar.

Configurar Retenções

Caso permita a gravação de documentos, deverá garantir que é efetuada a retenção quando o valor da incidência for superior ao limite máximo definido na retenção na Segurança Social. Para as Finanças, esta retenção deverá ser sempre realizada.

Para configurar as retenções, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Compras | Geral | Recursos | Tabelas | Terceiros | [Fornecedores / Outros Credores / Estado e Outros Entes Públicos];
  2. Criar uma entidade ou selecionar uma já existente e que pretende alterar;
  3. No separador Retenções, ativar a opção Efetua Retenções:
  4. Na grelha de retenções criar uma retenção do tipo Dívida S. Social;
  5. Indicar qual o limite de isenção da retenção criada. Este limite aplica-se ao valor total do pagamento sem IVA incluído. Assim, o cálculo da retenção para a Seg. Social apenas se aplica quando o valor total do pagamento ultrapassa o limite, no entanto quando o cálculo se aplica é calculado sobre todo o valor sem IVA (não existindo neste caso uma parcela isenta do cálculo).
  6. Criar a retenção do tipo Dívida AT;
  7. Por fim, clicar em Gravar;

Nota: Ao contrário de outros tipos de retenções, a base de incidência para o cálculo das retenções de Dívida à AT e retenções de Dívida à Seg. Social é o valor com IVA incluído.


Configurar Documentos de Conta Corrente

Deverá garantir que o documento de Conta Corrente está configurado para controlar situação de não dívida. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a [...] | Pagamentos de Recebimentos | Recursos | Tabelas | Documentos de Conta Corrente;
  2. Criar um documento ou selecionar um já existente e que pretende configurar;
  3. No separador Gerais, na área Opções ativar a opção Controlar situação de não dívida;
  4. Clicar em Gravar.