Documentation Index

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Documentos sem ATCUD

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Todos os documentos emitidos desde 01/01/2023 em software certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) devem conter, entre outros elementos, o código único do documento: ATCUD.

Nesse contexto, os produtos Cegid foram atualizados para permitir a geração, impressão e exportação do ATCUD de acordo com as regras técnicas e fiscais. No entanto, tivemos conhecimento que a AT notificou por email alguns contribuintes sobre a falta de comunicação do ATCUD no caso dos documentos de transporte, indicando ainda que, se a situação não for retificada, irá proceder à aplicação de coimas.

Reforçamos que os clientes que se encontram nesta situação devem garantir que estão a utilizar a versão adequada à geração do ATCUD e, se for o caso, proceder à atualização do sistema para as versões de software mais recentes.

De acordo com informação verbal, não será obrigatória a comunicação dos documentos emitidos anteriormente que, eventualmente, possam ter sido comunicados sem ATCUD.

Para o bom funcionamento destas atualizações, é necessário garantir que se encontram instaladas as últimas versões publicadas do produto. Se tem dúvidas como atualizar, fale com o seu parceiro.