A Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, aprovou as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), nomeadamente, sobre o tratamento das gratificações de balanço e dos prémios (produtividade, desempenho, etc.) pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2025.
Foi também publicado o Ofício Circulado n.º 20282, a 9 de setembro, que aprova novas alterações às instruçõesde preenchimento da DMR – AT no caso dos prémios de produtividade 2025 e um novo tipo de rendimento A41. Este Ofício esclarece a forma como estas remunerações devem ser processadas em sede de retenção na fonte de IRS e declaradas na DMR.
De forma resumida, quando as importâncias são pagas ou colocadas à disposição pelas entidades empregadoras, de forma voluntária e sem carácter regular a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, estas ainda não têm conhecimento se efetivamente irão cumprir os requisitos relativos ao aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF.
Assim, estes rendimentos estão sujeitos na totalidade a retenção na fonte de IRS como rendimentos do trabalho, separadamente dos demais rendimentos do trabalho dependente, devendo ser declarados na DMR com o código A. Ou seja, todo o prémio é sujeito a retenção na fonte. Essa retenção na fonte é autónoma das restantes remunerações do mês, sendo-lhe aplicada a mesma taxa devida nesse mês. Todo o prémio deve ser declarado com o tipo de rendimento A.
Após o termo do período de tributação da entidade empregadora, estando cumpridos os requisitos do aumento salarial, a entidade deve entregar a(s) DMR de substituição correspondente(s) aos meses em que tais importâncias foram pagas ou colocadas à disposição, discriminando os rendimentos isentos com o código A41, subtraindo-os aos respetivos rendimentos que foram declarados com código A.
Nesse sentido, a Cegid entende que estas remunerações devem ser declaradas com o código A e tributadas de forma autónoma. Neste momento, sugere-se o seguinte procedimento para processar essas remunerações no ERP:
- Criar uma remuneração específica configurando-a com o tipo de rendimento A;
- Calcular a retenção devida de IRS aplicando a taxa efetiva do processamento de vencimento a esta remuneração;
- Lançar a remuneração e o desconto de IRS (acerto IRS) obtido num processamento Extra (Trib. Autónoma).
Não obstante, se existir um entendimento diferente e optar por processar a remuneração com o tipo de rendimento A41, é possível fazê-lo atualizando o módulo BAS para uma versão igual ou superior a10.0020.2083. Brevemente, será disponibilizada a DMR com o devido suporte a este novo tipo de rendimento.
Relativamente ao acerto na DMR e na Declaração de Rendimentos, a Cegid encontra-se a analisar possíveis soluções para auxiliar no processo. Prontamente comunicará quando existirem novos desenvolvimentos.