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Quando é feita uma compra a um fornecedor intracomunitário de um artigo que tenha uma parte de plástico não reciclado, este fornecedor não inclui o imposto na sua fatura, pois o imposto é nacional, mas deve ser liquidado. Este processo é realizado indicando em cada linha do detalhe do documento comercial se os artigos têm ou não este campo preenchido, de modo que, quando a fatura chegar, seja apresentado o grupo de campos Imposto especial sobre embalagens de plástico não reutilizáveis.
Uma vez verificadas todas as linhas, no separador Totais, deve confirmar que a caixa Imposto especial do grupo de campos Total da fatura apresenta zero e está desativada, uma vez que a fatura de compras intracomunitárias a pagar ao fornecedor intracomunitário não deve incluir este imposto nacional. No entanto, a base de incidência aparece aumentada, sendo a base de incidência da fatura acrescida do imposto.
Ao gerar o ficheiro para a contabilização e registo de existências de embalagens para aquisições intracomunitárias, cuja liquidação é solicitada pela Agência Tributária, este é apresentado preenchido conforme especificado pela Agência Tributária.