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Como tratar diferentes descontos de Sindicato?

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Nas organizações, podem existir funcionários sindicalizados em diferentes associações sindicais. Cada Sindicado tem regras próprias relacionadas com o valor e forma de apuramento das respetivas quotas sindicais.


Apurar quota sindical

Na grande maioria dos casos, é o empregador que deduz o valor da quota no processamento salarial para entregar esse valor à respetiva associação sindical. No entanto, no apuramento do valor da quota sindical podem existir cenários distintos como por exemplo:

  • Quota com valor fixo ou valor percentual;
  • Quota devida em 12 ou 14 meses;
  • Quota com diferente base de incidência: sobre o vencimento base com diuturnidades, sobre o vencimento base, diuturnidades e algum(uns) complementos devidos.

Para contemplar estes cenários , é necessário configurar diferentes descontos, associando cada um deles à respetiva associação sindical com diferentes parâmetros de cálculo de acordo com as variações acima indicadas.


Tratar múltiplos descontos

Para dar resposta à necessidade de contemplar vários descontos, foram efetuadas as seguintes alterações com a disponibilização da SR2 da V10.10:

Eliminação de campos

Foram removidos do Administrador os campos relativos aos Sindicatos referentes ao Desconto de Sindicato e de Retroativos de Sindicato em Administrador | Parâmetros | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício|Descontos/Retroativos, respetivamente.

Ao atualizar para a v10.10 SR2, antes da remover estes campos, é migrada para todas as entidades de Sindicatos a informação do Desconto de Sindicato e do Desconto de Retroativo de Sindicato. Ou seja, a todas as entidades de sindicatos existentes na aplicação são associados estes dois descontos no separador Dados Gerais.

Novos campos

Nas Instituições relativas a Sindicatos (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Sindicatos, separador Dados Gerais) foram adicionados os campos Desconto e Retroativos para indicar o Desconto associado à quota sindical devida àquela associação sindical e aos respetivos retroativos do Sindicato selecionado.

Assim, podem ser criados múltiplos Descontos de Sindicato de acordo com as necessidades das empresas, devendo cada um deles ser associado à respetiva entidade. Nestes Descontos (a indicar nos novos campos) são efetuadas as mesmas validações existentes para os descontos de sistema. Por exemplo, não é possível inserir em Alterações Mensais ou nos Outros Movimentos da ficha do funcionário os Descontos que estejam associados às Instituições de Sindicatos.

Sistema de processamento

Caso um funcionário tenha associado o Sindicato X em janeiro e o Sindicato Y em fevereiro (em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Funcionários, separador Regimes de Proteção, no campo Sindicato), o comportamento será diferente em função do sistema de processamento utilizado:
  • Se usar o PPR, será considerado o Sindicato associado no período referência no processamento. Ao calcular retroativos relativos a janeiro, serão considerados os descontos associados à Instituição de Sindicato que em janeiro estava associada à ficha do colaborador. Este comportamento é igual na geração da Declaração de Sindicatos e na DMR;
  • Se usar o PPA, será considerado o Sindicato associado no período atual (em que são efetuados os cálculos de retroativos).