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No âmbito do serviço CoPB - Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada, disponibilizado pelo Banco de Portugal, que permite confirmar a titularidade de um conjunto de contas através da validação do par Número de Identificação Fiscal (NIF) ou NIPC e IBAN, passam a estar disponíveis dois novos ficheiros para comunicação entre os clientes e o IGCP:
- Ficheiro de envio: a ser enviado pelos clientes ao IGCP, com a indicação de vários pares IBAN/NIF a validar;
- Ficheiro de resposta: a ser disponibilizado pelo IGCP com o resultado da validação de cada para IBAN/NIF enviado pelos clientes.
Para responder a esta exigência, o ERP dispõe de um utilitário de verificação de IBAN/NIF que se encontra no menu Ferramentas do módulo de Caixas e Bancos.
Gerar o ficheiro de validação de pares IBAN/NIF
Este processo permite gerar o ficheiro de comunicação com o IGCP para validação de pares IBAN/NIF.
A validação do par IBAN e NIF (ou NIPC) pode passar a ser executada antes da emissão de qualquer transferência em euros, que tenha como beneficiário um IBAN iniciado por PT50, de forma a minimizar o erro e a combater eventuais situações de fraude.
Para exportar o ficheiro de validação de pares IBAN/NIF, siga os seguintes passos:
- Aceder a Caixas e Bancos|Ferramentas |Verificação de Beneficiário IBAN/NIF;
- Preencher o identificador IGCP;
- Indicar se pretende visualizar as contas bancárias já validadas;
- Indicar se pretende visualizar as contas bancárias inválidas;
- Indicar se pretende mostrar apenas os terceiros com documentos financeiros/liquidação em determinado período;
- Clicar em Atualizar; Nota: a grelha é atualizada em função dos critérios e restrições definidos, com a lista das entidades e respetivos NIF/IBAN; Se existirem com país diferente de PT, o utilizador recebe um alertaa informar que estas entidades serão ignoradas na exportação do ficheiro XML. Por defeito, os restantes registos encontram-se selecionados, sem data de validação e com a indicação Por Conferir.
- Clicar em Exportação;
- Indicar a pasta destino para geração do ficheiro; Nota: caso existam registos selecionados em que o NIF ou o IBAN não estejam em conformidade com o formato PT, o utilizador recebe um alerta. Estes registos serão ignorados na exportação do ficheiro XML e destacados provisoriamente a vermelho na grelha.
Importar o ficheiro de retorno de validação de pares IBAN/NIF
Este processo permite importar o ficheiro de comunicação de retorno fornecido pelo IGCP para validação de pares IBAN/NIF.
Para importar o ficheiro de retorno, siga os seguintes passos:
- Aceder a Caixas e Bancos|Ferramentas |Verificação de Beneficiário IBAN/NIF;
- Clicar em Retorno;
- Selecionar o ficheiro com extensão .xml fornecido pelo IGCP.
Na importação do ficheiro de retorno do IGCP, as fichas de entidade são atualizadas com o resultado da validação IBAN/NIF, que pode assumir três níveis possíveis:
- Conferido sem validação (ícone amarelo);
- Conferido com erro (ícone vermelho);
- Conferido e válido (ícone verde).
Após a importação, a grelha é novamente carregada com a informação atualizada, ficando pronta para uma nova exportação.
Todos os registos incluídos no ficheiro de retorno ficam com a indicação da data em que foi realizada a verificação.
Na exportação de ficheiros em formato eletrónico (e na exportação de magnético das remessas), se a opção “Verificar Beneficiário IBAN/NIF” estiver ativada, não será possível gerar o ficheiro de pagamentos, caso se verifique uma das seguintes condições:
- Existem pares IBAN/NIF marcados como inválidos;
- Existem novos pares IBAN/NIF que nunca foram conferidos.
A desativação da verificação do Beneficiário IBAN/NIF na geração do ficheiro de pagamento SEPA pode ser configurada nos perfis do utilizador.Na edição dos dados bancários das entidades validadas, aplicam-se os seguintes comportamentos:
- As contas bancárias marcadas como válidas não podem ser editadas;
- As contas bancárias inválidas ou com a indicação que não foi possível efetuar a validaçãoperdem a informação registada no retorno, caso sejam alteradas, passando o seu estado para não conferidas.