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Regras de cálculo do número de dias mensais de trabalho a declarar à Segurança Social na comunicação do vínculo do colaborador

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Questão: Quando se faz a comunicação da admissão de um colaborador junto da Segurança Social como devem ser declarados os dias mensais de trabalho?

Resposta:

Um dos dados a indicar na comunicação de vínculo de trabalhar à Segurança Social é o número de dias mensais de trabalho.

Esta informação só é obrigatória para contratos a tempo parcial, para as seguintes modalidades:

  • B - Sem termo, tempo parcial
  • D - Sem termo, tempo parcial, trabalho intermitente
  • BA - Sem termo, tempo parcial, comissão de serviço
  • BB - Sem termo, tempo parcial, teletrabalho
  • R - Sem termo, tempo parcial, trabalho temporário
  • F - A termo certo, tempo parcial
  • FA - A termo certo, tempo parcial, comissão de serviço
  • FB - A termo certo, tempo parcial, teletrabalho
  • N - A termo certo, tempo parcial, trabalho temporário
  • H - A termo incerto, tempo parcial
  • HA - A termo incerto, tempo parcial, comissão de serviço
  • HB - A termo incerto, tempo parcial, teletrabalho
  • P - A termo incerto, tempo parcial, trabalho temporário,

No entanto, também pode ser preenchida para os restantes contratos.

Regras de cálculo do número de dais a declarar por tipo de contrato:

  • Contrato a tempo completo - caso sejam comunicados os dias, devem ser sempre comunicados 30 dias.
  • Contrato de trabalho intermitente, a tempo completo – neste caso, tem de ser indicado o número de dias anuais de trabalho (30 dias por cada mês de trabalho no período de atividade).
  • Contrato a tempo parcial - se por exemplo o contrato a tempo parcial for de 20h/semana em 5 dias, numa empresa em que o Período normal de trabalho são 40 horas semanais, os dias trabalhados a considerar na comunicação do vínculo são calculados:
    1. opção A: 1 dia por cada 6 horas de trabalho (regra da Decl. de remunerações), que seriam: 4 horas por dia durante 22 dias do mês, total de 88 horas. Fazendo o cálculo dos múltiplos de 6
    2. opção B: 20 horas semanais/40horas x30 dias, que seriam 15 dias