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É possível efetuar o tratamento de uma tributação autónoma, indicando todos os dados necessários, bem como consultar a descrição pormenorizada de cada campo existente na aplicação.
Tratamento das tributações autónomas
As Tributações Autónomas estão em vigor desde 2001 e são regulamentadas através do artigo 81 do Código do IRC.
Existem dois métodos de tributação autónoma diferenciada:
- São tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, efetuados ou suportados por sujeitos passivos não isentos subjetivamente e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- São tributados autonomamente, à taxa de 15%, os encargos dedutíveis respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a (euro) 40000, quando suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.
Para efetuar o tratamento de uma tributação autónoma, siga os seguintes passos:
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Recursos | Tabelas | Dados Fiscais;
- Selecionar a opção Tributações Autónomas;
- Definir a tributação autónoma e a respetiva descrição;
- Inserir a taxa de tributação para o(s) exercício(s) pretendido(s);
- Clicar em Gravar.
A aplicação das taxas de tributação autónoma referidas no artigo 81 do CIRC devem ser evidenciadas no apuramento do lucro tributável (Modelo 22 campo Q10/365).
Tributação autónoma
Esta implementação tem como objetivo disponibilizar a aplicação do conceito de Tributação Autónoma no ERP.
| Campo | Descrição |
| Descrição | Descrição da Tributação Autónoma |
| Exercício | Identificador do Exercício Económico |
| Fecho | Identifica se o Exercício Económico já se encontra fechado |
| Observações | Outras considerações sobre aplicação da taxa de tributação autónoma no exercício |
| Taxa | Identifica o valor da Taxa de Tributação Autónoma |
| Tributação | Identificador da Tributação Autónoma |