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Declarar trabalhador sem NISS na Declaração Mensal de Remunerações (Seg. Social)

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Questão: Como declarar na Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social um trabalhador sem NISS?

Resposta:

Normalmente esta questão coloca-se relativamente a trabalhadores estrangeiros a quem ainda não foi atribuído um Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

Relativamente a este tema, a Segurança Social publicou um esclarecimento em que indicam que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o NISS. O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro.

Desta forma, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas.

No período em que o trabalhador ainda não tem NISS, mas já está a trabalhar, não poderá ser incluído na Declaração Mensal de Remunerações, dado que este é um dado obrigatório.

Assim, e ao contrário do normal, em que a comunicação do vínculo se faz antes de iniciar a prestação de trabalho, neste caso, a comunicação só é efetuada depois da atribuição do NISS. A partir do momento em que é atribuído o NISS ao trabalhador devem ser declarados, na Declaração Mensal de Remunerações, as remunerações, o n.º de dias trabalhados, naturezas de remunerações e restantes informações necessárias relativamente a esse trabalhador.

Se os valores pendentes de declaração forem anteriores ao mês N-1, terá de ser gerada uma declaração autónoma para declarar esses valores.

Nesse caso, e para evitar a aplicação de coimas, o empregador deverá submeter, via E-clic, a informação que submeteu as Declarações de remunerações do trabalhador com o NISS XXX relativas aos períodos x , y e z, apenas agora, porque o NISS lhe foi atribuído na data x.