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Regime fiscal das mais valias e menos valias

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De acordo com a Autoridade Tributária, as mais valias e menos valias são o resultado da diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição, deduzido das depreciações e amortizações aceites fiscalmente, das perdas por imparidade e outras correções de valor.

Neste módulo, poderá realizar um conjunto de operações relacionados com este regime fiscal, nomeadamente a realização de mais valias e o reinvestimento dos valores de realização, bem como a análise do plano reinvestimento.

Além disto, poderá consultar as principais características deste regime fiscal e as taxas a aplicar na reavaliação de bens e no cálculo das mais e menos valias fiscais.


Analisar o plano reinvestimento

A opção Mais Valias Reinvestidas permite analisar o plano de reinvestimento dos valores de realização.

Para analisar as mais valias reinvestidas, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Exploração | Análises Fiscais e de Gestão | Mais Valias Reinvestidas;
  2. Indicar o intervalo de exercícios que pretende analisar;
  3. Clicar em Atualizar.

No separador Restrições é possível condicionar a informação apresentada de forma a obter as respostas adequadas às questões colocadas.

Poderá imprimir a análise efetuada com a informação apresentada na grelha de resultados. Para exportar a informação obtida na grelha de conferência para os formatos disponíveis, deverá utilizar o menu de contexto, clicando com o botão direito do rato na grelha e selecionando a opção Exportar.

A grelha de resultados apresenta a informação conforme os critérios e restrições definidos.

Definir o reinvestimento dos valores de realização

Para cada ativo fixo tangível sujeito a reinvestimento deverá indicar quais os valores de realização reinvestidos e, consequentemente, as respetivas mais valias utilizadas na aquisição. Para tal, são disponibilizados os binómios ano/reforma que podem ser utilizados no reinvestimento para cada ativo.

Também é possível anular o reinvestimento dos valores de realização caso o ativo mencionado não tenha sido objeto da prática de reintegração no exercício de reinvestimento.

Para definir ou anular o reinvestimento dos valores de realização, siga os seguintes passos:

Definir o reinvestimento dos valores de realização

  1. Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
  2. Selecionar a opção Reinvestimento;
  3. Identificar a ficha (Ativo sujeito a reinvestimento);
  4. Definir o valor reinvestido e o valor da mais valia para os regimes disponíveis;
  5. Clicar em Gravar.

O valor da mais valia é sugerido automaticamente após definir o valor reinvestido, utilizando para o efeito a taxa de conversão aplicada ao quociente Mais Valia Associada/ Valor de Realização.

Anular o reinvestimento dos valores de realização

  1. Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
  2. Selecionar a opção Reinvestimento;
  3. Identificar a ficha (Ativo sujeito a reinvestimento);
  4. Introduzir o valor 0 na coluna "Valor Reinvestido";
  5. Clicar em Gravar.
Deverá declarar a intenção de reinvestir parte ou que não se pretende reinvestir o valor de realização no verso do modelo 31.

Definir a realização de mais valias

É considerado valor de realização as seguintes situações:

  • Troca: o valor de mercados dos bens ou direitos cedidos, acrescido ou diminuído consoante o caso, da importância em dinheiro conjuntamente recebida ou paga;
  • Expropriações ou bens sinistrados: o valor da correspondente indemnização;
  • Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade exercida: o seu valor de mercado;
  • Fusão ou Cisão: o valor pelo qual os elementos são inscritos na contabilidade da entidade para a qual se transmitem em consequência daqueles atos;
  • Alienação de títulos de dívida: o valor da transação, líquido de juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso. Se ainda não tiver ocorrido qualquer vencimento, até à data da transmissão, bem como a diferença pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço da emissão, nos casos de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por aquela diferença;
  • Nos demais casos: o valor da respetiva contraprestação.

No módulo Equipamentos e Ativo é possível definir a realização de mais valias, bem como anulá-la nas situações em que o reinvestimento do valor de realização em ativo fixo tangível ainda não foi concretizado total ou parcialmente.

Para definir ou anular o realização de mais valias, siga os seguintes passos:

Definir a realização de mais valias

  1. Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
  2. Selecionar a opção Realização;
  3. Definir o Valor de Realização para os exercícios sugeridos;
  4. Inserir a Mais-Valia Associada para os exercícios sugeridos;
  5. Definir a reforma a aplicar no exercício 2001;
  6. Por fim, clicar em Gravar.

Nota: A coluna "Valor Reinvestido" é meramente informativa, oferecendo uma análise comparativa entre o valor de realização e o balor reinvestido por exercício.

Anular a realização de mais valias

  1. Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Afetações e Movimentos | Mais Valias;
  2. Selecionar a opção Realização;
  3. Definir o exercício de realização pretendido;
  4. Introduzir o valor 0 na coluna "Valor de Realização";
  5. Clicar em Gravar.

O processo de anulação apenas é permitido caso o reinvestimento do valor de realização em ativo fixo tangível (antes designado imobilizado corpóreo) ainda não tenha sido concretizado, total ou parcialmente.

A definição dos valores de realização é uma operação que deverá ser sempre efetuada após a operação Fecho de Exercício.

Regime fiscal das mais e menos valias

A tabela seguinte apresenta sumariamente as principais evidências dos regimes fiscais em vigor:

Regime até 2000 Lei n.º 71/93Regime 2001 Lei n.º 30-G/2000Regime 2002 e ... (aplicável a 2001)
Saldo positivo das mais e menos -valias fiscaisO saldo da mais e menos valias acompanha as depreciações ou reintegrações do bem reinvestido.O saldo das mais valias é considerado no cálculo linear de depreciação (20%).O saldo, no caso de reinvestimento é incluído no cálculo do lucro em 50%, no ano de realização da mais-valia.
Tempo de realizaçãoA realização é permitida até ao fim do 3.º ano seguinte ao de realização. Só em casos particulares e pendentes de autorização (consultar quadro 10 do Anexo A do Modelo 22), é possível utilizar as mais valias do ano “n-4”.A realização é permitida para trás (1 ano) e para a frente (2 anos). Mais valias fiscais apuradas em 2001 têm período de reinvestimento de 3 anos para a frente.Igual a 2001.
Ativos Fixos Tangíveis (antes Imobilizados Corpóreos)Sem limitações.Bens afetos à exploração.Afetos à exploração, exceto, estado de uso e adquiridos a “relações especiais".
Não concretização da intençãoQ 10 – Cálculo do IRC que deixou de pagar, com juros compensatórios.Q 07 – Adiciona proveito ou ganho, no fim do 2.º exercício, majorado de 15%.Adiciona os restantes 50% majorados em 15%.

Desvalorização Monetária

A tabela de Desvalorização Monetária contém todas as taxas a aplicar na Reavaliação de Bens e no cálculo das mais e menos valias fiscais. O ano utilizado nos cálculos da reavaliação corresponde à data de utilização ou, no caso de já ter sido anteriormente Reavaliado, o ano da data da última reavaliação do bem.

Esta tabela já se encontra preenchida com as taxas atuais.

CampoDescrição
AnoIdentificador do ano utilizado para identificar a data de utilização ou data da última reavaliação do bem/equipamento.
CoeficienteIdentificador do coeficiente a aplicar ao valor de aquisição ou valor de reavaliação e respetivas amortizações acumuladas do bem/equipamento.
ExercícioIdentificador do ano do exercício económico.
Nota: Todos os anos é publicada uma portaria que atualiza estes coeficientes.