A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação declarativa mensal em que deve constar todas as remunerações pagas aos trabalhadores pelas entidades empregadoras.
Processo
O cliente deve enviar estes ficheiros por email para dmr@email.cegid.com. A aplicação irá ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão.
Nota: recomendamos a utilização de uma pasta em formato zip caso envie vários ficheiros no mesmo email.
Independentemente do tipo de recolha, o sistema irá:
- analisar o ficheiro e avisar o contabilista por email do envio do ficheiro;
- apresentar o ficheiro, a guia de pagamento e o comprovativo da entrega em Obrigações - AT | DMR.
Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível:
- filtrar os documentos processados, com erros e não recebidos por exemplo;
- exportar em formato excel os dados filtrados, os totais de remunerações por empresa e por trabalhador;
- efetuar download das guias de pagamento de acordo com o período selecionado.
É possível recolher a informação dos comprovativos de forma manual em Obrigações-AT | DMR. Basta clicar em Recolher e definir o período.
A recolha manual destina-se, sobretudo, a gabinetes que entregam ficheiros por outra via. Antes de pedir esta recolha, deverá garantir que as empresas estão corretamente configuradas e que os ficheiros das declarações que pretende recolher estão entregues.
Perguntas Frequentes
As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre a DMR:
1. Após o envio da DMR, recebi uma mensagem de erro da AT referindo que o NIF do Representante Legal não está preenchido. Como resolvo?
Como são campos obrigatórios e independentes do tipo de entrega (realizada pela Sociedade ou por Contabilista Certificado), é necessário preencher esta informação no software que utiliza para o processamento de salários. Posteriormente, deverá enviar novamente o ficheiro.
2. Posso substituir DMRs de meses anteriores?
Sim. Para reenviar uma DMR de meses anteriores, deverá inserir REPRODMR IGNORARMES no assunto do email.
3. Como enviar/reenviar a DMR através do Fiscal Automation?
Caso seja necessário reenviar uma nova DMR num mês em que já tinha submetido, deverá inserir ‘REPRODMR‘ no assunto do email. Se pretender reenviar DMR de meses anteriores, deverá introduzir ‘IGNORARDATAS‘ no assunto.
4. Ainda tenho alguns comprovativos de DMRs em falta. Como procedo?
A rotina é realizada duas vezes por dia para todos os clientes.