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Processamento Extraordinário e Processamento Extra

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É possível efetuar processamentos extra e extraordinários quando existe um aumento da carga tributária ou se pretende realizar o processamento a meio do mês fiscal, respetivamente.


Processamentos

Os valores apurados em processamentos extraordinários, num determinado período fiscal, são englobados no somatório dos diversos abonos apurados nos vários processamentos realizados no mesmo período fiscal. Este englobamento é particularmente relevante nas deduções fiscais, devido ao aumento da carga tributária de acordo com os rendimentos.

No entanto, também é vulgar efetuarem-se processamentos extraordinários sem englobamento, ou seja, autónomos.

Além dos subsídios, que já são processamentos autónomos em termos de deduções, o tipo de Processamento Extra, permite calcular N Processamentos Extra (autónomos).

Este tipo de processamento está disponível nas seguintes funcionalidades:

  • Processamento Manual;
  • Processamento Automático;
  • Recibos Vencimento.

Nas restantes funcionalidades de Recursos Humanos, os processamentos extra autónomos serão tratados como um processamento extraordinário.

Esta funcionalidade só está disponível para empresas com localização de sede em Moçambique e Cabo Verde, na sequência da publicação da Lei n.º 77/VIII/2014 que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015 -, bem como da Lei n.º 78/VIII/2014 que aprovou o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRPS.

Efetuar processamento extraordinário

É possível efetuar processamentos extraordinários a meio de um mês fiscal.

A nível de acertos de retenção de IRS, estes são efetuados no momento do processamento, independentemente de se tratar de um vencimento ou de um extraordinário. Em termos de anulações, terá de anular sempre o último calculado.

Para efetuar o processamento de um extraordinário, siga os seguintes passos:

  1. Selecionar um Funcionários e processar um Extraordinário, inserindo diretamente na grelha o valor dos vários Proporcionais;
  2. Registar esses mesmos proporcionais nas Alterações Mensais desse funcionário e processar o Vencimento;
  3. Verificar que o valor de IRS calculado é diferente nos dois cenários.
Não devem ser processados proporcionais de Fim de Contrato em extraordinário. Neste tipo de processamento, os proporcionais não têm tratamento de fim de contrato porque não é possível depois efetuar os acertos de IRS que a lei obriga entre vencimento e extraordinário, respeitando o princípio da autonomia e proporcionalidade inerente a estas remunerações. Assim, os proporcionais processados em extraordinário são ignorados em termos de IRS.