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Processamento de faltas das ausências em dias

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É recomendada a utilização de faltas com cálculo em dias, uma vez que no seu registo a fórmula é constante, isto é, não é realizada em função do salário hora. Por sua vez, o salário hora é obtido diluindo a remuneração pelo ano inteiro, uma vez que não é possível dividir o número de horas em parcelas iguais para todos os meses do ano.

As faltas das ausências são marcadas de forma contínua (fins de semana e feriados). Assim, se utilizar faltas em horas, o máximo de faltas do período será dado pela coluna "Dias Úteis" da tabela "Períodos". Consequentemente, poderá desencadear resultados inesperados, tais como o excesso de dias não ser processado no período em causa tal como deve ser, transitando as faltas em excesso para o período seguinte.


Procedimento

As faltas em horas são, tal como a própria designação indica, calculadas em função do salário hora.

De acordo com a legislação, o salário hora é sempre calculado em função do ano, isto é, de acordo com a fórmula publicada no art.º 29 do capítulo VI do Decreto-Lei 874/76, da legislação do trabalho salário hora= (Rm * 12):(52*n) em que Rm= Remuneração mensal e n = período normal de trabalho semanal (n.º de horas semanais).

Assim, para que o vencimento de um funcionário que tenha um mês completo de faltas em horas seja igual a zero, é necessário utilizar duas fórmulas diferentes de cálculo das faltas em horas:

  • Rm = Rm - (Salário Hora * Faltas em Horas): quando o funcionário falta menos de meio mês em que lhe são descontadas as horas que faltou;
  • Rm = (n / 5 * Dias Cálculo - Faltas em Horas) * Salário Hora: quando o funcionário falta meio mês ou mais em que lhe são pagas as horas trabalhadas. O valor Dias Cálculo depende do tipo de processamento utilizado.

Caso se trate de horário parcial, o valor do salário hora é calculado com base no total de horas do mês e não é utilizado qualquer campo da tabela de períodos: Salario hora = Remunerações / total horas mês.


Exemplos

Preparamos um conjunto de exemplos para ilustrar os cenários de tempo completo e tempo parcial:

Funcionário Tempo Completo/Ignorar Horário Parcial

Um funcionário com um vencimento mensal de 1000 € com um contrato de trabalho que estipula 40 horas semanais. Analisemos as seguintes situações:

  • Mês 1 tem 22 dias úteis e o funcionário faltou o mês inteiro. Se a aplicação utilizasse sempre a mesma fórmula de cálculo de faltas, seria: Rm = Rm - (Sal Hora * faltas em horas) – Rm = 1000 – (5.77 * 176). Assim, apesar de ter faltado todo o mês, o funcionário receberia - 15,52;
  • Mês 2 tem 19 dias úteis e o funcionário faltou o mês inteiro. Se a aplicação utilizasse sempre a mesma fórmula de cálculo de faltas, seria: Rm = Rm - (Sal Hora * faltas em horas) – Rm = 1000 – (5.77 * 152). Assim, o funcionário teria um vencimento de 122 €.

A utilização do tipo de processamento Dias úteis variáveis esbate completamente esta diferença, uma vez que na segunda fórmula (mais de meio mês) é utilizado como valor Dias Cálculo uma média (52*5/12) que corresponde aos valores utilizados para o cálculo do salário hora.

Assim, uma vez que o salário hora é obtido diluindo a remuneração pelo ano inteiro e uma vez que não é possível dividir o número de horas em parcelas iguais para todos os meses do ano, é necessário implementar um sistema que permita em qualquer mês efetuar o cálculo das faltas em horas o mais justo possível.

Alternativamente, poderá utilizar as seguintes opções:

  • O tipo de processamento Dias úteis fixos;
  • As faltas em dias com cálculo em dias: - Para as faltas com cálculo em dias, a fórmula é constante porque não é efetuada em função do salário hora; - Para o caso das faltas com cálculo em dias, a fórmula de cálculo é: Remuneração = Remuneração - (Remuneração / Dias Faltas * Faltas em Dias). A variável Dias Faltas é dada pelo valor inserido no campo Dias 30 da tabela de períodos.

Funcionário Tempo parcial/Usa horas do horário

Um funcionário com um vencimento mensal de 1000 € com um contrato de trabalho que estipula 25 horas semanais, de acordo com o seguinte horário:

SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábadoDomingoTotal
N.º horas5,005,004,005,006,000,000,0025,00
Exemplo: no mês 1, o funcionário tem 22 dias de segunda a sexta (horário do colaborador) e um total de 110h.

Cenário 1:

Falta 1 hora em qualquer um  dia de trabalho

Não está ativa a opção Ignorar horário parcial no abatimento de faltas em horas (Exceto com fórmula específica) no Administrador. Por isso:

  • Valor da falta (h) = 1.000 € / 110h;
  • Valor da falta (h) = 9,09 €

Cenário 2:

Falta 1 dia de quarta feira (4h) com falta dias, com esem cálculo em dias

Não está ativa a opção Ignorar horário parcial e considerar horário completo no abatimento de faltas em dias no Administrador. Por isso:

  • Valor da falta (h) = 9,09 €
  • Valor da falta no dia = 9,09€ x 4h = 36,36 €