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DPIVA - Regime Especial Pequenos Retalhistas

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Os Modelos P2 e 1074 aplicam-se às empresas que se encontram no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas:

  • Modelo 1074 - Declaração anual do IVA para o Regime Especial dos Pequenos Retalhistas: no PFR esta declaração permite a impressão em papel para consulta;
  • Modelo P2 - Declaração periódica do IVA para o Regime Especial dos Pequenos Retalhistas: no PFR esta declaração permite a impressão em papel e a geração da correspondente guia de pagamento para consulta.

Nota: Nenhum destes modelos é válido para a entrega à DGCI.

As condições para o enquadramento neste regime (art.º 60.º, n.º 1 do CIVA) são aplicáveis a retalhistas que:

  • Sejam pessoas singulares;
  • Não possuam nem sejam obrigados a possuir Contabilidade Organizada para efeitos do IRS;
  • O volume de compras apurado no ano civil anterior não seja superior a 50000€;
  • Não pratiquem operações de importação ou exportação ou atividades com elas conexas ou operações intracomunitárias;
  • Não prestem serviços não isentos de valor anual superior a 250€.

As empresas que se encontram neste regime terão de garantir que têm definida essa opção nos Parâmetros da Empresa do módulo de Contabilidade Não Organizada.

Para evitar o custo de instalação de módulos adicionais do ERP e para que as Declarações do IVA para o Regime Especial dos Pequenos Retalhistas estejam disponíveis no separador Declarações Fiscais PFR do Plano do IVA da Contabilidade Não Organizada, deverá ser executada o seguinte query nas empresas configuradas para esse Regime.

Uma vez que o modelo de trabalho no Fiscal Reporting é igual para todas as declarações, sugere-se a consulta do artigo de apoio.