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As entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS, de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem entregar as correspondentes importâncias na Declaração de Retenções na Fonte.
A apresentação da declaração de retenções deve ser realizada online e o pagamento pode ser efetuado através do Multibanco, na Tesouraria das Finanças, nos CTT e em Instituições de Crédito, utilizando a referência obtida na apresentação.
A partir de 2021, a apresentação da declaração de retenções na fonte não é aplicável aos tipos de rendimento constantes da Declaração Mensal de Imposto do Selo.
Para saber mais detalhes sobre o processamento desta declaração, deverá consultar o artigo de apoio.
Configurar declaração de retenções na fonte
Para gerar a Declaração de Retenções na Fonte é necessário configurar corretamente os códigos de rendimento, indicando como obter os respetivos valores. Os valores de cada código de rendimento podem ser obtidos através dos módulos de Contabilidade ou de Recursos Humanos:
- Se optar pelo módulo de Contabilidade, os valores são obtidos através do saldo das contas de origem;
- Se optar pelo módulo de Recursos Humanos, os valores são resultantes dos processamentos dos independentes e funcionários.
Os valores também podem ser provenientes da Contabilidade Não Organizada, isto é, a partir dos valores do selo nos movimentos no período selecionado em função dos parâmetros, independentemente de ser residente ou não, obtendo o código do rendimento do código configurado na conta de selo utilizada nos movimentos anteriores.
Para configurar os códigos de rendimento, siga os seguintes passos:
Configurar códigos de rendimento
- Aceder a Tabelas | Contabilidade | Outras Tabelas | Códigos de Rendimentos;
- Para cada código de rendimento, configurar o tipo de imposto (IRS, IRC, Imposto de Selo ou Imposto de Camionagem e Circulação, bem como a Origem dos Valores, ou seja, se os valores são provenientes dos Recursos Humanos ou da Contabilidade: - Contabilidade: é necessário indicar as contas de origem. Os respetivos movimentos a crédito serão o valor a apurar referentes ao código de rendimento em questão. É possível definir as contas para residentes e não residentes; - Recursos Humanos: os valores são obtidos a partir dos processamentos dos independentes e dos funcionários. Na tabela de independentes, é possível indicar qual o código de rendimento respetivo. Para os funcionários, os valores são lançados com base na tabela de IRS para o código 101 - Trabalho dependente ou 103 - Pensões;
- Clicar em Confirmar.
Obter valores de retenção
Por exemplo, para obter os valores de retenção de um funcionário dependente automaticamente ao gerar a Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto de Selo, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Funcionários;
- Preencher a ficha do funcionário;
- No separador Dados Fiscais, definir o código de rendimento na opção Tipo de Rendimento (verificar se o Código do Rendimento está definido com a origem dos valores para o módulo de Recursos Humanos);
- Clicar em Gravar;
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamentos;
- Efetuar o processamento automático ou manual;
- No caso do processamento manual, selecionar a funcionalidade Pagamentos-Processamento disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Pagamentos - Processamento.
A partir de 2017, a apresentação da declaração de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e do imposto do selo (IS) não é aplicável às retenções na fonte constantes da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). Assim, o pagamento deve ser efetuado com base em chave de referência (DUC) gerada mediante submissão da DMR.