As entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português são obrigadas a entregar o Modelo 30 à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Submeter Modelo
Para otimizar a submissão deste modelo, os clientes podem enviar estes ficheiros por email para saft@email.cegid.com. O sistema irá:
- ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão.
- avisar o contabilista por email do envio do ficheiro;
- apresentar o ficheiro, a guia de pagamento e o comprovativo da entrega em Obrigações - AT | M30.
Se clicar em Recolher em Obrigações - AT | M30, o sistema irá recolher todas as Declarações existentes na AT, inclusive os comprovativos dos ficheiros não entregues pelo Fiscal Automation. Por exemplo, um novo cliente terá acesso aos comprovativos de entregas anteriores.
Na grelha, são apresentados todos os dados relevantes da entrega do Modelo, nomeadamente, o estado na aplicação (Processado ou com Erros) e na AT, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Além disso, é possível efetuar download de todos os comprovativos disponíveis do período selecionado.
Perguntas Frequentes
As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração:
1. O que é?
Esta mesma obrigação existe quando as entidades devedoras tenham de efetuar retenções na fontede IRC (artigo 128.º do Código do IRC) e não de IRS.
2. Qual é o objetivo?
3. Quem tem de entregar?
4. Até quando tem de ser entregue?
Por exemplo, o modelo 30 relativo aos pagamentos do mês de janeiro de 2024 deverá ser submetido até ao final do mês de março de 2024.
5. Que tipo de rendimentos são considerados?
- Prediais;
- Prestações de serviços;
- Comissões;
- Dividendos;
- Juros ou rendimentos de aplicações de capitais;
- Royalties;
- Mais-Valias - Resgate de unidades de participação ou liquidação de FII e FIM e liquidação de SII e SIM;
- Trabalho independente;
- Trabalho dependente;
- Percentagens de membros de órgãos sociais;
- Rendimentos de artistas ou desportistas;
- Pensões;
- Remunerações públicas;
- Pensões públicas;
- Subsídios pagos a estudantes ou estagiários;
- Outros rendimentos.
6. Que tipo de rendimentos são excluídos?
- Atividades Financeiras;
- Comunicações;
- Transportes;
- Relativos a imóveis fora de Portugal.