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Como emitir as Relações Contributivas para a Caixa Geral de Aposentações?

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Para emitir as Relações Contributivas para a Caixa Geral de Aposentações, siga os seguintes passos:

  1. Aceder aRecursos Humanos| Obrigações Declarativas | Outras Declarações | CGA - Relações Contributivas;
  2. Selecionar o mês e ano que se pretende efetuar o processamento e impressão do mapa das Relações Contributivas;
  3. Indicar se pretende excluir do mapa a linhas só com contribuições de entidade patronal;
  4. Selecionar o tipo de mapas das Relações Contributivas: - Mapa normal com todas as situações CGA; - Mapa apenas com a Situação 00 (Alteração do vencimento base); - Mapa apenas relativo a movimentos referentes a Subsídio de Férias; - Mapa apenas relativo a movimentos referentes a Subsídio de Natal;
  5. Indicar se pretende selecionar: - Apenas Funcionários com número de subscritor; - Apenas Funcionários sem número de subscritor; - Todos os Funcionários;
  6. Clicar em Processar para que as observações referentes a cada funcionário sejam processadas e listadas no separador Resultados;
  7. Após o processamento, se existirem alterações no separador Resultados, por exemplo, as observações ou acrescentou alguma linha, clicar em Gravar para não ter que fazer as mesmas alterações em emissões posteriores;
  8. Por fim, clicar em Imprimir.

O mapa será impresso de acordo com as instruções da Caixa Geral de Aposentações para o preenchimento do mapa oficial das Relações Contributivas, segundo as quais o n.º de subscritor, o nome (Nome indicado na ficha de funcionário expressamente para utilização no mapa das relações contributivas), o código e a data de efeito da situação são de preenchimento obrigatório.

Apenas os funcionários que tenham o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações e o estabelecimento preenchido na ficha de funcionário serão processados para efeitos do mapa das Relações Contributivas da CGA. As Horas Extraordinárias sujeitas a desconto para CGA também serão descriminadas no mapa, de acordo com o disposto no artigo 79.º do Orçamento de Estado de 2013.