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Obrigatoriedade de comunicação de faturas e Ficheiro SAF-T (Moz) à AT

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A Autoridade Tributária de Moçambique, através da sua Direção Geral de Impostos, fez publicar o Aviso n.º 40/AT/DGI/2025, onde indica que os sujeitos passivos devem submeter à Administração Tributária, a partir do próximo mês de maio, as faturas emitidas correspondentes as operações realizadas no mês de abril do corrente ano.

A submissão do ficheiro com os dados das faturas deve ser efetuada através da descarga do ficheiro comprimido. Este ficheiro deverá incluir os seguintes dados:

  • Elementos identificativos dos intervenientes;
  • Descrição dos bens, valores unitários e globais da transmissão de bens ou prestação de serviços;
  • Montante do IVA faturado.

A Cegid conseguiu apurar ainda que os ficheiros devem ser submetidos na plataforma e-Declaração da AT de Moçambique e que são aceites formatos XML, XLSX e CSV.

Relativamente a este ponto cada produto comunicará em breve as suas diretrizes de suporte a esta nova obrigação.

Ficheiro SAF-T (Moz)

A Autoridade Tributária (AT) de Moçambique comunicou que, no âmbito da preparação para a implementação do ficheiro normalizado de auditoria fiscal SAF-T (Moz), todas as empresas desenvolvedoras de software de faturação/contabilidade interessadas deveriam entrar em contacto com a AT para obter os requisitos sobre a estrutura de dados dos ficheiros SAF-T para faturação, aquisição e autofaturação, bem como os procedimentos de certificação dos respetivos programas.

A Cegid informa que está a acompanhar o processo de publicação da legislação relevante para, assim, poder implementar a geração do ficheiro SAF-T (Moz) e todas as regras de boas-práticas nos produtos disponibilizados no mercado de Moçambique.