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Novas Tabelas de IRS para o Continente a partir de agosto

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A Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho de 2025, alterou o Código de IRS, aprovando os escalões e as taxas anuais de retenção na fonte em sede de IRS e, consequentemente, impactando as liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2025.


Enquadramento

Na sequência da lei supracitada, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente:

  1. Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de outubro de 2025;
  2. Tabelas de retenção na fonte para o continente para agosto e setembro de 2025.

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de01/08/2025.

Face aos novos requisitos legais, a Cegid informa que já disponibilizou todas as novas tabelas (incluindo as que vigoram de 1 de agosto a 30 de setembro como as que irão vigorar a partir de 1 de outubro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.


Considerações sobre a atualização

Recentemente, foi lançada a Service Release 2 do ERP para Firts Movers com uma nova versão de Recursos Humanos. Como a SR só estará disponível em Agosto para General Adopters, foram criadas duas versões da atualização das tabelas de IRS consoante a versão do ERP que esteja instalada:

  1. Versão anterior à Service Release 2: se ainda não foi efetuada a instalação da nova versão disponibilizada com a SR, continua visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, não sendo necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração;
  2. Versão Service Release 2: caso a versão disponibilizada na SR2 já esteja instalada, as tabelas já refletem diretamente as tabelas publicadas pelo Governo.

A atualização disponível só é compatível com a versão correta do ERP. Caso seja aplicada a uma versão incompatível, ocorrerá um erro na execução.

Se for utilizada a ferramenta Data Update, deve ser selecionada a versão correspondente à instalada no ERP. A descrição da atualização indica claramente a versão a que se destina.

Nota importante: se estiver a atualizar o ERP a partir de uma versão anterior à SR2 para uma versão posterior, será necessário reimportar as tabelas específicas dessa nova versão.


Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática (ver artigo);
  2. Introdução direta no ERP: é possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto que está instalada:
    • Versão anterior a SR2: TabIRS2025PTCAgo.sql (download)
    • Versão SR2 ou posterior: TabIRS2025PTCAgoV10.20SR2.sql (download)