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Para várias organizações é necessário tratar um conjunto de regimes de IVA relacionados com os serviços e operações: Reverse Charge, o regime do gasóleo e o regime de IVA pro rata.
Reverse Charge - Caso prático
O mecanismo da autoliquidação (reverse charge) é efetuado para determinadas operações entre empresas, realizadas por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional. Existe uma reversão da dívida tributária ou inversão do sujeito passivo do imposto, em que o adquirente dos bens e dos serviços se torna sujeito passivo do imposto.
Por exemplo:
Uma empresa com sede e instalações em Braga adquire serviços de reparação do seu imóvel por 1000 €:
- A uma empresa com sede em Lisboa;
- A uma empresa com sede em Madrid.
Liquidação do IVA
1. Empresa com sede em Lisboa
Trata-se de uma prestação de serviços realizada por um prestador que tem no território português a sede da atividade e, assim, a operação é tributada em solo português, com liquidação do imposto por parte do fornecedor. Por exemplo:
- Reparação do imóvel = 1000 €
- IVA (Taxa 21 %) = 210 €
- TOTAL = 1210 €
2. Empresa com sede em Madrid
Trata-se de uma prestação de serviços realizada por um prestador que não tem sede no território nacional, mas que realiza o serviço num imóvel localizado em solo português.
De acordo com a lei n.º 6 do art. 6.º, a referida prestação de serviço é tributada em Portugal, mas neste caso, como o prestador não tem sede em Portugal, e caso não nomeie cá representante, a liquidação do imposto é da responsabilidade do adquirente e não do prestador do serviço (conforme alínea g) do art. 2.º do Código do IVA).
Assim, é utilizado o reverse charge (inversão do sujeito passivo) dado que existe uma reversão quanto ao encargo de liquidação do imposto, que normalmente é do vendedor ou prestador de serviços e não do adquirente. Por exemplo:
- Reparação do imóvel = 1000 € (a faturar pelo prestador do serviço)
- IVA (Taxa 21%) = 210€ (a liquidar pelo adquirente)
Desta forma, a aquisição do serviço 1 daria lugar à inscrição do IVA dedutível pela empresa de Braga no campo 24 da Declaração de IVA. Já a segunda seria inscrita nos campos 3 e 4 da declaração para efeitos de liquidação do imposto, mas também no campo 24 para exercício do direito à dedução.
De referir que no caso de uma empresa com sede em Portugal e que procede, por exemplo, à reparação de um imóvel em Espanha, também se dá o reverse charge, isto é, trata-se de uma prestação de serviços realizada por um prestador que tem sede em solo português, mas que realiza o serviço em imóvel situado fora do território nacional.
Em relação ao n.º 5 do art. 6º, a prestação de serviço referida não é tributada em Portugal por não lhe ser aplicável o previsto no n.º 4, ou seja, tributação na sede do prestador.
Regime do Gasóleo
O gasóleo tem um tratamento especial por ser apenas dedutível em 50 %.
O lançamento de uma compra de gasóleo é idêntico a qualquer outra compra com IVA dedutível, sendo, no entanto, necessário calcular uma nova taxa de IVA para a classe que irá ser utilizada.
A fórmula para obter a nova taxa a colocar na classe é: ((taxa/2)/(100+taxa/2))*100.
Concretamente, para a taxa normal atual de 21 % obtemos o valor:
((21 / 2)/(100 + 21/2)) * 100 = 9,5023.
Depois do cálculo e da configuração da nova taxa a aplicar, os documentos deverão ser normalmente lançados. Apenas 50 % do valor do IVA colocado na base de incidência é lançado na conta de IVA.
IVA pro rata
Os sujeitos passivos que, por efetuarem simultaneamente operações com ou sem deduções, não optem pelo método de afetação real (imputação contabilística do IVA relativo a umas e outras) deduzem o imposto suportado com base na percentagem de dedução proporcional ao valor das operações tributadas e isentas, com direito a dedução em relação ao valor da totalidade das operações efetuadas no exercício.
Como essa relação (pro rata de dedução), que só é definitivamente conhecida no final do exercício, a dedução é efetuada em cada exercício com base no pro rata determinado no exercício anterior, sendo corrigido no momento em que for conhecido o pro rata definitivo, do próprio exercício.
Esta correção, que pode ser tanto a favor do sujeito passivo como a favor do Estado, é realizada na declaração do último período a que respeita, não devendo, porém, efetuar-se se a diferença entre o pro rata provisório e o definitivo for igual ou superior a 5 pontos percentuais.
Por exemplo, considere-se que no exercício anterior as vendas/prestações de serviços de um sujeito passivo misto foram as seguintes:
- Vendas de bens isentos com direito a dedução 15.000 UM;
- Vendas de bens isentos sem direito a dedução 32.000 UM;
- Vendas de bens tributados em IVA 95.000 UM;
- Vendas de imobilizados corpóreos 12.000 UM;
- Ganhos resultantes de operações financeiras 4.000 UM.
Desta forma: Pro rata (provisório) = (15.000 + 95.000)/(15.000 + 95.000 + 32.000) = 0,78
O sujeito passivo só teria direito a deduzir 78% do seu montante, devendo os restantes 22% serem acrescidos ao custo do respetivo bem ou serviço.
Para tratar o IVA pro rata, siga os seguintes passos:- Determinar o pro rata utilizando para o efeito o cálculo exemplificado anteriormente;
- Determinar as taxas para as classes de IVA afetas ao método pro rata. A sugestão Cegid passa por utilizar a % não dedutível para utilizar o automatismo de cálculo do ERP;
- Aceder a Finanças | Contabilidade | Recursos | Tabelas | Planos;
- Selecionar a opção Plano de IVA;
- Editar uma classe de IVA afeta ao método pro rata;
- Corrigir a % N/Dedutível para o valor calculado anteriormente;
- Clicar em Gravar.
Os procedimentos enumerados anteriormente devem ser efetuados para todas as classes de IVA às quais se aplica o método pro rata.Do cálculo do pro rata excluem-se as transmissões de bens do ativo imobilizado e as operações imobiliárias financeiras. O quociente da fração será arredondado para a centésima imediatamente superior.