A Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho de 2025, alterou o Código de IRS, aprovando os escalões e as taxas anuais de retenção na fonte em sede de IRS e, consequentemente, impactando as liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2025.
Enquadramento
Na sequência da lei supracitada, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente:
- Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de outubro de 2025;
- Tabelas de retenção na fonte para o continente para agosto e setembro de 2025.
Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de01/08/2025.
Face aos novos requisitos legais, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de agosto a 30 de setembro como as que irão vigorar a partir de 1 de outubro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.
Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Considerações sobre a atualização
Recentemente, foi lançada a Service Release 2 do ERP para Firts Movers com uma nova versão de Recursos Humanos. Como a SR só estará disponível em Agosto para General Adopters, foram criadas duas versões da atualização das tabelas de IRS consoante a versão do ERP que esteja instalada:
- Versão anterior à Service Release 2: se ainda não foi efetuada a instalação da nova versão disponibilizada com a SR, continua visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, não sendo necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração;
- Versão Service Release 2: caso a versão disponibilizada na SR2 já esteja instalada, as tabelas já refletem diretamente as tabelas publicadas pelo Governo.
A atualização disponível só é compatível com a versão correta do ERP. Caso seja aplicada a uma versão incompatível, ocorrerá um erro na execução.
Se for utilizada a ferramenta Data Update, deve ser selecionada a versão correspondente à instalada no ERP. A descrição da atualização indica claramente a versão a que se destina.
Nota importante: se estiver a atualizar o ERP a partir de uma versão anterior à SR2 para uma versão posterior, será necessário reimportar as tabelas específicas dessa nova versão.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática (ver artigo);
- Introdução direta no ERP: é possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto que está instalada: