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Como gerar o Ficheiro das Relações Contributivas?

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O Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de Setembro, reformula o circuito de transmissão e validação de informação relativa às quotas e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O novo circuito, em vigor desde julho de 2008, assenta na substituição das antigas Relações de Descontos (RD) pelas novas Relações Contributivas (RC). Pelo processo atual, apenas é necessário enviar a informação de remuneração sujeita a desconto e é na CGA que são inferidos os descontos.

Para gerar o ficheiro das Relações Contributivas, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos| Obrigações Declarativas | Outras Declarações | CGA -Relações Contributivas;
  2. Selecionar o ano e mês em que pretende processar e imprimir o mapa;
  3. Indicar se pretende excluir do ficheiro só as contribuições de entidade patronal;
  4. Selecionar o tipo de mapas das Relações Contributivas: - Mapa normal com todas as situações CGA; - Mapa apenas com a Situação 00 (alteração do vencimento base); - Mapa apenas relativo a movimentos referentes a Subsídio de Férias; - Mapa apenas relativo a movimentos referentes a Subsídio de Natal;
  5. Indicar se pretende selecionar: - Apenas Funcionários com número de subscritor; - Apenas Funcionários sem número de subscritor; - Todos os Funcionários;
  6. Clicar em Processar para que as observações referentes a cada funcionário sejam processadas e listadas no separador Resultados;
  7. Após o processamento, se existir alterações em algum campo nos Resultados, clicar em Gravar para não realizar as mesmas alterações em emissões posteriores;
  8. Clicar em Ficheiro;
  9. Validar o nome do ficheiro e a localização onde o pretende guardar.

O ficheiro gerado para enviar como Declaração de Descontos em ficheiro cumpre as diretivas fornecidas pela Caixa Geral de Aposentações. Por imposição da Caixa Geral de Aposentações, o ficheiro das Relações Contributivas é obrigatoriamente efetuado em euros.

Apenas os funcionários que tenham o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações e o estabelecimento preenchido na ficha de funcionário serão processados para efeitos do mapa das Relações Contributivas.