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Na ficha do ativo (localização, equipamento ou ferramenta) é possível indicar quais as peças e respetivas quantidades que o ativo necessita para o seu correto funcionamento. As peças associadas aos ativos estão na secção "sobressalentes" e podem ser consumidas na ordem de trabalho através da seguintes opções:
- Consumo automático
- Registo manual
Consumo Automático
O consumo automático de peças sobressalentes de um ativo é realizado da seguinte forma:
- No tipo de ordem de trabalho, no separador "Custos", ativar a opção "Consumo de sobressalentes".
- Quando a uma ordem de trabalho passa pela primeira vez para um estado que permite registar custos, é automaticamente registado um consumo de peças com as peças definidas na secção sobressalentes da ficha do ativo.
- Se não existir stock suficiente o consumo não é realizado.
O consumo automático apenas é realizado na primeira vez que a ordem de trabalho passa para um estado que permite registar custos.
Consumo Manual
Quando uma ordem de trabalho está num estado que permite registar custos é possível registar consumos de material. Para criar consumo de material associando as peças sobressalentes deve:
- Na ficha da ordem de trabalho, no link "Operações" selecionar a opção "Consumos"
- Aparece a lista de registos de consumos associados à OT
- Carregue na opção "Copiar de peças sobressalentes".
- Na lista de peças sobressalentes, selecione as peças a registar consumo
- Selecionar "Criar Consumo"
Para o preenchimento do registo de consumos deve ter em atenção:
- Por omissão o campo equipamento, ferramenta ou localização é preenchido com o ativo da Ordem de Trabalho;
- Se a Ordem de Trabalho for para uma Rota escolha a categoria de ativo e depois preencha o campo do respetivo ativo;
- Apenas é possível registar consumos, se o estado da Ordem de Trabalho permitir registo de custos
- Apenas é possível selecionar armazéns da empresa para a qual estava registado na Requisição.
- Apenas é possível registar uma quantidade igual ou inferior á selecionada na Requisição.
- O gestor da Oficina ao qual a Ordem de Trabalho pertence pode criar, editar e eliminar registos pelo técnico.