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Em muitos casos, o pagamento do subsídio de férias está dependente da marcação das férias. Assim, ao efetuar a marcação de férias ou alteração das férias já marcadas, poderá definir que seja atualizado o mês de pagamento do subsídio de férias (na ficha do funcionário) em função dessa marcação.
Critérios disponíveis
Para atualizar o mês de pagamento dos subsídios de férias em função da marcação das férias, poderá optar por três critérios distintos:
Em qualquer marcação
Neste critério, é avaliada a alteração do mês de subsídio de férias sempre que é efetuada alguma marcação ou alteração às férias registadas:
- 1.ª marcação de férias no ano;
- Outras marcações de férias além da 1.ª marcação de férias no ano;
- Alteração às férias registadas através de anulação de dias;
- Alteração às férias registadas por via da funcionalidade de acerto de férias processados, mas não gozados.
Mais de metade dos dias de férias
Através deste critério, só é efetuada alguma alteração no mês de subsídio de férias quando são marcados dias de férias iguais ou superiores à metade dos dias de direito de férias do ano atual.
Nesta contabilização, não são considerados os dias de férias de anos anteriores que ainda estejam por marcar.
Exemplo 1:
Se tiver direito a 22 dias de férias no ano atual e marcar 10 ou menos dias, não é realizada nenhuma alteração ao mês de subsídio indicado na ficha de funcionário.
Se, posteriormente, são registadas mais dias de férias que atingem ou excedam a metade dos dias de direito, então é atualizado o mês de subsídio de férias em função da forma de pagamento que lhe está associado.
Exemplo 2:
Se tiver direito a 22 dias de férias no ano atual e marcar 11 dias ou mais de férias, este critério atualiza o mês de subsídio de férias em função da forma de pagamento que lhe está associado.
Totalidade dos dias de férias
Este critério define que só é alterado o mês de subsídio de férias quando é marcada a totalidade dos dias de férias do ano atual. Nesta contabilização, não são considerados os dias de férias de anos anteriores que ainda estejam por marcar.
Exemplo 1:
Se tiver direito a 22 dias de férias no ano atual e marcar 21 ou menos dias, não é efetuada nenhuma alteração ao mês de subsídio indicado na ficha de funcionário.
Se, posteriormente, são registados mais dias de férias que atingem a totalidade dos dias de direito, então é atualizado o mês de subsídio de férias em função da forma de pagamento que lhe está associado.
Exemplo 2:
Se tiver direito a 22 dias de férias no ano atual e marcar os 22 dias, o mês de subsídio de férias atualiza em função da forma de pagamento que lhe está associado.
Definir critérios
É possível definir o critério que permite indicar qual é o mês de subsídio de férias que deve ser atualizado em função da marcação das férias, para limitar ou facilitar essa atualização.
Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Férias;
- Ativar a opção Atualizar o mês sub. férias do funcionário aquando da marcação de férias;
- Escolher o critério pretendido para determinar quando é realizada a atualização do mês de subsídio de férias na ficha do funcionário: - Em qualquer marcação; - Mais de metade dos dias de férias; - Totalidade dos dias de férias;
- Clicar em Confirmar.
Quando são alterados os dias de férias por anulação de todos ou alguns dias de férias registados, mas ainda não processados ou é efetuado um acerto de dias de férias já processados, o sistema avalia a necessidade de atualizar ou não o mês de subsídio de férias em função da nova marcação de férias que daí resulta.