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Como criar um documento de alienação?

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Os valores de venda do ativo imobilizado derivado da ocorrência de alienações deverão ser registados em documentos contabilísticos específicos para o efeito.

Não é permitido criar documentos de alienação em exercícios cujo fecho já foi realizado.

Regras

Um bem com amortizações processadas no exercício apenas pode ser abatido ou alienado se se verificarem as seguintes condições:

  1. Não tenha data de abate/alienação definida;
  2. Não tenha sido decomposto;
  3. Não tenha ficha associada definida;
  4. Periodicidade anual: não pode ter amortizações integradas;
  5. Periodicidade duodecimal: pode ter amortizações integradas até ao período/mês inferior à data de abate (n-1).

Criar Documento

Para criar um documento de alienação, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Documentos;
  2. Selecionar a opção Alienação;
  3. Preencher os seguintes campos do Cabeçalho:
    • Alteração: Identifica o tipo de alteração patrimonial;
    • Exercício: Identifica o exercício de introdução do documento;
    • Numerador: Campo automático que identifica o número do documento;
    • Terceiro: Identifica a Entidade/Tipo de aquisição do ativo;
    • Doc. Externo: Identificador de um documento externo;
    • Data Documento: Identifica a data efetiva do documento;
    • Data Introdução: Identifica a data em que o documento é introduzido no Sistema;
  4. Nas linhas do documento definir a Ficha, Valor de alienação, IVA e o valor de IVA Dedutível;
  5. Validar os valores para cada um dos planos de depreciação relativos à ficha selecionada no detalhe disponibilizado abaixo da grelha;
  6. Clicar em Gravar.
Caso o elemento alienado possua reintegrações praticadas em períodos superiores ao período da data de alienação (periodicidade duodecimal) ou no exercício (periodicidade anual), é corrigido o excesso de amortização já realizado.

Os ganhos ou perdas, provenientes da alienação de um elemento do ativo fixo tangível, são determinados pela quantia entre o produto líquido estimado das alienações e a quantia escriturada do ativo.

Assim, deverão ser reconhecidos como proveitos ou gastos na demonstração de resultados.