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Para o processar o desconto de sindicatos dos funcionários é necessário previamente criar o desconto e o sindicato, associando posteriormente o desconto na tabela de Remunerações ao funcionário pretendido.
Para processar o desconto de sindicatos, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos| Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Descontos;
- Na tabela de Descontos, criar um desconto de sindicato;
- Aceder a Recursos Humanos| Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Sindicatos;
- Na tabela de Sindicatos, criar um novo sindicato e, no separador Dados Gerais, nos campos Desconto e Retroativos indicar o Desconto associado à quota sindical devida à associação sindical e aos respetivos retroativos do Sindicato selecionado;
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
- Na tabela de Remunerações, associar o desconto a uma das remunerações do funcionário, por exemplo, a Remuneração de Vencimento;
- Aceder à Ficha de um Funcionário e associar esse sindicato ao funcionário no separador Regimes de Proteção;
- Processar para um determinado período o funcionário e confirmar que o valor do desconto do sindicato é processado corretamente.
Nota: A partir da SR2 da V10.10, é possível ter vários descontos de Sindicatos. Ou seja, poderá associar cada sindicato à respetiva Instituição/Associação Sindical, com as configurações aplicáveis em termos de apuramento de valor, periodicidade e base de incidência.
Deverá garantir que não existem remunerações, horas extra e/ou descontos com o mesmo código identificador. O código identificador de cada rubrica salarial deve ser único.