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Dispensa de retenção na fonte para Independentes, cujo montante de cada retenção é inferior a 25 €

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De acordo com o artigo 101.º-B, n.º 1, alínea d do Código do IRS, existe dispensa de retenção na fonte para os rendimentos de independentesdas categorias B e F se o montante de cada retenção for inferior a 25 €.


De acordo com o artigo 101.º-B, n.º 1, alínea d) do Código do IRS, estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias, os rendimentos das categorias B (rendimentos profissionais e empresariais), E (rendimentos de capitais como juros, lucros ou dividendos) e F (rendimentos prediais) sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25 €.

Ou seja, só há lugar a retenção quando o montante de cada retenção for igual ou superior a 25 €.

Esta alteração foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março e entrou em vigor no dia 1 de julho de 2025.

No entanto, este limite mínimo não se aplica, havendo retenção independentemente do valor, quando esta retenção deva ser efetuada mediante taxas liberatórias previstas no art.º 71.º CIRS:

  • Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 % os rendimentos de capitais obtidos em território português, por residentes ou não residentes, pagos por ou através de entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento e que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada (n.º 1, alínea a);
  • Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes (N.º 4):
    1. Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de atos isolados;
    2. Os rendimentos de capitais referidos nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 5.º.

Limite Mínimo de Retenção

Para definir o limite mínimo, deverá aceder à ficha do Independente | Fiscais/Proc. e indicar o valor mínimo no campo Limite mínimo de Retenção de IRS.

Ao efetuar o processamento e por cada linha que resultar o cálculo do processamento, o ERP verifica se o valor de retenção émenor que o limite estipulado.

Se for, a retenção assume o valor zero. O limite é aplicado linha a linha, o que tal significa que a opção Agrupa movimentos terá impacto no resultado final.