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O Despacho, de 28 de junho de 2013, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais permite que os documentos de transporte emitidos após a entrada em vigor da nova legislação sobre documentos de transporte não tenham o código atribuído pela AT, sem que tal implique sanções às empresas, mesmo nos casos em que o mesmo código passa a ser requerido pelo Decreto-Lei nº 198/2012.
No entanto, o mesmo Despacho requer que os documentos emitidos, e para os quais não tenha sido obtido o respetivo código, nos casos aplicáveis, sejam comunicados até 15 de outubro de 2013.
Neste âmbito, poderá emitir o ficheiro SAF-T de Dados Parciais (Faturação) disponível no Administrador para submeter os documentos de transporte, emitidos após a entrada em vigor da nova lei, aos quais não tenha sido atribuído código da AT.
Para efetuar a comunicação diferida de documentos de transporte, siga os seguintes passos:
- Aceder ao Administrador e selecionar a opção Gestor de Exportação de Dados;
- Selecionar o formato de exportação: SAF-T Portaria nº 160/2013;
- Escolher o tipo de exportação: Dados Parciais (Faturação) e o intervalo de datas;
- Garantir que não se encontra selecionada a opção Exportar as tabelas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 apenas no último período;
- Selecionar uma pasta do computador para onde será gravado o ficheiro;
- Clicar em Exportar;
- Aceder ao Portal da AT| E-Fatura | Documentos de Transporte | Remetente dos Bens | Autenticar | Comunicação por Ficheiro | Efetuar o upload do ficheiro | Validar;
- Por fim, clicar em Submeter.