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Como efetuar o processamento de vencimento com ausência parental?

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Para efetuar corretamente o processamento de vencimento de funcionários em situação de licença parental, devem estar configurados os seguintes dados:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Dados Processamento | Ausências;
  2. Possuir uma ausência configurada com os seguintes dados;
  3. No campo Geral | Tipo, selecionar a opção Licença Parental;
  4. No campo Geral | Dias, selecionar a opção que se aplica à fase da licença. Deverá ser consultada a legislação em vigor e em função desta escolher se é para ser aplicada somente a dias úteis ou a dias corridos;
  5. No campo Faltas, especificar a falta associada a licença Parental. Esta falta deverá possuir o cálculo em Dias e na CGA deverá conter a situação associada à licença Parental;
  6. No campo CGA, indicar a situação associada à licença Parental;
  7. No campo Dados Parentalidade, devem ser inseridos as seguintes configurações: - Deverá ser indicada a remuneração de pagamento para o subsídio Parental, que segundo as normas legais, esta remuneração deverá ser calculada com base na média mensal; - O limite em dias para pagamento da ausência definido em decreto de lei; - A percentagem a calcular sobre as Remunerações ou sobre o IAS; - Podem ainda ser definido os montantes máximo e/ou mínimos do pagamento, se assim estiver especificado no decreto; - O complemento é utilizado para pagar a diferença entre a remuneração paga e a que deveria ser paga. Esta remuneração é calculada com base na média do somatório das remunerações indicadas no separador Média Remunerações; - É possível especificar alguns dados a serem impressos no recibo, tais como: Descrição da linha; incluir o número de dias da ausência e a possibilidade de incluir o mês/ano da ausência.

Exemplo prático:

Supondo que o decreto de lei determina que a licença parental inicial de 120 dias de duração a 100% do valor da remuneração e que tem como montante mínimo de 80% do valor IAS. É necessário configurar:

  • Tipo de ausência deverá escolher licença Parental;
  • Indicar uma falta até 120 dias;
  • Preencher a situação para a CGA;
  • Indicar uma remuneração para pagamento do tipo ”Média de remunerações dos últimos meses”;
  • Limite em dias igual a 120, com a percentagem de 100% sobre o valor “da remuneração”;
  • Definir um montante mínimo em percentagem de 80% do valor do IAS.

Para concluir o processo, deverá proceder ao lançamento da ausência em Salários e Honorários | Assiduidade | Ausências e ao processamento do vencimento em Processamentos.