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Como configurar os movimentos para processar corretamente os descontos para a CGA?

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O mapa de Relação de Descontos irá ser constituído por diversas linhas obtidas de forma automática ou manual:

  • Processamento (Remunerações, Descontos e Faltas);
  • Alterações de Cadastro (Situação Profissional);
  • Fichas de Funcionários (Regime de Tempo);
  • Cadastro específico (ex. Grupo 30 – Alterações de CGA).

Linhas manuais

As seguintes linhas são obtidas manualmente no mapa de Relação de descontos:

Alteração de Cadastro CGA: Existem diversas situações CGA que apenas podem ser reproduzidas através de alterações no cadastro do funcionário. No entanto, para algumas destas situações não existem dados que permitam o processamento automático. Para essas situações, terá de alterar o cadastro manualmente. Utilizando a opção Cadastro do menu Processamento, é necessário indicar o funcionário que pretendemos alterar o cadastro.

Grupo de cadastro 30 (configurável pelo utilizador):

  • 03: Vencimento base (promoção);
  • 04: Vencimento base (nomeação para cargo);
  • 46: Transferência de serviço;
  • 59: Percentagem de acréscimo de tempo serviço;
  • 70: Regime de tempo parcial;
  • 71: Regime de tempo variável;
  • 90: Dívida por adesão ao regime de sobrevivência.

Linhas automáticas

As seguintes linhas são obtidas automaticamente:

Processamento

As alterações automáticas são geradas pelo processamento da aplicação e incluem Faltas, Remunerações e Descontos, contando que os Dados de Processamento tenham uma situação profissional associada.

Remunerações

  • 01: Vencimento base (mês sujeito a descontos);
  • 06: Retroativos de vencimento base;
  • 08: Diuturnidades;
  • 09: Retroativos de diuturnidades;
  • 10: Gratificações certas ou permanentes;
  • 11: Retroativos de gratificações certas ou periódicas;
  • 20: Gratificações variáveis ou eventuais;
  • 21: Retroativos de gratificações variáveis;
  • 30: Subsídio de férias;
  • 31: Retroativos de subsídio de férias;
  • 32: Subsídio de Natal;
  • 33: Retroativos de subsídio de Natal.

Descontos

  • 80: Regularizações;
  • 81: 1.ª dívida de contagem de tempo para aposentação;
  • 82: 2.ª dívida de contagem de tempo para aposentação;
  • 83: 3.ª dívida de contagem de tempo para aposentação.

Faltas

  • 56: Suspensão de exercício e vencimento;
  • 57: Faltas injustificadas;
  • 58: Faltas por motivo de greve.

Cadastro

Qualquer alteração à ficha de funcionário fica automaticamente registada no cadastro de pessoal. As alterações respeitantes a modificações da situação profissional do funcionário serão utilizadas para a construção do mapa da Relação de Descontos.

Grupo de cadastro 26

Origem da Situação - alteração do vencimento base da ficha do funcionário quer manualmente quer através do utilitário de atualização de vencimento:

  • 00: Vencimento base (da categoria).

Grupo de cadastro 9

Origem da Situação - alteração da “situação na profissão” na ficha de funcionário:

  • 40: Serviço militar obrigatório;
  • 41: Passagem à reserva;
  • 42: Passagem à disponibilidade;
  • 43: Exonerado;
  • 44: Demitido;
  • 45: Falecimento;
  • 47: Desligado de serviço (pensão provisória);
  • 48: Desligado de serviço (Com. Requisição);
  • 49: Licença por situação de baixa (ensino P.);
  • 50: Licença sem vencimento (90 dias);
  • 51: Licença sem vencimento (1 ano);
  • 52: Licença sem venc. acompanhamento;
  • 53: Licença sem venc. longa duração;
  • 54: Licença Organismos internacionais;
  • 55: Licença assist. filhos deficientes;
  • 5A: Licença especial;
  • 5B: Licença s/venc internato comp. saúde;
  • 5C: Licença s/venc saúde (10 anos);
  • 5D: Licença parental.