Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

¡Explora las funciones disponibles para aprovechar todo el potencial de la nueva plataforma de ayuda!

Marketing & Vendas

Prev Next
This content is currently unavailable in Spanish. You are viewing the default (Portuguese) version.
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


Documentos

Em que situações é que os documentos ficam bloqueados?

Em determinadas situações, o produto coloca os documentos (por exemplo as encomendas em Vendas | Encomendas/Vendas) no estado Bloqueado.

Os documentos ficam bloqueados numa das seguintes situações:

  • O utilizador em questão não tem permissões para alterar documentos (verificar permissões no Administrador);

  • O documento foi liquidado na tesouraria;

  • O documento foi gerado a partir de uma versão anterior;

  • O documento foi gerado a partir de um estorno;

  • O documento foi estornado;

  • O documento está referenciado na distribuição de encargos dos documentos;

  • Quando existem períodos encerrados no Administrador em Logística e Tesouraria | Períodos Encerrados;

  • A licença está em modo de demonstração e não permite mais movimentos;

  • O documento foi transformado;

  • Existe transação eletrónica associada ao documento;

  • O documento foi já impresso;

  • O documento foi exportado para a Contabilidade;

  • O documento foi exportado/importado de filial;

  • O documento está referenciado em algum Apuramento de IVA.

Como inserir o contacto e o custo das chamadas nos ERP e no POS?

Os contactos telefónicos e a informação atualizada relativa ao preço das chamadas deve ser apresentada de forma clara e visível nas faturas e nas comunicações comerciais. Quando não é possível apresentar um preço único para a chamada, dado que este pode variar em função da rede de origem ou da rede de destino, as empresas devem inserir a seguinte informação, consoante o caso:

  • Chamada para a rede fixa nacional

  • Chamada para rede móvel nacional

Neste sentido, deverá inserir estas informações no ERP como no POS (caso aplicável). Para tal, siga os seguintes passos:

ERP

  1. Aceder a [Marketing & Vendas / Compras / Finanças] | Geral | Recursos | Tabelas | Transações de Negócio | Mensagens de Mapas;

  2. Inserir o Código, Descrição e Conteúdo da mensagem (neste caso a menção referida anteriormente);

  3. Definir a Validade da mensagem, bem como os Documentos e respetivas Séries a que se aplica;

  4. Alterar o Idioma (opcional). Por predefinição, a mensagem irá respeitar o idioma da entidade a que se refere;

  5. Clicar em Gravar.

POS

  1. Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Recursos | Ferramentas | Vendas | Utilitários | Confi. Documentos POS;

  2. Selecionar opção Configuração de impressão de documentos;

  3. Editar o Modelo a criar;

  4. Inserir a menção na secção de cabeçalho do documento;

  5. Clicar em Gravar.

O ERP bloqueia os documentos?

Sim. Em determinadas situações, o ERP coloca os documentos no estado Bloqueado.

Por exemplo, um documento de venda fica bloqueado pelo sistema quando:

  • é liquidado na tesouraria;

  • é gerado a partir de uma versão anterior e/ou gerado a partir de um estorno;

  • é estornado ou transformado;

  • é impresso;

  • é exportado para a Contabilidade e/ou exportado/importado de filial;

  • está referenciado na distribuição de encargos dos documentos ou em algum Apuramento de IVA;

  • existe uma transação eletrónica associada ao documento;

  • tem períodos encerrados em Administrador | [Empresa] | Logística e Tesouraria | Períodos encerrados;

  • a licença está em modo de demonstração e não permite mais movimentos;

  • o utilizador em questão não tem permissões para alterar documentos (deverá verificar os acessos no Administrador).


ATCUD

Caso tenha documentos com códigos ATCUD inválidos, o que devo fazer relativamente aos documentos já emitidos?

De acordo com a informação obtida junto da AT, não é obrigatória a comunicação dos documentos emitidos anteriormente que, eventualmente, possam ter sido comunicados sem ATCUD válido.

De salientar que na comunicação enviada pala AT, é referido que “Caso já tenha procedido à atualização do programa de faturação certificado considere esta comunicação sem efeito.”

Na versão 9, está a ser comunicado o ATCUD com valor "0" nas compras. Como corrijo?

Essa situação foi identificada como uma anomalia (n.º 66517) em março de 2023. Para ultrapassar esse problema, deverá proceder à instalação da versão de GCP – 9.1510.2445, publicada a 14/03/2023.

Onde posso consultar os documentos de transporte para validar se têm o ATCUD preenchido?

Poderá consultar os documentos de transporte no Portal das Finanças. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;

  2. Efetuar o login com os seus dados de acesso;

  3. Aceder à secção Consulta;

  4. Indicar qual o critério de pesquisa que pretende utilizar:

    • Código Identif. Doc.

    • N.º Documento

    • Data Início Transporte

    • N.º Documento em Papel;

  5. Preencher o respetivo campo e clicar em Pesquisar;

  6. Será apresentado o respetivo documento. Deverá abrir o documento através da opção Detalhe e validar o preenchimento do campo ATCUD.

Quando comunico um documento de transporte, recebo uma mensagem a indicar que o documento não apresenta um ATCUD válido. Como procedo?

A mensagem apresentada é devolvida pela AT, ou seja, não é uma mensagem com origem no produto. O sistema apresenta a mensagem tal como a recebe do lado da AT.

Esta mensagem pode estar a ser devolvida indevidamente pela AT, já que existem casos onde está a ser devolvida a mensagem mas o documento foi corretamente comunicado com o respetivo ATCUD válido.

Para confirmar se o documento comunicou corretamente o ATCUD, deverá:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;

  2. Verificar se o campo ATCUD está devidamente preenchido no documento;

  3. Confirmar que o ATCUD corresponde ao código de comunicação da série mais um hífen e o número do documento, por exemplo: “<CodComSerie>-<NumDoc>”


Iva Zero

Tenho operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção do IVA. Como preencho a DPIVA?

As operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem ser relevadas na Declaração Periódica do IVA em campos diferentes de acordo com a sua tipologia, mediante inscrição:

  • Transmissões de bens – Campo 8 do Quadro 06;

  • Aquisições intracomunitárias de bens – Campo 14 do Quadro 06;

  • Importações de bens – Campo 18 do Quadro 06.

As faturas que incluem produtos alimentares com isenção do IVA devem conter alguma menção?

Sim. As faturas que titulem operações abrangidas pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem conter a menção “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”.

Na emissão de uma fatura com uma ou mais operações no âmbito desta isenção, para efeitos do ficheiro SAF-T (PT) e da comunicação dos elementos das faturas, deve ser utilizado o código de motivo de isenção ou a não aplicação de IVA “M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”.

Como anular ou reduzir o valor tributável das operações de acordo com a isenção de IVA nos produtos alimentares?

As notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor tributável das operações, independentemente da sua data de emissão, devem referenciar a taxa utilizada na fatura objeto de retificação.

Por exemplo, nas notas de crédito emitidas por anulação ou redução do valor das operações:

Nota de Crédito

Procedimento

Emissão da Nota de Crédito com a taxa anteriormente em vigor

Aplicação da taxa anteriormente em vigor

Emissão da Nota de Crédito com a isenção prevista na Lei n.º17/2023

Aplicação da isenção prevista na Lei n.º17/2023

Como emitir faturas de bens abrangidos pelo cabaz alimentar cujo imposto se tornou exigível antes de 18 de abril de 2023?

De acordo com a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a isenção aplica–se nas faturas emitidas a partir de 18 de abril de 2023, exceto se o imposto se tornou exigível em data anterior. 

Para auxiliar no esclarecimento de possíveis dúvidas, preparamos os seguintes exemplos:

Faturas que titulem transmissões bens

Colocação dos bens à disposição do adquirente

Emissão da fatura

Procedimento

Antes de 11 de abril de 2023

Posterior a 17 de abril de 2023

Aplicação da taxa anteriormente em vigor

Após 10 de abril de 2023

Anterior a 18 de abril de 2023

Aplicação da taxa anteriormente em vigor

Após 10 de abril de 2023

Posterior a 18 de abril de 2023

Aplicação da isenção prevista na Lei n.º 17/2023

Faturas que titulem recebimentos antecipados (adiantamentos)

Emissão da fatura

Procedimento

Anterior a 17 de abril de 2023

Aplicação da isenção prevista na Lei n.º 17/2023

Nota: Se emitiu uma fatura de adiantamento em data anterior a 18 de abril
e a
transmissão de bens realizou em data posterior a 17 de abril, a isenção aplica–se apenas à diferença de preço, caso exista. 

Por exemplo, uma fatura emitida a 17 de abril pelo adiantamento 106 € por conta da futura compra de 1000 maças com preço unitário de 1,00 €.

  • Base tributável = 100,00 €

  • IVA = 6,00 € (100,00 € x 6%)

  • Total da Fatura = 106 €

O cálculo da fatura final emitida a 18 de abril pela venda das maças irá contemplar:

  • Base tributável= 900,00 € (1.000€ 100 €)

  • IVA = 0,00 € (10,00 € x 0%), isenção prevista na Lei n.º 17/2023

  • Total da Fatura = 900 €


e-Fatura

Posso comunicar a inexistência mensal de faturação?

Sim. Para tal, basta:

  1. Aceder ao portal e-fatura;

  2. No painel Emitente selecionar a opção Comunicação por inexistência mensal de faturação;

  3. Definir o período;

  4. Confirmar a operação.


QR Code

Posso configurar o QR Code na versão Starter?

Sim. Para tal, deverá ativar a opção Preenche QR Code nos documentos nos parâmetros da empresa do Administrador. Caso não tenha o separador Gerais, deverá atualizar a aplicação.

Descubra mais informações sobre esta configuração neste pequeno vídeo:


Faturação Eletrónica

O ERP Primavera suporta a faturação eletrónica? (CV)

Sim. O ERP suporta desde outubro de 2021 o regime jurídico de faturação eletrónica de Cabo Verde. No entanto, para implementar este novo regime jurídico no ERP deverá garantir um conjunto de configurações importantes para a correta comunicação à DNRE.

Para conhecer todas as configurações necessárias, sugere-se a consulta do artigo do apoio sobre a implementação da faturação eletrónica.


Nota de Crédito

É possível emitir uma nota de crédito sem utilizar o mecanismo de estorno?

Sim. Contudo, a PRIMAVERA recomenda a utilização do mecanismo de estorno.

Quando emitimos uma nota de crédito sem utilizar o mecanismo de estorno, como é que o mês e ano do documento retificado é preenchido na Contabilidade?

Neste caso, deverá indicar manualmente a informação de mês e ano do documento retificado.

Na emissão de uma nota de crédito “Rappel” ou nos descontos relativos a vendas num período, posso referenciar o documento?

Sim, através do mecanismo de estorno poderá referenciar uma ou várias faturas de forma automática.