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Evolution
A geração de um ficheiro para débitos diretos SEPA é efetuada em três fases.
Para criar o ficheiro para envio para o banco, sob a forma de débito direto SEPA em formato XML, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Configurar Serviço de Integração
- Aceder a Finanças | Caixas e Bancos | Recursos | Tabelas | Bancos;
- No separador Serv. de Integração, definir a Versão da exportação SEPA;
- Clicar em Gravar.
Etapa 2: Configurar Contas Bancárias e Tipos de Conta
- No Administrador aceder a Pagamentos e Recebimentos | Parâmetros da Empresa | Outros;
- Configurar o número de credor SEPA;Nota: em Portugal, este número é atribuído pela SIBS e tem o formato PTyyZZZxxxxxx, em que o yy são dígitos de controlo e o xxxxxx a referência do credor. Em Espanha os números são livres, mas têm de ter o formato seguinte: ESyyZZZuxxxxxxp em que yy são dígitos de controlo SEPA, u indica a entidade legal, o xxxxxx indicam a província/entidade legal e o p é um código de controlo;
- Aceder a Finanças | Caixas e Bancos | Recursos | Tabelas | Contas Bancárias;
- Configurar o Id. SEPA na conta bancária para a qual pretende enviar as remessas. No caso português, uma grande parte dos bancos pede o NIF da própria empresa (este passo deve ser repetido para cada uma das contas que vai ser utilizada no processo);
- Aceder a Finanças | Pagamentos e Recebimentos | Recursos | Tabelas | Tipos de Conta;
- Criar um novo estado a conta corrente de clientes(exemplo: BNK - Enviado para o banco via SEPA DD);
- Criar um novo tipo de documento em contas correntes do tipo transferência Conta/Estado. Este documento deve transferir da conta corrente de clientes do estado pendente para o novo estado criado no ponto anterior;
- Ativar a opção Remessa bancária;
Estes passos têm de ser realizados por cada uma das entidades (clientes/outros devedores), que aceitam estar sob o regime de débitos diretos.
Etapa 3: Configurar Entidades
- Aceder a Marketing & Vendas | Geral | Recursos | Tabelas | Terceiros | Clientes;
- No separador Bancos configurar a conta bancária SWIFT/IBAN;
- Criar o mandato que rege a relação entre a empresa e o seu cliente. Nota: o mandato é uma autorização assinada pelo devedor que dá o consentimento ao credor para este efetue uma instrução de cobrança e indicar ao Banco do devedor para debitar essa cobrança. Esta manutenção encontra-se em Marketing & Vendas | Pagamentos e Recebimentos | Recursos | Tabelas | Mandatos. Dos campos pertencentes a esta manutenção, deverá preencher:
- Estado (deve ser criado no estado de FRST ou OOFF se apenas se vai tratar de uma cobrança pontual);
- A Data de Assinatura do mandato;
- A Conta do Cliente (está associada ao mandato pelo qual é obrigatório o seu preenchimento).
Estes passos têm de ser realizados por cada uma das entidades clientes/outros devedores, que aceitam estar sob o regime de débitos diretos.
Etapa 4: Criar Magnético em formato ISO 20022 para Débitos Diretos
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
- Emitir a fatura para o cliente em causa. É preciso ter em atenção à Conta de Domiciliação no preenchimento do documento. Esta conta corresponde a uma das contas da entidade;
- Aceder a Finanças | Pagamentos e Recebimentos | Integração Bancária | Remessas;
- Clicar em Nova Remessa;
- Selecionar o documento de transferência conta/estado criado anteriormente, bem como a conta bancária onde pretende arrecadar a receita;
- Na área de Restrições indicar a(s) entidades configuradas no passo anterior.
- Ao atualizar são apresentadas as faturas pendentes em conta corrente. Selecionar as faturas pretendidas;
- Clicar em Gravar;
- Aceder a Finanças | Pagamentos e Recebimentos | Integração Bancária | Remessas;
- Atualizar os resultados da remessa anteriormente criada;
- Selecionar a linha, no Menu de Contexto (com o botão do lado direito) e selecionar a opção de gerar o formato SEPA SDD XML;
- É apresentado um Resumo por Entidade (cliente ou outro credor), o mandato que vai ser utilizado, a data de cobrança e as observações que vão acompanhar o ficheiro;
- Validar todas as informações;
- Clicar em Gravar.
A data de cobrança é calculada através da pior data de vencimento das faturas daquela entidade. Se esta data for inferior a 6 ou 3 dias úteis a partir da data do mandato, conforme o estado do mandato, então são utilizadas estas datas obrigatórias pelo SEPA.
Neste momento, é suportado o modelo de débitos diretos SEPA Core e de SEPA B2B.