-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
A realização de trabalho suplementar está sujeita a determinadas condições, previstas na Lei Geral do Trabalho.
Contextualização
De acordo com o art.º 117.º da nova Lei Geral do Trabalho (LGT) estão definidas as seguintes regras de remuneração do trabalho extraordinário:
I - Cada hora de trabalho extraordinário é remunerada com um adicional até ao limite de 30 horas por mês, correspondente a:
- 50% do valor da hora de trabalho normal para trabalhadores das grandes empresas;
- 30% do valor da hora de trabalho normal para trabalhadores das médias empresas;
- 20% do valor da hora de trabalho normal para trabalhadores das pequenas empresas;
- 10% do valor da hora de trabalho normal para trabalhadores das microempresas.
II - No caso de trabalho extraordinário que exceda o limite de 30 horas por mês, cada hora é paga com um adicional de:
- 75% para os trabalhadores das grandes empresas;
- 45% para os trabalhadores das médias empresas;
- 20% para os trabalhadores das pequenas empresas;
- 10% para os trabalhadores das microempresas.
Anteriormente, cada hora de trabalho extraordinário era remunerada com um adicional de 50% do valor da hora de trabalho normal até ao limite de 30 horas por mês. O tempo de trabalho extraordinário que excedesse este limite era remunerado com um adicional de 75%. Não existia nenhuma distinção consoante o tipo de empresa na qual o trabalhador presta trabalho.
Pagar trabalho extraordinário
Para que seja efetuado o tratamento desta realidade, sugere-se o seguinte:
- Enquadrar a empresa no conceito de micro, pequena, média ou grande empresa para identificar a percentagem a aplicar sobre do valor da hora de trabalho normal;
- Criar as horas extra necessárias e que se adequem às necessidades da empresa. Para tal, em Recursos Humanos l Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento l Horas Extra, clicar em Novo. No separador Geral, indicar a percentagem a aplicar sobre o valor da hora de trabalho normal conforme o tipo de empresa. Indicar se refere a Dias Úteis, Dia descanso Complementar e feriados ou Dias descanso obrigatório. Preencher os restantes dados exigidos em todos os separadores. Depois, clicar em Gravar;
- Para distinguir entre as horas extra prestadas até ao limite de 30 horas por mês e as que excedam esse limite mensal, porque a percentagem para pagamento aplicável é diferente, devem existir horas extra distintas: - No separador Condições de Aplicabilidade, uma hora extra com a opção Ativo selecionada, com indicação da data até à qual se pretende que a condição se verifique. Deve também ser definido o parâmetro e escolher a opção Mensal. Ativar o Critério Limite, indicando 30 (correspondente às 30 horas mensais). Nesta hora extra, deve ser indicada a percentagem de pagamento correspondente ao tipo de empresa aplicável para as horas extra até ao limite de 30 horas mensais; - Outra hora extra com a percentagem referente ao pagamento da hora extra, atendendo ao tipo de empresa e aplicável para as horas extra que excedam o limite de 30 horas mensais.
- Deve iniciar-se a marcação das horas extra por aquela que tem o limite de 30 horas/mês definido. Depois, quando for atingido o limite, é gerada uma mensagem alertando para o facto de o mesmo ter sido excedido. A partir daí, devem ser registadas na outra hora extra criada com a percentagem aplicável para quando fosse excedido o limite.
Anteriormente, se o trabalho extraordinário fosse simultaneamente noturno, era pago um adicional de 25% do salário devido por idêntico trabalho prestado durante o dia (não havia distinção entre o tipo de empresa e era superior ao máximo que agora é pago).
Com a nova legislação, se o trabalho extraordinário for simultaneamente trabalho noturno, à compensação devida por trabalho extraordinário acresce:
- 20% para os trabalhadores das grandes empresas;
- 15% para os trabalhadores das médias empresas;
- 10% para os trabalhadores das pequenas empresas;
- 5% para trabalhadores das microempresas.
Neste caso, deve ser criada uma hora extra para utilizar nas situações em que o trabalho suplementar é simultaneamente noturno. Desta forma, à percentagem a aplicar sobre o valor da hora normal de trabalho suplementar, deve ser adicionada a percentagem de acréscimo por ser simultaneamente noturno, bem como colocar este valor no campo relativo à percentagem no separador Geral, de forma a apresentar o valor global.