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Na perspetiva contabilística, a depreciação/amortização refere-se à perda de valor sofrida pelos ativos fixos, que se depreciam com o tempo. Na perspetiva fiscal, aquela perda é considerada um custo e pode ser deduzida aos lucros tributáveis. As deduções são realizadas em função de taxas estabelecidas por lei.
Assim, uma amortização é uma reserva financeira que se vai constituindo ao longo do período de vida de um ativo com o objetivo de o substituir no fim desse período.
O sistema suporta atualmente dois métodos de depreciação fiscal e quatro métodos de depreciação contabilístico.
Método de depreciação fiscal
No plano fiscal podemos depreciar pelo:
- Método da Linha Reta ou Depreciação Constante ou das Quotas Constantes: Aplica a taxa indicada nos critérios de depreciação pelo valor atual do bem;
- Método dos saldos decrescentes ou Quotas Degressivas: Este método considera que o valor de um bem ou serviço decresce mais rapidamente no início da sua vida e menos rapidamente no final. Na prática, dependendo da vida útil, o sistema aplica um fator à taxa definida nos critérios de depreciação (definido pelo DR 25/2009) e multiplicando-o pelo quantia depreciável. Quando a depreciação calculada for inferior à que resulta da divisão da quantia depreciável pela vida restante que falta, é aceite uma depreciação de valor correspondente ao quociente daquela divisão.
Métodos de depreciação contabilístico
No plano contabilístico podemos aplicar os métodos seguintes:
- Método da Linha Reta ou Depreciação Constante ou das Quotas Constantes: Este método considera que o valor de um bem ou serviço decresce a uma taxa constante. Neste caso a formula a aplicar é a seguinte: Dt =Quantia Depreciável / Nº de anos de vida residual;
- Método das Quotas Degressivas: segue o mesmo modelo indicado no plano fiscal;
- Método da Soma dos Dígitos: Este método consiste em estipular taxas variáveis, durante o tempo de vida útil do bem, adotando o seguinte critério: somam-se os algarismos que formam o tempo de vida útil do bem, obtendo-se assim, o denominador da fração que determinará o valor da depreciação em cada período. A fórmula a aplicar é a seguinte: Dt = Valor atual x Vida residual / Sum (dígitos das idades). Por exemplo, para um ativo de 2000 Eur, com vida útil de 8 anos, no primeiro ano terá a depreciação 2000 x 8 / 36 = 444,44 Eur, sendo que 36 = 8 +7 + 6 +5 + 4 + 3 + 2 + 1.
- Método da depreciação acelerada: É semelhante ao método das quotas degressivas, mas o fator a aplicar é definido pelo utilizador. A diferença em relação ao método das quotas depressivas, é que este método deprecia o ativo no último ano de vida útil. Assim sendo: Dt = quantia depreciável x Taxa x (Fator de aceleração / 100).
Os valores calculados podem ser afetados quer tenhamos a utilizar um regime de periodicidade anual ou duodecimal. Quando a periodicidade é anual os ativos começam a depreciar como se tivessem em utilização desde primeiro dia do ano de aquisição (1/1/Ano N).
A periodicidade duodecimal tem em conta o mês (dia em Espanha) de aquisição e no primeiro ano só deprecia o nº de períodos correspondentes à vida que atravessou. O SNC §55 preconiza o uso de regimes duodécimais.
O valor atual corresponde ou custo histórico ou no caso de ativos reavaliados ao mais recente valor reavaliado. Enquanto que o valor residual corresponde ao n.º de anos em falta até à completa depreciação do ativo.A quantia depreciável corresponde à seguinte equação: valor atual – depreciações acumuladas - imparidades – valor residual.