É possível consultar todos os funcionários e independentes da organização.
Funcionários
A tabela de Funcionários contém a ficha de todos os colaboradores existentes na organização e está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Funcionários | Ficha do Funcionário ou em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Funcionários, com os seguintes separadores:
Geral
Campo | Descrição |
LigadoTimesheets | Valida se existe ligação às Timesheets. |
Pais | País |
PrimeiroApelido | Primeiro apelido do funcionário. Para o definir, selecionar o botão disponível a seguir ao campo Nome. |
PrimeiroNome | Primeiro nome do funcionário. Para o definir, selecionar o botão disponível a seguir ao campo Nome. |
SegundoApelido | Segundo apelido do funcionário. Para o definir, selecionar o botão disponível a seguir ao campo Nome. |
Contrato
Campo | Descrição |
Data de Admissão | Indica a data em que o funcionário foi admitido na organização. |
Motivo de Admissão | Identifica a razão pela qual o funcionário foi contratado. |
Funcionário Substituído | Indica qual o funcionário que o novo colaborador está a substituir. Deverá preencher este campo quando o motivo de admissão selecionado corresponder a:
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Identificação
Campo | Descrição |
Data Nascimento | Data de nascimento do funcionário. |
Email do funcionário. | |
Endereço | Conjunto de campos que identificam o endereço/morada do funcionário. |
Estado Civil | Identificador do estado civil do funcionário:
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Extensão | Extensão telefónica associada ao funcionário. |
Fotografia | Identificador do ficheiro que contém a foto do funcionário. |
Funcionário | Código identificador do funcionário. |
Moeda | Identificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Este campo estará apenas disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais. Permite definir a moeda base ou alternativa para o funcionário. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, poderá converter automaticamente todos os valores monetários presentes na mesma. |
Nacionalidade | Identificador da nacionalidade do funcionário. |
Naturalidade | Naturalidade do funcionário. |
Nome | Nome do funcionário. |
Nome Abreviado | Nome abreviado do funcionário. |
Género | Género do funcionário:
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Telefone | Número de telefone do funcionário. |
Telemóvel | Número de telemóvel do funcionário. |
Documentos
Campo | Descrição |
Documento de Identificação | Inserir o Número, a Emissão, a Data e a Validade do documento identificativo do funcionário (caso aplicável). |
Passaporte | Definir o Número, a Emissão, a Data e a Validade do Passaporte do funcionário (caso aplicável). |
Identificação do Estrangeiro | Introduzir o Número, a Emissão, a Data e a Validade do Estrangeiro do funcionário (caso aplicável). |
Carta de Condução | Inserir o Número, a Validade e a Categoria da Carta de Condução do funcionário (caso aplicável). |
Dados Fiscais
Indicação do n.º de dependentes não deficientes do funcionário.
Campo | Descrição |
Contribuinte | Número de contribuinte do funcionário. |
Contribuinte País Origem | Quando um funcionário tem indicação no Domicílio Fiscal de que é Não Residente, é apresentado este campo para que seja definido o número de contribuinte do funcionário no país origem (Contribuinte País Origem). |
Domicílio Fiscal | Identificador do domicílio fiscal do funcionário:
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Opção pela taxa (%) | De acordo com o art.º 98.º, n.º 6 do CIRS, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante a taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos. Ou seja, em vez de a taxa de retenção de IRS ser apurada com recurso às Tabelas de IRS, o funcionário pode optar por definir uma taxa de IRS fixa a aplicar aos rendimentos sujeitos a este imposto. No Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Descontos, caso a opção Valida taxa fixa IRS da ficha do funcionário com a taxa das tabelas de IRS esteja ativa, é validada qual das duas taxas é superior e aplica a maior delas. Caso esta opção esteja desativada, aplica sempre a taxa fixa. Adicionalmente, no campo Opção pela Taxa (%) deverá indicar a taxa pela qual o funcionário optou, se for o caso, e indicar se esta é comparada com a Taxa Efetiva (Taxa final de IRS) ou com a Taxa Marginal (taxa que resulta diretamente da tabela e escalão em que o funcionário se enquadra). Deverá ter em atenção que:
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Isento | Define se os rendimentos do funcionário estão ou não isentos de retenção na fonte em sede de IRS. Quando esta opção está ativa, não será apurado IRS no processamento de salários. |
Deficiência ou Doença Crónica | Define se o trabalhador é portador de deficiência ou doença crónica devidamente declarados. Será necessário ativar este campo para preencher a percentagem de incapacidade. |
Percentagem incapacidade | Percentagem de incapacidade do funcionário. Utilizado, por exemplo, para apuramento de retenção em sede de IRS e no Relatório único em PT. |
Pertence aos Órgãos Sociais | Campo necessário à utilização completa da ligação com a contabilidade. Indica se o funcionário pertence ou não aos órgãos sociais da empresa.
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Serviço de Finanças | Identificador da repartição de finanças do funcionário. |
Tabela de IRPS | Tabela de IRPS a aplicar aos processamentos relativos aos funcionários (mercado de Moçambique). |
Tabela de IRS | Identificador da tabela de IRS do funcionário:
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Tipo Rendimento | Tipo de rendimentos do Funcionário. |
N.º de Dep. Não Deficientes | Indicação do n.º de dependentes não deficientes do funcionário. |
N.º de Dep. Deficientes | Indicação do n.º de dependentes deficientes do funcionário. |
Processamento
Campo | Descrição |
Aplicabilidade | Forma de aplicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT):
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Data da Diuturnidade | Data da próxima atualização da Diuturnidade do Funcionário. Deve estar corretamente preenchida para que os Alertas das Diuturnidades sejam utilizados na sua plenitude. |
Diuturnidade Mensal | Valor da diuturnidade mensal do funcionário. |
Diuturnidade por período | Valor das diuturnidades por período do funcionário. |
Tipo | Forma de processamento do subsídio de alimentação - Dias processados ou valor fixo. |
Horas semanais | Indica se o número de horas semanais estipulado para o funcionário é determinado pelo instrumento de regulamentação do trabalho aplicável ao funcionário ou atribuído diretamente na ficha do funcionário:
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Instrumento | Identificador do instrumento de regulamentação coletiva do trabalho associado ao funcionário. |
Período | Indica com que periodicidade o vencimento do Funcionário é processado. Por exemplo, mensal ou semanal. |
Remuneração | Código da remuneração usada para pagamento do subsídio de alimentação por dias processados. |
Remuneração | Código da remuneração usada para pagamento do subsídio de alimentação em espécie. |
Remuneração | Código da remuneração usada para pagamento do subsídio de alimentação por valor fixo. |
Subsídio de Alimentação | Os Recursos Humanos permitem definir até dois tipos diferentes de Subsídio de Alimentação: o primeiro, variável de acordo com os dias definidos no momento do processamento; o segundo, será um valor fixo:
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Subsidio de Alimentação em Espécie | Existe a possibilidade de atribuir ao funcionário um segundo subsídio, conhecido como subsídio em espécie ou géneros, que será adicionado ao Subsídio de Alimentação, aproveitando assim a isenção de IRS de que este último beneficia. De notar que o valor deste subsídio será descontado no processamento do vencimento:
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Subsídio de Turno - Horas | Para os Funcionários que trabalhem por turnos, neste campo define-se qual as horas associados ao funcionário, relativamente à tabela definida em Parâmetros da Aplicação. |
Subsídio de Turno - Taxa | Para os Funcionários que trabalhem por turnos, neste campo define-se qual a taxa associada ao funcionário, relativamente à tabela definida em Parâmetros da Aplicação. |
Tipo de Processamento | Nos Parâmetros da Aplicação define-se qual o tipo de processamento adotado para a empresa. No entanto, para eventuais exceções, poderá definir neste campo qual o tipo de processamento do funcionário:
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Últ. Processamento | Indica o último processamento efetuado. |
Valor do Sub. Espécie | Valor do Subsídio de Alimentação em Espécie. Caso este campo não esteja preenchido, o valor será o definido na tabela de Remunerações. |
Valor do Subsídio | Valor do Subsídio de Alimentação. Caso este campo não esteja preenchido, o valor será o definido na tabela de Remunerações. |
Valor líquido estimado de retribuição por período | Neste campo, é guardado o valor do vencimento líquido estimado, com base nos valores da ficha com carácter permanente. Entende-se por carácter permanente todas as remunerações e descontos definidos na ficha, excluindo os inseridos no separador Outros Movimentos com limitação temporal, ou seja, não serão considerados neste cálculo Remunerações ou descontos com período inicial e ou final definidos. |
Vencimento por período | Quando o Período do Funcionário não é mensal, existe diferença entre o valor pago em cada processamento e o valor pago por mês, por isso, e para que os cálculos sejam feitos corretamente, é necessário que defina corretamente estes dois valores. |
Vencimento Mensal | Vencimento mensal do funcionário. |
Dias de Subsídios (Férias ou Natal)
A seguinte grelha, disponível através do menu de contexto da ficha do funcionário, permite configurar e consultar os direitos a dias de férias subsídios de férias e de Natal para um determinado ano.
Campo | Descrição |
Abater p/ faltas | Número de dias a abater ao subsídio pela ocorrência de faltas. Este abatimento é efetuado em função da existência de faltas configuradas no IRT e será feito proporcionalmente ao número máximo de dias de direito (valor introduzido na ficha do IRT para subsídio de férias e 30 dias para subsídio de Natal), e utilizando a seguinte fórmula: Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360). Em que 360 é o n.º de dias por ano, considerado pela Segurança Social para o cálculo destes subsídios, sempre que a responsabilidade do seu pagamento lhe é atribuída. |
Ano | Ano a que corresponde o registo. |
Dias de direito | Dias de direito. |
Pagos | Número de dias já pagos. |
Por Pagar | Número de dias por pagar. |
Sem Subsídio | Se selecionar esta opção o Funcionário não terá direito ao subsídio (de férias ou Natal) no respetivo ano. |
Total | Número total de dias (diferença entre os dias de direito e os dias para abater) do subsídio. |
Férias
Esta grelha permite configurar e consultar os direitos a férias para um determinado ano.
Campo | Descrição |
Adicionais Antiguidade | Se o Funcionário, pelo facto de ter muitos anos de contrato, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias adicionais a que tem direito. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios. |
Adicionais Assiduidade | Se o Funcionário, pelo facto de ser assíduo, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a acrescer. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Adicionais Idade | Se o Funcionário, pela sua idade, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar este campo para definir quantos são os dias a adicionar. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Adicionais Outros | Se o Funcionário, por outra razão, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a acrescer. Só com este campo definido é possível fazer a marcação de mais de 22 dias de férias na respetiva opção. |
Ano Anterior | Número de dias de férias que transitaram do ano anterior. Aquando da abertura de ano, efetuada no Administrador, é dada a possibilidade de transferir os dias de férias não gozados do ano anterior para o novo ano. Este número de dias é somado ao número de dias de férias do funcionário e ao número de dias de férias adicionais de modo a dar o número de dias de férias a que o funcionário tem direito no corrente ano. |
Ano Férias | Ano a que corresponde o registo. |
Dias de direito Férias | Número máximo de dias de férias permitido ao funcionário. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Gozados | Número de dias de férias já gozados. |
Por Gozar Férias | Número de dias de férias por gozar. |
Por marcar | Número de dias de férias relativas ao respetivo ano que ainda estão por marcar. |
Sem férias | Se selecionar esta opção o Funcionário não terá direito a férias no respetivo ano. |
Total Férias | Número total de dias. Soma entre os dias de direito, os dias adicionais e os dias do ano anterior. |
Outros Movimentos
Este separador contém remunerações/descontos dos funcionários definidos em diferentes intervalos de tempo. As remunerações relativas ao Vencimento, Subs. Alim., Subs. Alim. Espécie e Subs. Turno são especificadas no separador Processamentos. Todos os descontos que não sejam regulares e permanentes ao longo do contrato a associar ao Funcionário deverão ser especificados neste separador.
Assim, ao selecionar a coluna Remuneração/Desconto via tecla F4, deverá selecionar o registo pretendido e clicar novamente na tecla F4. Desta forma, será possível selecionar a Remuneração/Desconto a atribuir ao Funcionário, sendo apresentada de imediato a respetiva descrição.
Campo | Descrição |
Descontos | Após selecionar o desconto que pretende associar ao funcionário, deverá indicar qual o período de validade para o processamento desse desconto (Período inicial e final, ano inicial e final). O desconto só será processado para períodos que se encontram dentro do intervalo temporal definido. Se não for especificado nenhum período, o desconto será sempre válido e será incluído em qualquer período a processar. Caso não introduza um valor ou percentagem para o desconto, este será obtido da respetiva tabela Descontos, de acordo com o que aqui estiver configurado. |
Remunerações | Após selecionar a remuneração que se pretende associar ao funcionário, deverá indicar qual o período de validade para o processamento desta remuneração. Para tal, poderá indicar o ano inicial, o período inicial, o ano final e o período final. A remuneração só será processada para períodos que se encontram dentro do intervalo temporal definido. Se não especificar um período, a remuneração será sempre válida e será incluída em qualquer período a processar. Caso não introduza um valor/percentagem para a remuneração, este será obtido da respetiva tabela Remunerações. Ao ativar a opção Sugerir remunerações por categoria no IRT, o sistema irá carregar para Outros Movimentos as remunerações atribuídas por categoria/escalão no IRT. |
Regimes de Proteção
Campo | Descrição |
Apólice | Apólice associada ao Funcionário. Caso este campo não seja preenchido, o funcionário/empresa não desconta para Seguro. Necessário definir primeiro a tabela de Apólices. |
Histórico | Registo das tentativas de comunicação do vínculo do trabalhador à Segurança Social, bem como o resultado obtido. |
Data de comunicação | Indicação da data em que foi efetuada com sucesso a comunicação do vínculo do trabalhador à Segurança Social e identificação do utilizador que efetuou essa comunicação. |
Modalidade de Contrato | Modalidade do contrato associada ao funcionário para ser comunicada à Segurança Social através do registo do vínculo ou a Modalidade de contrato anteriormente comunicada à Segurança Social:
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Nº. Beneficiário | Número de beneficiário da segurança social do funcionário. |
Nº. Sindicato | Número de associado do sindicato do funcionário. |
Segurança Social | Centro Regional de Segurança Social associado ao funcionário, bem como respetivo número de beneficiário. Caso este campo não seja preenchido, o funcionário/empresa não descontam para a Segurança Social. Necessário definir primeiro a tabela de Segurança Social. |
Sindicato | Sindicato ao qual o Funcionário pertence, bem como respetivo número de sócio. Caso este campo não seja preenchido, o funcionário não desconta para o Sindicato. Necessário definir primeiro a tabela de Sindicatos. |
Valor Limite | Valor máximo a considerar para o cálculo de contribuições para a segurança social, se aplicável. |
Fundos de Pensão
Este separador contém os Fundos de Pensão dos funcionários definidos, em diferentes intervalos de tempo.
Campo | Descrição |
Fundo | Indicar o código do fundo de pensão pretendido. |
Ano Inicial /Per. Inicial e Ano Final/Per. Final | Permite delimitar no tempo o cálculo do fundo de pensão no processamento. Quando não está preenchido, assume que está em vigor. |
Limite Mínimo/Limite Máximo | Estipula um valor limite para o valor do fundo. Quando é preenchido, ao calcular o valor do fundo o sistema irá aplicar o valor limite se o valor calculado não se enquadrar no valor limite. |
Independentes
Esta tabela contém todos os dados dos funcionários independentes da organização e está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Ficha do Independente ou Recursos Humanos | Salários e Honorários | Honorários | Independentes, com os seguintes separadores:
SWIFT
Campo | Descrição |
SWIFT | Código Internacional Identificativo das Instituições Financeiras (SWIFT). |
Identificação
Campo | Descrição |
Documento de Identificação | Dados relativos ao documento de Identificação, tal como: número, data de emissão, local de emissão, validade. |
Fotografia | Os Recursos Humanos permitem visualizar a fotografia do Independente sempre que estivermos a processá-lo. |
Independente | Identificador do independente. |
Moeda | Identificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Este campo estará apenas disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, é dada ao utilizador a possibilidade de converter automaticamente todos os valores monetários presentes na mesma. |
Nacionalidade | Identificador da nacionalidade do funcionário. |
Nome | Nome do independente. |
Outros Dados
Campo | Descrição |
Data Admissão | Data de admissão do independente. |
Data Demissão | Data de demissão do independente. Caso a data de demissão esteja preenchida, a partir desta data o Independente não será mais considerado nos processamentos. |
Departamento | Identificador do departamento do independente. |
Estabelecimento | Identificador do estabelecimento do independente. |
Tipo Pessoal | Identificador do tipo de pessoal a que pertence o independente. |
Fiscais/Proc.
Campo | Descrição |
Valor | Valor dos Honorários. Não deverá preencher este campo para os independentes que recebam de acordo com as tarefas realizadas. |
Tipo de Rendim. | Tipo de Rendimento associado ao Independente. É necessário definir primeiramente a tabela Tipos de Rendimentos. |
Incidência da Retenção de IRS | Percentagem da base de incidência a que os rendimentos estão sujeitos. Esta percentagem irá incidir sobre Honorários e Atividades cuja categoria de rendimento seja a definida na ficha, ou seja, além de afetar o honorário, automaticamente terá impacto nas atividades do tipo rendimento especificado. |
Sujeito A | Indica a que imposto estão sujeitos os rendimentos do independente:
|
Limite mínimo de Retenção de IRS | Valor mínimo de retenção dos rendimentos dispensados de retenção, ou seja, até este valor de IRS os rendimentos estão dispensados de retenção. O cálculo de IRS resultará no valor zero. |
Retenção % | Percentagem sujeita a Retenção, especificando se é devida a IRS ou IRC. |
IVA % | Percentagem de IVA à qual estão sujeitos os rendimentos do independente. |
CAE/Tab. IRS | Classificação da Atividade Económica ou Tabela de IRS. |
Contribuinte | Número de contribuinte do independente. |
Contribuinte País origem | Este campo é apresentado quando o Domicílio Fiscal do independente está preenchido com Não Residente para indicar o número de contribuinte do independente no país origem (Contribuinte País Origem). |
Descrição | Descrição da Classificação da Atividade Económica ou Tabela de IRS. |
Domicílio Fiscal | Identificador do domicílio fiscal do independente:
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Pessoa Col. | Número de identificação de pessoa coletiva do independente. |
Regimes de Proteção
Campo | Descrição |
Num. Beneficiário | Número de beneficiário da segurança social do funcionário. |
Percentagem de Incidência (%) | Valor em percentagem a aplicar ao honorário sobre o qual irá incidir a Segurança Social. |
Seg. Social | Centro Regional de Segurança Social associado ao Independente, bem como respetivo número de beneficiário. Caso este campo não seja preenchido, o independente não desconta para a Segurança Social. Necessário definir primeiro a tabela de Segurança Social. |
Pagamento
Campo | Descrição |
% | Percentagem a aplicar sobre o valor da forma de pagamento. Podem existir mais do que uma forma de pagamento. |
Ativo | Indica se a forma de pagamento está ativa. |
Balcão | Identificador do balcão bancário. |
Banco | Identificador do código do banco do funcionário. |
BIC | Código Internacional Identificativo das Instituições Financeiras (BIC). |
Conta Empresa | Conta da Empresa origem da transferência para pagamentos ao Independente. |
Forma | Tipo de pagamento ao independente:
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IBAN | Número internacional de conta bancária. É um código-padrão internacional para a identificação de contas bancárias. |
Item de Tesouraria | Item de Tesouraria utilizado para a integração em bancos. |
Moeda de Pagamento | Indica a moeda de pagamento do independente:
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NIB | Número de identificação bancária (NIB) do independente. |
No.conta | Identificador do número da conta do funcionário. |
Princ. | Indica se a forma de pagamento é a principal. |
SWIFT | Código Internacional Identificativo das Instituições Financeiras (SWIFT). |
Notas
Campo | Descrição |
Notas | Notas associadas à ficha do independente. |
Conta Corrente
Campo | Descrição |
Entidade | Identificador da entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e contabilidade. |
Tipo | Identificador do tipo de entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e contabilidade. |
Funcionários Public Sector
A tabela de Funcionários contém a ficha de todos os colaboradores existentes na organização e está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Funcionários | Ficha do Funcionário ou em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Funcionários.
De seguida, são detalhados todos os separadores disponíveis para a Administração Pública:
Geral
Campo | Descrição |
LigadoTimesheets | Valida se existe ligação às Timesheets. |
Pais | País |
PrimeiroApelido | Primeiro apelido do funcionário. Para o definir, selecionar o botão disponível a seguir ao campo Nome. |
PrimeiroNome | Primeiro nome do funcionário. Para o definir, selecionar o botão disponível a seguir ao campo Nome. |
SegundoApelido | Segundo apelido do funcionário. Para o definir, selecionar o botão disponível a seguir ao campo Nome. |
Identificação
Campo | Descrição |
Data Nascimento | Data de nascimento do funcionário. |
Email do funcionário. | |
Endereço | Conjunto de campos que identificam o endereço/morada do funcionário. |
Estado Civil | Identificador do estado civil do funcionário:
|
Extensão | Extensão telefónica associada ao funcionário. |
Fotografia | Identificador do ficheiro que contém a foto do funcionário. |
Funcionário | Código identificador do funcionário. |
Moeda | Identificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Este campo estará apenas disponível caso o Tratamento Multi-moeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais. Permite definir a moeda base ou alternativa para o funcionário. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, é possível converter automaticamente todos os valores monetários disponíveis. |
Nacionalidade | Identificador da nacionalidade do funcionário. |
Naturalidade | Naturalidade do funcionário. |
Nome | Nome do funcionário. |
Nome Abreviado | Nome abreviado do funcionário. |
Género | Género do funcionário:
|
Telefone | Número de telefone do funcionário. |
Telemóvel | Número de telemóvel do funcionário. |
Documentos
Campo | Descrição |
Documento de Identificação | Inserir o Número, a Emissão, a Data e a Validade do documento identificativo do funcionário (caso aplicável). |
Passaporte | Definir o Número, a Emissão, a Data e a Validade do Passaporte do funcionário (caso aplicável). |
Identificação do Estrangeiro | Introduzir o Número, a Emissão, a Data e a Validade do Estrangeiro do funcionário (caso aplicável). |
Carta de Condução | Inserir o Número, a Validade e a Categoria da Carta de Condução do funcionário (caso aplicável). |
Contrato
Campo | Descrição |
Data de Admissão | Indica a data em que o funcionário foi admitido na organização. |
Motivo de Admissão | Identifica a razão pela qual o funcionário foi contratado. |
Diário República/ Data Publicação/ Data Despacho | Dados relativos à publicitação da nomeação/designação do funcionário. |
Dados Fiscais
Campo | Descrição |
Contribuinte | Número de contribuinte do funcionário. |
Contribuinte País Origem | Quando um funcionário tem um domicílio fiscal "Não Residente", este campo é apresentado para que seja indicado o número de contribuinte do funcionário no país origem. |
Domicílio Fiscal | Identificador do domicílio fiscal do funcionário:
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Opção pela taxa (%) | De acordo com o art.º 98.º, n.º6 do CIRS, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante a taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos. Ou seja, em vez da taxa de retenção de IRS ser apurada com recurso às Tabelas de IRS, o funcionário pode optar por definir uma taxa de IRS fixa a aplicar aos rendimentos sujeitos a este imposto. No Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Descontos, caso a opção Valida taxa fixa IRS da ficha do funcionário com a taxa das tabelas de IRS esteja ativa, é validada qual das duas taxas é superior e aplica a maior delas. Caso esta opção esteja desativada, aplica sempre a taxa fixa. Adicionalmente, no campo Opção pela Taxa (%) deverá indicar a taxa pela qual o funcionário optou, se for o caso, e indicar se esta é comparada com a Taxa Efetiva (Taxa final de IRS) ou com a Taxa Marginal (taxa que resulta diretamente da tabela e escalão em que o funcionário se enquadra). Deverá ter em atenção que:
|
Isento | Define se os rendimentos do funcionário estão ou não isentos de retenção na fonte em sede de IRS. Quando esta opção está ativa, não será apurado IRS no processamento de salários. |
Deficiência ou Doença Crónica | Define se o trabalhador é portador de deficiência ou doença crónica devidamente declarados. Será necessário ativar este campo para preencher a percentagem de incapacidade. |
Percentagem incapacidade | Percentagem de incapacidade do funcionário. Utilizado, por exemplo, para apuramento de retenção em sede de IRS e no Relatório Único em PT. |
Pertence aos Órgãos Sociais | Campo necessário à utilização completa da ligação com a contabilidade. Indica se o funcionário pertence ou não aos órgãos sociais da empresa.
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Serviço de Finanças | Identificador da repartição de finanças do funcionário. |
Tabela de IRPS | Tabela de IRPS a aplicar aos processamentos relativos aos funcionários (mercado de Moçambique). |
Tabela de IRS | Identificador da tabela de IRS do funcionário:
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Tipo Rendimento | Tipo de rendimentos do Funcionário. |
N.º de Dep. Não Deficientes | Indicação do n.º de dependentes não deficientes do funcionário. |
N.º de Dep. Deficientes | Indicação do n.º de dependentes deficientes do funcionário. |
Carreira
Neste separador, é possível indicar várias informações sobre a carreira do funcionário na criação da ficha do funcionário. Após a criação da ficha, não poderá editar estes dados, exceto as informações relativas à Última Progressão, Último Aumento e Calcular Dias na Carreira. Para consultar, editar ou adicionar novos dados, deverá aceder ao Histórico da Carreira.
Campo | Descrição |
Categoria Profissional | Categoria atual ocupada pelo funcionário. |
Carreira | Carreira atual ocupada pelo funcionário. |
Nível Remuneratório | Identificação do nível remuneratório associado à categoria identificada. |
Escalão (Índice) | Escalão ou índice remuneratório em que o funcionário se encontra. O preenchimento do escalão, nível remuneratório e índice está dependente da carreira em que o funcionário está incluído. |
Motivo Mud Categoria | Motivo de mudança de categoria. |
Regime | Regime pelo qual o funcionário se encontra abrangido, que influencia o apuramento do novo vencimento aquando da progressão na Carreira. |
% Dedicação |
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Remun. Base Mensal | Valor do vencimento mensal do funcionário. |
Pontos Consumidos | N.º de pontos obtidos na avaliação consumidos para a progressão para a categoria identificada. |
Aumento | Valor de aumento associado à progressão para a Carreira identificada. |
Motivo Alteração | Indica se o aumento é obrigatório, facultativo ou se foi efetuado por outro motivo. Apenas os motivos de aumento obrigatório e facultativo permitem o desdobramento da classificação económica. |
Mod. Vinculação | Modalidade de vinculação entre o recurso humano e a unidade contratante. |
Proc. Admissão | Tipo de procedimento de vinculação que deu origem ao contrato. |
Outro Proc. Admissão | Outro procedimento de vinculação que deu origem ao contrato. Este campo apenas deve ser preenchido caso o campo Proc. Admissão tenha sido preenchido com 99 - Outro. |
Vínculo Contratual | Associação ao Histórico do Contrato de Trabalho. |
Horas Colab. Voluntária | Medida das horas de colaboração voluntária contratadas sem remuneração e n.º de horas de colaboração voluntária contratadas sem remuneração, incluindo eventuais horas letivas. Deverá ser preenchido da seguinte forma:
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Última progressão | Data em que ocorreu a última progressão na Carreira. |
Último Aumento | Data em que ocorreu o último aumento do funcionário. |
Calcular Dias na Carreira |
Processamento
Campo | Descrição |
Aplicabilidade | Forma de aplicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT):
|
Data da Diuturnidade | Data da próxima atualização da Diuturnidade do Funcionário. Deve estar corretamente preenchida para que os Alertas das Diuturnidades sejam utilizados na sua plenitude. |
Diuturnidade Mensal | Valor da diuturnidade mensal do funcionário. |
Diuturnidade por período | Valor das diuturnidades por período do funcionário. |
Tipo | Forma de processamento do subsídio de alimentação - Dias processados ou valor fixo. |
Horas semanais | Indica se o número de horas semanais estipulado para o funcionário é determinado pelo instrumento de regulamentação do trabalho aplicável ao funcionário ou atribuído diretamente na ficha do funcionário:
|
Instrumento | Identificador do instrumento de regulamentação coletiva do trabalho associado ao funcionário. |
Período | Periodicidade do processamento do vencimento do Funcionário. Por exemplo, mensal ou semanal. |
Remuneração | Código da remuneração usada para pagamento do subsídio de alimentação por dias processados. |
Remuneração | Código da remuneração usada para pagamento do subsídio de alimentação em espécie. |
Remuneração | Código da remuneração usada para pagamento do subsídio de alimentação por valor fixo. |
Subsídio de Alimentação | Definição um dos dois tipos de Subsídio de Alimentação disponível: valor variável de acordo com os dias definidos no momento do processamento ou valor fixo:
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Subsídio de Alimentação em Espécie | É possível atribuir ao funcionário um segundo subsídio, conhecido como subsídio em espécie ou géneros, que será adicionado ao Subsídio de Alimentação, aproveitando a isenção de IRS de que este último beneficia. De referir que o valor deste subsídio será descontado no processamento do vencimento:
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Subsídio de Turno - Horas | Para os Funcionários que trabalhem por turnos, neste campo define-se qual as horas associados ao funcionário, relativamente à tabela definida em Parâmetros da Aplicação. |
Subsídio de Turno - Taxa | Para os Funcionários que trabalhem por turnos, neste campo define-se qual a taxa associada ao funcionário, relativamente à tabela definida em Parâmetros da Aplicação. |
Tipo de Processamento | Nos Parâmetros da Aplicação, define-se qual o tipo de processamento adotado para a empresa. No entanto, para eventuais exceções, poderá definir neste campo qual o tipo de processamento do funcionário:
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Últ. Processamento | Indica o último processamento efetuado. |
Valor do Sub. Espécie | Valor do Subsídio de Alimentação em Espécie. Caso este campo não esteja preenchido, o valor será o definido na tabela de Remunerações. |
Valor do Subsídio | Valor do Subsídio de Alimentação. Caso este campo não esteja preenchido, o valor será o definido na tabela de Remunerações. |
Valor líquido estimado de retribuição por período | É guardado o valor do vencimento líquido estimado, com base nos valores da ficha com carácter permanente. Entende-se por carácter permanente todas as remunerações e descontos definidos na ficha, excluindo os inseridos no separador "Outros Movimentos" com limitação temporal, ou seja, não serão considerados neste cálculo Remunerações ou descontos com período inicial e ou final definidos. |
Vencimento por período | Quando o Período do Funcionário não é mensal existe diferença entre o valor pago em cada processamento e o valor pago por mês, por isso, e para que os cálculos sejam feitos corretamente, é necessário que defina corretamente estes dois valores. |
Vencimento Mensal | Vencimento mensal do funcionário. Este campo não é editável, ou seja, corresponde ao valor herdado do campo Remun. Base Mensal do separador Carreiras. |
Dias de Subsídios (Férias ou Natal)
A seguinte grelha, disponível através do menu de contexto da ficha do funcionário, permite configurar e consultar os direitos a dias de férias subsídios de férias e de Natal para um determinado ano.
Campo | Descrição |
Abater p/ faltas | Número de dias a abater ao subsídio pela ocorrência de faltas. Este abatimento é efetuado em função da existência de faltas configuradas no IRT e será feito proporcionalmente ao número máximo de dias de direito (valor introduzido na ficha do IRT para subsídio de férias e 30 dias para subsídio de natal), utilizando a seguinte fórmula: Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360). Em que 360 é o n.º de dias por ano, considerado pela Seg. Social para o cálculo destes subsídios, sempre que a responsabilidade do seu pagamento lhe é atribuída. |
Ano | Ano a que corresponde o registo. |
Dias de direito | Dias de direito. |
Pagos | Número de dias já pagos. |
Por Pagar | Número de dias por pagar. |
Sem Subsídio | Se selecionar esta opção, o Funcionário não terá direito ao subsídio (de férias ou Natal) no respetivo ano. |
Total | Número total de dias (diferença entre os dias de direito e os dias para abater) do subsídio. |
Férias
Esta grelha permite configurar e consultar os direitos a férias para um determinado ano.
Campo | Descrição |
Adicionais Antiguidade | Se o Funcionário, pelo facto de ter muitos anos de contrato, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias adicionais a que tem direito. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Adicionais Assiduidade | Se o Funcionário, pelo facto de ser assíduo, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a adicionar. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Adicionais Idade | Se o Funcionário, pela sua idade, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a acrescer. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Adicionais Outros | Se o Funcionário, por outra razão, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a acrescer. Só com este campo definido é possível marcar mais de 22 dias de férias na respetiva opção. |
Ano Anterior | Número de dias de férias que transitaram do ano anterior. Aquando da abertura de ano, efetuada no Administrador, é dada a possibilidade de transferir os dias de férias não gozados do ano anterior para o novo ano. Este número de dias é somado ao número de dias de férias do funcionário e ao número de dias de férias adicionais de modo a dar o número de dias de férias a que o funcionário tem direito no corrente ano. |
Ano Férias | Ano a que corresponde o registo. |
Dias de direito Férias | Número máximo de dias de férias permitido ao funcionário. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. |
Gozados | Número de dias de férias já gozados. |
Por Gozar Férias | Número de dias de férias por gozar. |
Por marcar | Número de dias de férias relativas ao respetivo ano que ainda estão por marcar. |
Sem férias | Se selecionar esta opção o Funcionário não terá direito a férias no respetivo ano. |
Total Férias | Número total de dias. Soma entre os dias de direito, os dias adicionais e os dias do ano anterior. |
Outros Movimentos
Este separador contém remunerações/descontos dos funcionários definidos em diferentes intervalos de tempo. As Remunerações relativas ao Vencimento, Subs. Alim., Subs. Alim. Espécie e Subs. Turno são especificadas no separador Processamentos. Todos os descontos que não sejam regulares e permanentes ao longo do contrato a associar ao Funcionário deverão ser especificados neste separador.
Assim, ao selecionar, respetivamente, a coluna Remuneração/Desconto, com a ajuda da tecla F4, deverá selecionar o registo pretendido e premir novamente F4. Desta forma, será possível selecionar a Remuneração/Desconto a atribuir ao Funcionário, surgindo de imediato a respetiva descrição.
Campo | Descrição |
Descontos | Após selecionar o desconto que se pretende associar ao funcionário como descrito acima, deve indicar qual o período de validade para o processamento desse desconto (Período inicial e período final, ano inicial e ano final). O desconto só será processado para períodos que se encontram dentro do intervalo temporal definido. Se não for especificado nenhum período o desconto será sempre válido e será incluído em qualquer período a processar. No caso da não introdução de valor ou percentagem para o desconto, este será obtido da respetiva tabela de Descontos, de acordo com o que aqui estiver configurado. |
Remunerações | Após selecionar a remuneração que se pretende associar ao funcionário como descrito acima, deve indicar qual o período de validade para o processamento desta remuneração. Para tal, pode indicar o ano inicial, o período inicial, o ano final e o período final. A remuneração só será processada para períodos que se encontram dentro do intervalo temporal acabado de definir. Se não for especificado nenhum período a remuneração será sempre válida e será incluída em qualquer período a processar. No caso da não introdução de valor/percentagem para a remuneração, este será obtido da respetiva tabela de Remunerações. |
Regimes de Proteção
Campo | Descrição |
Apólice | Apólice associada ao Funcionário. Caso este campo não seja preenchido, o funcionário/empresa não desconta para Seguro. Necessário definir primeiro a tabela de Apólices. |
Histórico | Registo das tentativas de comunicação do vínculo do trabalhador à Segurança Social, bem como o resultado obtido. |
Data de comunicação | Indicação da data em que foi efetuada com sucesso a comunicação do vínculo do trabalhador à Segurança Social e identificação do utilizador que efetuou essa comunicação. |
Modalidade de Contrato | Modalidade do contrato associada ao funcionário para ser comunicada à Segurança Social através do registo do vínculo ou a Modalidade de contrato anteriormente comunicada à Segurança Social:
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Nº. Beneficiário | Número de beneficiário da segurança social do funcionário. |
Nº. Sindicato | Número de associado do sindicato do funcionário. |
Segurança Social | Centro Regional de Segurança Social associado ao funcionário, bem como respetivo número de beneficiário. Caso este campo não seja preenchido, o funcionário/empresa não descontam para a Segurança Social. Necessário definir primeiro a tabela de Segurança Social. |
Sindicato | Sindicato ao qual o Funcionário pertence, bem como respetivo número de sócio. Caso este campo não seja preenchido, o funcionário não desconta para o Sindicato. Necessário definir primeiro a tabela de Sindicatos. |
Valor Limite | Valor máximo a considerar para o cálculo de contribuições para a segurança social, se aplicável. |
Agregado Familiar
Campo | Descrição |
Grau de ensino | Identificação do grau de ensino frequentado pelos dependentes para verificação (em conjunto com outros dados) se deve ou não ser atribuído valor de abono de família pelo dependente identificado. |
N.º ADSE | N.º de beneficiário da ADSE do dependente. |
Dt. Val. ADSE | Data de validade do cartão de beneficiário da ADSE. |
Comprov. | Sinalização de que foi efetuada prova escolar relativamente ao dependente, o que, conjugado com o grau de ensino, é utilizado para validar se deve ou não ser atribuído valor do abono de família. |
Alargam. | Identificação de que o dependente está abrangido pelo regime de alargamento de atribuição do abono de família. |
Estabelecimento Ensino | Identificação do estabelecimento de ensino frequentado pelo dependente. |
Curso | Identificação do curso frequentado pelo dependente. |
Ano Letivo | Identificação do ano letivo. |
Apro. Esc. | Indicação de que o dependente teve aproveitamento no ano letivo, o que é validado em conjunto com o grau de ensino. |
Depend. 3.ª pes | Caso o dependente necessite de acompanhamento de uma terceira pessoa, deve ser indicado neste campo para verificar a condição de atribuição do subsídio de assistência a terceira pessoa. |
Agregado Monoparental | Quando ativa, será utilizada para validar a aplicabilidade do regime Abono de Família Monoparental para o cálculo do abono de família com as majorações aplicáveis. |
Datas
Campo | Descrição |
Diário da República | Dados relativos ao Diário da República onde foi publicada a nomeação/admissão do funcionário na Função Pública. |
Data de Despacho | Data do Despacho de onde consta a nomeação/admissão. |
Início Administração Pública | Data de ingresso na Função Pública. |
Antiguidade na Função Pública Anterior a Data admissão nesta entidade | N.º de anos mais os dias de antiguidade do funcionário na Função pública antes da admissão na entidade à qual se encontra agora ligado. |
Antiguidade na Função Pública | Antiguidade total na Função Pública, utilizada para a progressão na carreira quando está associada à antiguidade. É usada também para verificar a atribuição de dias adicionais de férias em função da antiguidade se tal estiver configurado no separador Subsídios e Férias. |
Exerceu Funções nos períodos de congelamento das carreiras | Indica se o funcionário exerceu funções durante os períodos de congelamento de carreiras para que possa ser incluído na progressão. |
CGA/ADSE
Campo | Descrição |
Pagar Pensão e Ignorar Vencimento a partir da Data | Indicação de que o funcionário está ou vai passar a estar no estado a aguardar aposentação. No processamento salarial, a entidade passa a pagar a respetiva pensão em vez do vencimento até que seja publicitada a passagem à aposentação. |
Data Início de Estado | Data a partir da qual o funcionário passa a estar no estado aguardar aposentação. A partir do mês/ano associado a essa data, deixa de ser processado o vencimento e passa a ser a aposentação. |
Valor Mensal da Aposentação | Valor da aposentação que o funcionário passará a auferir e que lhe vai ser pago pela entidade enquanto se encontra a aguardar a aposentação. |
Tabela IRS | Tabela de IRS associada ao funcionário a partir do momento em que se encontrar a aguardar aposentação e que será utilizada no processamento salarial para apurar a retenção de IRS. |
Outros dados
Estes dados são utilizados no preenchimento de várias folhas do ficheiro excel do Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP), que se dirige a todos os estabelecimentos do ensino superior público, com exceção dos ensinos militar e policial. Devem ser preenchidos de acordo com as instruções do Inquérito.