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Como importar faltas ou horas extra processadas por um relógio de ponto?

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O ERP disponibiliza um utilitário que permite importar as faltas ou horas extra processadas por um relógio de ponto. Deste modo, não é necessário introduzir estas alterações em Alterações Mensais.

Para que esta importação seja possível, é necessário que a codificação dos funcionários, faltas e horas extra coincidam nas duas aplicações (ERP e Relógio de Ponto).

Para utilizar o utilitário de importação, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Relógio de Ponto;
  2. No utilitário, indicar qual a Configuração pretendida;
  3. Após selecionar, são apresentados todos os campos sujeitos a importação e a respetiva posição e comprimento. O ficheiro a importar deverá ter uma configuração idêntica à especificada para que os Recursos Humanos possam proceder à importação da informação corretamente;
  4. No campo Horas Faltas, indicar se o registo contém informação relativa a uma Falta (F) ou Hora Extra (H);
  5. No campo Funcionário, inserir o código do funcionário a que diz respeito essa Falta ou Hora Extra;
  6. No campo Data, definir a data em que se realizou a Falta ou Hora Extra;
  7. No campo Código, indicar o código da Falta ou Hora Extra;
  8. No campo Duração, introduzir a duração da Falta ou Hora Extra;
  9. No campo Horas, indicar se a duração especificada no campo anterior é em termos de dias (0) ou horas (1). Isto aplica-se a penas no caso das faltas;
  10. O campo Subs. Alimentação deve estar ativo caso a falta origine a perda do subsídio de alimentação. O mesmo se aplica ao Subsídio de Turno;
  11. Dependendo do valor inserido no campo Excluir, as Faltas/Horas Extra lidas são incluídas ou não no Processamento ou Estatísticas;
  12. Clicar em Gravar.