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De acordo com a Autoridade Tributária, as mais valias e menos valias são o resultado da diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição, deduzido das depreciações e amortizações aceites fiscalmente, das perdas por imparidade e outras correções de valor.
Neste módulo, poderá realizar um conjunto de operações relacionados com este regime fiscal, nomeadamente a realização de mais valias e o reinvestimento dos valores de realização, bem como a análise do plano reinvestimento.
Além disto, poderá consultar as principais características deste regime fiscal e as taxas a aplicar na reavaliação de bens e no cálculo das mais e menos valias fiscais.
Analisar o plano reinvestimento
A opção Mais Valias Reinvestidas permite analisar o plano de reinvestimento dos valores de realização.
Para analisar as mais valias reinvestidas, siga os seguintes passos:
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Exploração | Análises Fiscais e de Gestão | Mais Valias Reinvestidas;
- Indicar o intervalo de exercícios que pretende analisar;
- Clicar em Atualizar.
No separador Restrições é possível condicionar a informação apresentada de forma a obter as respostas adequadas às questões colocadas.
Poderá imprimir a análise efetuada com a informação apresentada na grelha de resultados. Para exportar a informação obtida na grelha de conferência para os formatos disponíveis, deverá utilizar o menu de contexto, clicando com o botão direito do rato na grelha e selecionando a opção Exportar.
A grelha de resultados apresenta a informação conforme os critérios e restrições definidos.
Definir o reinvestimento dos valores de realização
Para cada ativo fixo tangível sujeito a reinvestimento deverá indicar quais os valores de realização reinvestidos e, consequentemente, as respetivas mais valias utilizadas na aquisição. Para tal, são disponibilizados os binómios ano/reforma que podem ser utilizados no reinvestimento para cada ativo.
Também é possível anular o reinvestimento dos valores de realização caso o ativo mencionado não tenha sido objeto da prática de reintegração no exercício de reinvestimento.
Para definir ou anular o reinvestimento dos valores de realização, siga os seguintes passos:
Definir o reinvestimento dos valores de realização
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
- Selecionar a opção Reinvestimento;
- Identificar a ficha (Ativo sujeito a reinvestimento);
- Definir o valor reinvestido e o valor da mais valia para os regimes disponíveis;
- Clicar em Gravar.
O valor da mais valia é sugerido automaticamente após definir o valor reinvestido, utilizando para o efeito a taxa de conversão aplicada ao quociente Mais Valia Associada/ Valor de Realização.
Anular o reinvestimento dos valores de realização
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
- Selecionar a opção Reinvestimento;
- Identificar a ficha (Ativo sujeito a reinvestimento);
- Introduzir o valor 0 na coluna "Valor Reinvestido";
- Clicar em Gravar.
Deverá declarar a intenção de reinvestir parte ou que não se pretende reinvestir o valor de realização no verso do modelo 31.
Definir a realização de mais valias
É considerado valor de realização as seguintes situações:
- Troca: o valor de mercados dos bens ou direitos cedidos, acrescido ou diminuído consoante o caso, da importância em dinheiro conjuntamente recebida ou paga;
- Expropriações ou bens sinistrados: o valor da correspondente indemnização;
- Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade exercida: o seu valor de mercado;
- Fusão ou Cisão: o valor pelo qual os elementos são inscritos na contabilidade da entidade para a qual se transmitem em consequência daqueles atos;
- Alienação de títulos de dívida: o valor da transação, líquido de juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso. Se ainda não tiver ocorrido qualquer vencimento, até à data da transmissão, bem como a diferença pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço da emissão, nos casos de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por aquela diferença;
- Nos demais casos: o valor da respetiva contraprestação.
No módulo Equipamentos e Ativo é possível definir a realização de mais valias, bem como anulá-la nas situações em que o reinvestimento do valor de realização em ativo fixo tangível ainda não foi concretizado total ou parcialmente.
Para definir ou anular o realização de mais valias, siga os seguintes passos:
Definir a realização de mais valias
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
- Selecionar a opção Realização;
- Definir o Valor de Realização para os exercícios sugeridos;
- Inserir a Mais-Valia Associada para os exercícios sugeridos;
- Definir a reforma a aplicar no exercício 2001;
- Por fim, clicar em Gravar.
Nota: A coluna "Valor Reinvestido" é meramente informativa, oferecendo uma análise comparativa entre o valor de realização e o balor reinvestido por exercício.
Anular a realização de mais valias
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
- Selecionar a opção Realização;
- Definir o exercício de realização pretendido;
- Introduzir o valor 0 na coluna "Valor de Realização";
- Clicar em Gravar.
O processo de anulação apenas é permitido caso o reinvestimento do valor de realização em ativo fixo tangível (antes designado imobilizado corpóreo) ainda não tenha sido concretizado, total ou parcialmente.
A definição dos valores de realização é uma operação que deverá ser sempre efetuada após a operação Fecho de Exercício.
Regime fiscal das mais e menos valias
A tabela seguinte apresenta sumariamente as principais evidências dos regimes fiscais em vigor:
| Regime até 2000 Lei n.º 71/93 | Regime 2001 Lei n.º 30-G/2000 | Regime 2002 e ... (aplicável a 2001) | |
| Saldo positivo das mais e menos -valias fiscais | O saldo da mais e menos valias acompanha as depreciações ou reintegrações do bem reinvestido. | O saldo das mais valias é considerado no cálculo linear de depreciação (20%). | O saldo, no caso de reinvestimento é incluído no cálculo do lucro em 50%, no ano de realização da mais-valia. |
| Tempo de realização | A realização é permitida até ao fim do 3.º ano seguinte ao de realização. Só em casos particulares e pendentes de autorização (consultar quadro 10 do Anexo A do Modelo 22), é possível utilizar as mais valias do ano “n-4”. | A realização é permitida para trás (1 ano) e para a frente (2 anos). Mais valias fiscais apuradas em 2001 têm período de reinvestimento de 3 anos para a frente. | Igual a 2001. |
| Ativos Fixos Tangíveis (antes Imobilizados Corpóreos) | Sem limitações. | Bens afetos à exploração. | Afetos à exploração, exceto, estado de uso e adquiridos a “relações especiais". |
| Não concretização da intenção | Q 10 – Cálculo do IRC que deixou de pagar, com juros compensatórios. | Q 07 – Adiciona proveito ou ganho, no fim do 2.º exercício, majorado de 15%. | Adiciona os restantes 50% majorados em 15%. |
Desvalorização Monetária
A tabela de Desvalorização Monetária contém todas as taxas a aplicar na Reavaliação de Bens e no cálculo das mais e menos valias fiscais. O ano utilizado nos cálculos da reavaliação corresponde à data de utilização ou, no caso de já ter sido anteriormente Reavaliado, o ano da data da última reavaliação do bem.
Esta tabela já se encontra preenchida com as taxas atuais.
| Campo | Descrição |
| Ano | Identificador do ano utilizado para identificar a data de utilização ou data da última reavaliação do bem/equipamento. |
| Coeficiente | Identificador do coeficiente a aplicar ao valor de aquisição ou valor de reavaliação e respetivas amortizações acumuladas do bem/equipamento. |
| Exercício | Identificador do ano do exercício económico. |